Lei Ordinária nº 2.230, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.230

2012

9 de Novembro de 2012

INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.364, DE 1º DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INTRODUZ MODIFICAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.364, DE 1º DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    O art. 29 da Lei Municipal nº. 1.364, de 1º de abril de 1998, alterado pela Lei Municipal 2.124/2011 de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 29.   A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado na imprensa local, 02 (dois) meses antes do término dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar. (NR)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,

          em 09 de novembro de 2012
          61º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.


          CELSO NATALINO TAUBE
          Prefeito Municipal


          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          JOSÉ VIRO WASCHBURGER
          Secretário de Administração e Fazenda