Lei Ordinária nº 2.703, de 22 de fevereiro de 2021
Revogada pela
Lei Ordinária-GABPREF nº 2.758, de 31 de maio de 2022
Vigência entre 22 de Fevereiro de 2021 e 30 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.703, de 22 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.703, de 22 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,31% quatro virgula trinta e um por cento) apurado pelo índice de Preços ao Consumidor(IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado nos meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único
A revisão de que trata o caput desta Lei não se estende ao cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.