Lei Ordinária nº 1.991, de 03 de setembro de 2009
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.223, de 13 de julho de 2012
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.886, de 27 de junho de 2007
Art. 1º.
O § 3º e o Inciso II, do § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.886/2007 que Dispõe sobre doação e concessão de direito real de uso de bens imóveis da Municipalidade como incentivo ao desenvolvimento socioeconômico do Município, datada em 27 de junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º...................................................
§ 3º A concessão de que trata este artigo terá no máximo duzentos metros quadrados de área construída.
§ 4º...................................................
II - gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos direitos, para imóvel de valor de até 12.000,00 UFRM (Doze mil Unidades Fiscais de Referência Municipal), sendo que cada 4.646 UFRM que ultrapassar esse valor, será exigida a criação de mais de um emprego direto."
"Art. 3º...................................................
§ 3º A concessão de que trata este artigo terá no máximo duzentos metros quadrados de área construída.
§ 4º...................................................
II - gerar e manter no mínimo 03 (três) empregos direitos, para imóvel de valor de até 12.000,00 UFRM (Doze mil Unidades Fiscais de Referência Municipal), sendo que cada 4.646 UFRM que ultrapassar esse valor, será exigida a criação de mais de um emprego direto."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de setembro de 2009. 58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschurger
Secretário Administração e Fazenda