Lei Ordinária nº 2.457, de 01 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar e cancha de bochas, com área de 451,50m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
§ 1º
A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida de processo licitatório na modalidade Concorrência.
§ 2º
Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 3º
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.
§ 4º
A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do prédio, pelas despesas com água, luz e de outras afins, durante o período de uso.
Art. 2º.
O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de 05 (cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º.
Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a finalidade da atender aos fins da concessionária, as despesas pertinentes serão suportadas pela mesma e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
01 de Dezembro de 2015
64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.