Lei Ordinária nº 2.702, de 17 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.702

2021

17 de Fevereiro de 2021

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.325/2013 QUE “FIXA A DATA BASE DA CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL GERAL, CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

a A
Vigência a partir de 24 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.757, de 24 de maio de 2022
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.325/2013 QUE “FIXA A DATA BASE DA CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL GERAL, CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
    Art. 1º. 
    O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   O Índice Inflacionário apurado terá como referência o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE- Instituto de Geografia e Estatística, acumulados nos últimos 12 meses, tendo como referência o mês de dezembro do exercício anterior à elaboração do Projeto de Lei, a novembro do exercício da elaboração, com aplicação do índice Inflacionário no exercício seguinte, sempre a partir de Janeiro, sendo encaminhado no mês de dezembro, com seus efeitos a contar em 01 de janeiro do exercício seguinte.
      Art. 2º. 
      Para fins de assegurar o contido no caput do Artigo 1º da Lei 2.325/2013, fica autorizado a concessão da reposição salarial no percentual de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) a partir de 1º de janeiro do presente exercício.
        Parágrafo único  
        O índice previsto no caput deste artigo corresponde a variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de Dezembro de 2019 a novembro de 2020.
          Art. 3º. 
          Excetua-se à contemplação contida no caput do Artigo 2º do presente Projeto de Lei, os cargos há que se refere o Artigo 6º da LC 055/2019 e os cargos de: Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e os cargos de Secretário Municipal conforme Leis 2.675/2020 e 2.676/2020, respectivamente.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                 
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
                17 de fevereiro de 2021. 
                69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação 
                Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 
                 
                 
                Claudio Junior Weschenfelder 
                Prefeito Municipal 
                 
                 

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.02.2021