Lei Ordinária nº 2.457, de 01 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.457

2015

1 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.934, de 27 de novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar e cancha de bochas, com área de 451,50m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche e sanitários com áreas de 451,50m² e 506,96m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.934, de 27 de novembro de 2025.
          § 1º 
          A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida de processo licitatório na modalidade Concorrência.
            § 2º 
            Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares.
              § 3º 
              As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.
                § 3º 
                As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-GABPREF nº 2.934, de 27 de novembro de 2025.
                  § 4º 
                  A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do prédio, pelas despesas com água, luz e de outras afins, durante o período de uso.
                    Art. 2º. 
                    O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de 05 (cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período.
                      Art. 3º. 
                      Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a finalidade da atender aos fins da concessionária, as despesas pertinentes serão suportadas pela mesma e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.
                        Art. 4º. 
                        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                          01 de Dezembro de 2015
                          64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
                           
                          José Carlos Foiatto
                          Prefeito Municipal.
                           
                          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                           
                          Rosa Isabel Montagner
                          Secretaria da Administração e Fazenda.

                            Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.12.2015