Lei Ordinária-GABPREF nº 2.918, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.918

2025

24 de Setembro de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e da outras providências.

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A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Federal, denominado Minha Casa Minha Vida, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:
      • PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem benfeitorias, situado na Rua Eugenio Waschburger no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ELCIO ALBERTO BLAU, CPF sob nº 493.***.***-72 com os limites e confrontações registrados na matrícula nº 1977 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            24 de setembro de 2025
            74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.


            Eliane Aparecida de Souza Fanton
            Prefeita Municipal.

             

             

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.09.2025.