Lei Ordinária nº 2.457, de 01 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.457

2015

1 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar e cancha de bochas, com área de 451,50m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
        § 1º 
        A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida de processo licitatório na modalidade Concorrência.
          § 2º 
          Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares.
            § 3º 
            As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.
              § 4º 
              A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do prédio, pelas despesas com água, luz e de outras afins, durante o período de uso.
                Art. 2º. 
                O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de 05 (cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período.
                  Art. 3º. 
                  Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a finalidade da atender aos fins da concessionária, as despesas pertinentes serão suportadas pela mesma e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                      01 de Dezembro de 2015
                      64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
                       
                      José Carlos Foiatto
                      Prefeito Municipal.
                       
                      - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                      Rosa Isabel Montagner
                      Secretaria da Administração e Fazenda.

                        Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.12.2015