Lei Ordinária nº 2.124, de 27 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.124

2011

27 de Maio de 2011

INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.364, DE 1º DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.364, DE 1º DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O ART. 21 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 21.   Os Conselheiros serão eleitos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município.
      Parágrafo único   A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
      Art. 2º. 
      O ART. 29 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1º de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 29.   A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado na imprensa local, seis meses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
            em 27 de maio de 2011 - 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.