Lei Ordinária-GABPREF nº 2.918, de 24 de setembro de 2025
Art. 1º.
Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Federal, denominado Minha Casa Minha Vida, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:
• PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem benfeitorias, situado na Rua Eugenio Waschburger no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ELCIO ALBERTO BLAU, CPF sob nº 493.***.***-72 com os limites e confrontações registrados na matrícula nº 1977 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.