Lei Ordinária nº 1.949, de 15 de dezembro de 2008
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.924, de 05 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica Revogado o Artigo 7º e seus parágrafos: 1º e 2º, da Lei Municipal de nº 1.924/2008, de 05 de julho de 2008, cuja a redação é a seguinte:
Art. 7º Os Vereadores e o Presidente da Câmara farão jus ao 13º subsídio mensal fixado no art. 1º e 2º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 1º Em caso de licença do Vereador ou do Presidente da Câmara, o 13º subsídio será pago no valor correspondente a fração de 1/12 avos por mês de efetivo exercício na vereança ou da Presidência da Câmara a quem efetivamente o exercer.
§ 2º O Vereador suplente em caso de licença do Vereador titular ou o substituto do Presidente da Câmara, terá direito ao 13º subsídio proporcional ao período de substituição.
§ 1º Em caso de licença do Vereador ou do Presidente da Câmara, o 13º subsídio será pago no valor correspondente a fração de 1/12 avos por mês de efetivo exercício na vereança ou da Presidência da Câmara a quem efetivamente o exercer.
§ 2º O Vereador suplente em caso de licença do Vereador titular ou o substituto do Presidente da Câmara, terá direito ao 13º subsídio proporcional ao período de substituição.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º.
Fica revogado o Artigo 7º e seus Parágrafos: 1º e 2º da Lei Municipal de 1.924/2008, de 05 de junho de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de dezembro de 2008 - 57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretario de Administração e Fazenda