Lei Ordinária nº 1.965, de 06 de abril de 2009
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.603, de 23 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O artigo 11 do Código Tributário Municipal passa a vigorar acrescido do § 2º, remunerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:
ART. 11. ...
§ 2º. A tarifa do serviço público relativa aos serviços de máquinas prestados a particulares será fixada em UFRM, podendo ter o valor nominal convertido em litros de combustível, na forma disposta em regulamento.
ART. 11. ...
§ 2º. A tarifa do serviço público relativa aos serviços de máquinas prestados a particulares será fixada em UFRM, podendo ter o valor nominal convertido em litros de combustível, na forma disposta em regulamento.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de abril de 2009
57º ano da Fundação e 47º da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda