Lei Ordinária-GABPREF nº 2.934, de 27 de novembro de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.457, de 01 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.457/2015 de 01 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche e sanitários com áreas de 451,50m² e 506,96m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
§ 3º
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
27 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2025.