Lei Ordinária-GPREF nº 2.918, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.918

2025

24 de Setembro de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação de casas populares através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e da outras providências.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária-GPREF nº 2.953, de 31 de março de 2026

A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Para implantação de casas populares através do Programa do Governo do Federal, denominado Minha Casa Minha Vida, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$. 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:

      Art. 1º. 

      Para implantação de projetos habitacionais de interesse social, inclusive programas habitacionais federais, estaduais ou municipais, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais) com a aquisição da área de terras compreendida por:

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GPREF nº 2.953, de 31 de março de 2026.

        • PARTE DA CHÁCARA nº 62, com a área de 25.000,0m², sem benfeitorias, situado na Rua Eugenio Waschburger no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ELCIO ALBERTO BLAU, CPF sob nº 493.***.***-72 com os limites e confrontações registrados na matrícula nº 1977 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              24 de setembro de 2025
              74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

               


              Eliane Aparecida de Souza Fanton
              Prefeita Municipal.

               

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.09.2025.