Lei Ordinária nº 1.542, de 18 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.542

2001

18 de Dezembro de 2001

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, CARGOS TEMPORÁRIOS, FIXA NÚMERO DE VAGAS E ESTABELECE O SALÁRIO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “SAÚDE DA FAMÍLIA” IMPERATIVO DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.815, de 26 de abril de 2006
Cria na Estrutura Administrativa Municipal, Cargos temporários, fixa o número de vagas e estabelece o salário, para atender a necessidade de interesse público na execução do Programa "Saúde da Família" imperativo do Governo Federal, e dá outras providências.

    Narciso Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. 

    Torno Público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura Administrativa Municipal, os cargos temporários especificados no Anexo I, parte integrante da presente Lei, estabelecendo o nome do cargo, o número de vagas, e o valor do salário, visando atender única e exclusivamente as necessidades estabelecidas para a execução do "PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E AGENTES COMUNITÁRIOS", objetivando o atendimento preventivo na comunidade, segundo critérios estabelecidos no plano de atuação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde do Governo Federal.
        Art. 2º. 
        A contratação será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses.
          Parágrafo único  
          Cessado o Programa, os servidores contratados serão imediatamente demitidos.
            Art. 3º. 
            Os servidores contratados, estarão vinculados ao Regime Jurídico único (Estatuto Unificado dos Funcionários Públicos Municipais), filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
              Art. 4º. 
              Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, serão empregados recursos transferidos pelo Governo Federal, dentro do Programa Saúde da Família - PSF, nas suas diversas modalidades e, no que couber, do Orçamento do Município, previsto para cada exercício.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.


                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em

                    18 de dezembro de 21 - 50° ano da Fundação e 39° ano da Instalação.



                    NARCISO VILSO ZAFFONATO,

                    Prefeito Municipal



                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



                    ASTOR JOSÉ WARKEN

                    Secretário de Administração e Fazenda

                     

                      Anexo I
                      CARGOS TEMPORÁRIOS

                        Nome do Cargo

                        Carga Horária Semanal

                        Provimento

                        Vagas

                        Salário R$

                        Médico

                        40 h/s

                        Temporário

                        02

                        4.500,00

                        Dentista

                        40 h/s

                        Temporário

                        02

                        2.000,00

                        Enfermeiros

                        40 h/s

                        Temporário

                        02

                        1.500,00

                        Técnico em Enfermagem

                        40 h/s

                        Temporário

                        02

                        535,50

                        Auxiliar de Enfermagem

                        40 h/s

                        Temporário

                        02

                        369,84

                        Agente Comunitário de Saúde

                        40 h/s

                        Temporário

                        15

                        180,00

                          Cargo

                          Carga Horária Semanal

                          Provimento

                          Vagas

                          Salário

                          Médico

                          40 h/s

                          Temporário

                          02

                          7.073,68

                          Dentista

                          40 h/s

                          Temporário

                          02

                          2.357,96

                          Enfermeiros

                          40 h/s

                          Temporário

                          02

                          1.768,47

                          Técnico em Enfermagem

                          40 h/s

                          Temporário

                          02

                          631,34

                          Auxiliar de Enfermagem

                          40 h/s

                          Temporário

                          02

                          523,22

                          Agente Comunitário de Saúde

                          40 h/s

                          Temporário

                          15

                          370,00

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.815, de 26 de abril de 2006.