Lei Ordinária-GABPREF nº 2.934, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.935

2025

27 de Novembro de 2025

"Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências."

a A

A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.457/2015 de 01 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche e sanitários com áreas de 451,50m² e 506,96m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
      § 3º   As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
      Art. 2º. 
      Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

         

        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

        27 de novembro de 2025

        74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

         

         

         

        Eliane Aparecida de Souza Fanton

        Prefeita Municipal.

         

        Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.

        Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2025.