Lei Ordinária nº 1.277, de 04 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.277

1996

4 de Julho de 1996

ALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1044/91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

a A
ALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1044/91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

    NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
        em 04 de Julho de 1996.
        44° ano da Fundação e 34° ano da Instalação.

        NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
        Prefeito Municipal


        - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


        AMAURY JOSÉ RODRIGUES
        Secretário da Administração