Lei Ordinária nº 2.732, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.732

2021

9 de Novembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012 COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei Municipal 2.223/2012 de 13 de julho de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:

      “Art. 4º Os incentivos econômicos ................
      I.............;
      II............;
      III..........:
      IV..........:
      § 1º .......;
      § 2°........;
      § 3°........;
      § 4º........;
      I............;
      II...........;
      III..........;
      IV. .........;
       
        V  –  A venda do pavilhão de acordo com o inciso IV do parágrafo 4º, deste artigo, poderá se dar por uma das seguintes modalidades:
        a)   venda do pavilhão totalmente concluído pela municipalidade;
        b)   alienação mista, consistindo na doação da estrutura, ou seja, pórticos e cobertura e a venda do acabamento restante da edificação, compreendendo paredes, pisos, aberturas, sanitários, partes elétrica e hidráulica do fechamento e conclusão do pavilhão ou o inverso.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
          09 de novembro de 2021
          69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
           
           
          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal.


          Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Julio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.11.2021