Lei Ordinária nº 2.289, de 08 de agosto de 2013
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.223, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n. 2.223, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, poderá conceder incentivos fiscais e econômicos, às empresas, indústrias, prestadoras de serviço, importadoras, exportadoras, armazém geral e armazém alfandegado e ainda, a cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como àquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, nos termos desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.