Lei Ordinária nº 2.732, de 09 de novembro de 2021
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.223, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
O Parágrafo 4º do Artigo 4º da Lei Municipal 2.223/2012 de 13 de julho de 2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 4º Os incentivos econômicos ................
I.............;
II............;
III..........:
IV..........:
§ 1º .......;
§ 2°........;
§ 3°........;
§ 4º........;
I............;
II...........;
III..........;
IV. .........;
V
–
A venda do pavilhão de acordo com o inciso IV do parágrafo 4º, deste artigo, poderá se dar por uma das seguintes modalidades:
a)
venda do pavilhão totalmente concluído pela municipalidade;
b)
alienação mista, consistindo na doação da estrutura, ou seja, pórticos e cobertura e a venda do acabamento restante da edificação, compreendendo paredes, pisos, aberturas, sanitários, partes elétrica e hidráulica do fechamento e conclusão do pavilhão ou o inverso.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
09 de novembro de 2021
69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda