Lei Ordinária nº 2.575, de 09 de março de 2018
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.342, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Entende-se por serviço do Poder toda atividade relacionada a representar o interesse público ou da Câmara de Vereadores, tais como, participação em reuniões, audiências, acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos interesses do Município, bem como, demais eventos oficiais, desde que sejam do interesse público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.