Lei Ordinária nº 2.012, de 30 de novembro de 2009
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.223, de 13 de julho de 2012
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.886, de 27 de junho de 2007
Art. 1º.
O Artigo 4º da Lei n. 1.886, de 27 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A doação e a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei serão precedidas de licitação, na modalidade de concorrência, do tipo melhor oferta, regendo-se pela Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Poderá participar da licitação pessoas físicas em fase de constituição da pessoa jurídica, ficando a assinatura do contrato condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes obrigações:
I - criação da empresa, contendo em seu quadro social as pessoas físicas participantes da licitação;
II - comprovação da regularidade jurídica e física da empresa, conforme definido no Edital."
"Art. 4º A doação e a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei serão precedidas de licitação, na modalidade de concorrência, do tipo melhor oferta, regendo-se pela Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Poderá participar da licitação pessoas físicas em fase de constituição da pessoa jurídica, ficando a assinatura do contrato condicionada ao cumprimento cumulativo das seguintes obrigações:
I - criação da empresa, contendo em seu quadro social as pessoas físicas participantes da licitação;
II - comprovação da regularidade jurídica e física da empresa, conforme definido no Edital."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,SC, em
30 de novembro de 2009.
58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda