Lei Ordinária nº 1.486, de 13 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.486

2001

13 de Fevereiro de 2001

ALTERA ALÍNEA DO INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.044/91, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.277/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera alíneas do Inciso X, do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.044/91 alterada pela Lei Municipal n° 1.277/96 e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Torna Público, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em

          08 de Março de 2001

          49° ano da Fundação e 39° ano da Instalação.


          NARCIZO VILSO ZAFFONATO

          Prefeito Municipal



          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          ASTOR JOSÉ WARKEN,

          Secretário de Administração e Fazenda