Lei Ordinária nº 2.575, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.575

2018

9 de Março de 2018

INCLUI PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.342/2014, DE 24 DE MARÇO DE 2014, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 28/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO SEGUNDO, NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.342/2014, DE 24 DE MARÇO DE 2014, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 28/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   Entende-se por serviço do Poder toda atividade relacionada a representar o interesse público ou da Câmara de Vereadores, tais como, participação em reuniões, audiências, acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos interesses do Município, bem como, demais eventos oficiais, desde que sejam do interesse público.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
          09 de março de 2018. 66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação 

          Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
           
          CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER 
          Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.04.2018