Lei Ordinária nº 2.531, de 02 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.531

2017

2 de Junho de 2017

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 de 13 de julho de 2012, que Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto nos artigos 157, 157-A e 158, da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ter no máximo 36 (trinta e seis) meses de existência;
        § 3º   A concessão de que trata este artigo recairá sobre a edificação que tenha, no máximo, 400,0 m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
            02 de Junho de 2017
            65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.


            Claudio Júnior Weschenfelder
            Prefeito Municipal.


            Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Julio Cesar Della Flora
            Secretário da Administração e Fazenda
             


              Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2017