Lei Ordinária nº 2.531, de 02 de junho de 2017
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.223, de 13 de julho de 2012
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto nos artigos 157, 157-A e 158, da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
02 de Junho de 2017
65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda