Lei Ordinária nº 1.542, de 18 de dezembro de 2001
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 1.815, de 26 de abril de 2006
Vigência entre 18 de Dezembro de 2001 e 25 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.542, de 18 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.542, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica criado na estrutura Administrativa Municipal, os cargos temporários especificados no Anexo I, parte integrante da presente Lei, estabelecendo o nome do cargo, o número de vagas, e o valor do salário, visando atender única e exclusivamente as necessidades estabelecidas para a execução do "PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES COMUNITÁRIOS", objetivando o atendimento preventivo na comunidade, segundo critérios estabelecidos no plano de atuação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde do Governo Federal.
Art. 2º.
A contratação será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.
Parágrafo único
Cessado o Programa, os servidores contratados serão imediatamente demitidos.
Art. 3º.
Os servidores contratados, estarão vinculados ao Regime Jurídico único (Estatuto Unificado dos Funcionários Públicos Municipais), filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 4º.
Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, serão empregados recursos transferidos pelo Governo Federal, dentro do Programa Saúde da Família - PSF, nas suas diversas modalidades e, no que couber, do Orçamento do Município, previsto para cada exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de dezembro de 21 - 50° ano da Fundação e 39° ano da Instalação.
NARCISO VILSO ZAFFONATO, |
Prefeito Municipal |
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN |
Secretário de Administração e Fazenda |
Nome do Cargo | Carga Horária Semanal | Provimento | Vagas | Salário R$ |
Médico | 40 h/s | Temporário | 02 | 4.500,00 |
Dentista | 40 h/s | Temporário | 02 | 2.000,00 |
Enfermeiros | 40 h/s | Temporário | 02 | 1.500,00 |
Técnico em Enfermagem | 40 h/s | Temporário | 02 | 535,50 |
Auxiliar de Enfermagem | 40 h/s | Temporário | 02 | 369,84 |
Agente Comunitário de Saúde | 40 h/s | Temporário | 15 | 180,00 |