Lei Ordinária nº 2.024, de 22 de fevereiro de 2010
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.390, de 16 de outubro de 2014
Art. 1º.
Ficam retificadas as medidas das áreas destinadas à formação dos lotes e as áreas de circulação (ruas) relativas ao parcelamento do solo urbano aprovado pela Lei Municipal 2008/2009 de 20 de novembro de 2009, resultantes do desmembramento de parte da área de terras pertencentes à Parte da Chácara nº. 29 (Vinte e Nove), com área de 33.243,02 m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 11.039, denominado "Loteamento Bianchini".
§ 1º
Com a retificação estabelecida no caput deste artigo as medidas das áreas retificadas passam a ser as seguintes:
I –
Área total destinada aos lotes 21.466,83 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e seis metros e oitenta e três decímetros quadrados);
II –
Área total destinada à circulação (ruas) 9.268,79m² (nove mil, duzentos e sessenta e oito metros e dezenove decímetros quadrados).
§ 2º
Com a alteração na área destinada a circulação (ruas), o total da área pública definida no § 2º da Lei Municipal 2008/09, passa a ser de 11.766,79, (onze mil, setecentos e sessenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados).
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
22 de Fevereiro de 2010
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda