Lei Ordinária nº 2.289, de 08 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.289

2013

8 de Agosto de 2013

Altera dispositivos da Lei n° 2.223, de 13 de julho de 2012 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n. 2.223, de 13 de julho de 2012 e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O artigo 1º da Lei n. 2.223, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, poderá conceder incentivos fiscais e econômicos, às empresas, indústrias, prestadoras de serviço, importadoras, exportadoras, armazém geral e armazém alfandegado e ainda, a cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como àquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, nos termos desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
          08 de agosto de 2013
          62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.


          JOSÉ CARLOS FOIATTO
          Prefeito Municipal


          - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


          LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM
          Secretária de Administração e Fazenda
             

            Este texto não substitui o original.