Lei Ordinária nº 1.991, de 03 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.991

2009

3 de Setembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º, AO INCISO II, DO § 4º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º, AO INCISO II, DO § 4º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886/2007, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º e o Inciso II, do § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.886/2007 que Dispõe sobre doação e concessão de direito real de uso de bens imóveis da Municipalidade como incentivo ao desenvolvimento socioeconômico do Município, datada em 27 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 3º...................................................

      § 3º A concessão de que trata este artigo terá no máximo duzentos metros quadrados de área construída.

      § 4º...................................................

      II - gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos direitos, para imóvel de valor de até 12.000,00 UFRM (Doze mil Unidades Fiscais de Referência Municipal), sendo que cada 4.646 UFRM que ultrapassar esse valor, será exigida a criação de mais de um emprego direto."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de setembro de 2009. 58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal.
           
           
          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschurger 
          Secretário Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.