Lei Ordinária nº 1.277, de 04 de julho de 1996
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.479, de 03 de maio de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.044, de 27 de novembro de 1991
Art. 1º.
Altera o Inciso x, do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.044/91 de 27 de Novembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 04 de Julho de 1996.
44° ano da Fundação e 34° ano da Instalação.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.AMAURY JOSÉ RODRIGUES
Secretário da Administração