Lei Ordinária nº 2.008, de 20 de novembro de 2009
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.390, de 16 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o Parcelamento do Solo, para expansão de Núcleo Urbano, projetado sobre a Parte da Chácara nº. 29 (vinte e nove), com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados) matriculada no Cartório de Registros de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 11.039, denominado "LOTEAMENTO BIANCHINI." de propriedade de Emílio João Bianchini e Anilde Agostini Bianchini, que com base no memorial descritivo, ARTs, e Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:
- 21.506,83 m² Área de Lotes
- 9.238,19 m² Área de Ruas
- 2.043,00 m² Área Verde
- 455,00 m² Área de Equipamentos Públicos
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- 33.243,02 m² Área Loteada
- 21.506,83 m² Área de Lotes
- 9.238,19 m² Área de Ruas
- 2.043,00 m² Área Verde
- 455,00 m² Área de Equipamentos Públicos
---------------------------------------------------
- 33.243,02 m² Área Loteada
§ 1º
O referido LOTEAMENTO, é interceptado pelo prolongamento das Ruas Maranhão e Rua Rio Grande do Sul e pelas Ruas Hilário Bianchini, Nelci Fenner Dupont, Vereador Franz Josef Schweighofer e Nelson Krewer, com 15 metros da plataforma respectivamente.
§ 2º
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam assim consideradas como tal, as seguintes áreas, perfazendo assim, um total de 35,30% (trinta e cinco vírgula trina por cento) de área pública.
- 9.238,19 m² Área de Ruas
- 2.043,00 m² Área Verde
- 455,00 m² Área de Equipamentos Públicos
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- 11.763,19 m² Área Pública
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
20 de Dezembro de 2008
58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretario de Administração e Fazenda