Lei Ordinária nº 1.486, de 13 de fevereiro de 2001
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.479, de 03 de maio de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.044, de 27 de novembro de 1991
Art. 1º.
Altera a alínea d) do inciso X do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.044/91 de 27 de novembro de 1991 com alterações dada pela Lei n° 1.277/96 de 04 de julho de 1996 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de Março de 2001
49° ano da Fundação e 39° ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO |
Prefeito Municipal |
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN, |
Secretário de Administração e Fazenda |