Lei Ordinária nº 1.941, de 13 de novembro de 2008
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.016, de 04 de fevereiro de 2010
Vigência entre 13 de Novembro de 2008 e 3 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 1.941, de 13 de novembro de 2008
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
Dada por Lei Ordinária nº 1.941, de 13 de novembro de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no Programa "Imóvel na Planta Parceria".
Art. 2º.
A autorização concedida por esta Lei objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do Município.
| LOTEAMENTO NASCER DO SOL | ||
| Lote | Quadra | Matrícula |
| 01 | 02 | 10.550 |
| 01 | 03 | 10.558 |
| 09 | 03 | 10.566 |
| 07 | 03 | 10.564 |
| 08 | 03 | 10.565 |
| 15 | 03 | 10.572 |
| 16 | 03 | 10.573 |
§ 1º
É dispensável a licitação, bem como avaliação prévia do imóvel, tendo em vista o disposto na alínea "f", do Inciso I, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores.
§ 2º
Os imóveis serão alienados a razão de R$ 5,00m² (cinco reais o metro quadrado), ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos.
Art. 3º.
O Município participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros (caução), bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das Unidades Habitacionais.
Art. 4º.
Como recursos para aplicação da presente Lei, utiliza-se verba consignada no Orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de novembro de 2008 - 57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda