Lei Ordinária nº 2.637, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.637

2019

18 de Setembro de 2019

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS RECURSOS FINANCEIROS E AS BASES PARA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”

a A
Vigência entre 18 de Setembro de 2019 e 18 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.637, de 18 de setembro de 2019
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Guarujá do Sul, as Prioridades e Metas da Administração, seus Recursos Financeiros e as bases para preparação do Orçamento-Programa para o Exercício de 2020.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2. º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, corroborado com a Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Guarujá do Sul para o exercício de 2020, compreendendo:
        I – 
        as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital;
          II – 
          a estrutura e a organização dos orçamentos;
            III – 
            as diretrizes para a elaboração, a execução dos orçamentos do Município e as suas alterações;
              IV – 
              as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                V – 
                as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
                  VI – 
                  as disposições sobre a dívida pública municipal;
                    VII – 
                    as disposições sobre despesas com educação e saúde; e
                      VIII – 
                      as disposições gerais;
                        Art. 2º. 
                        A presente Lei, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias Gerais para o exercício de 2020, compreende o Poder Legislativo, Poder Executivo, Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social.
                          Art. 3º. 
                          No projeto de Lei do Orçamento para o exercício 2020, os valores da receita serão estimados e os da despesa fixados, onde o Poder Executivo tomará medidas para sua correção e compatibilização de valores, até o limite previsto pela legislação em vigor, podendo para tanto, no decorrer do exercício, abrir Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, observada a autorização específica e os dispositivos da presente Lei.
                            Art. 4º. 
                            A Lei Orçamentária, bem como as suas alterações, não destinarão recursos para a execução de projetos e atividades atípicas da Administração Estadual ou Federal, ressalvando-se aquelas autorizadas como cooperação técnica e financeira intergovernamental.
                              Art. 5º. 
                              A Lei Orçamentária incluirá os recursos correspondentes às Receitas e Despesas de todos os órgãos mantidos pelo Município.
                                CAPÍTULO I
                                DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                                  Art. 6º. 
                                  Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, corroborados com a Lei Orgânica do Município, fica estabelecido que as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020 são as especificadas no ANEXO I – Das Prioridades e Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
                                    Parágrafo único  
                                    Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a Despesa orçada com a Receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das Contas Públicas.
                                      Art. 7º. 
                                      As metas fiscais para o exercício financeiro de 2020 são as especificadas no ANEXO II – Das Metas Fiscais, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, em atendimento ao estabelecido no art. 4º, I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
                                        CAPÍTULO II
                                        DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                          Art. 8º. 
                                          O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá o Poder Legislativo, o Poder Executivo, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional do Município.
                                            Parágrafo único  
                                            Os Fundos Municipais que não se caracterizam de natureza impositiva, poderão ser incorporados ao Orçamento Municipal.
                                              Art. 9º. 
                                              A Lei de Orçamento evidenciará, em cada Unidade Gestora, a Receita por rubrica e a Despesa por função, subfunção, programa, projeto/atividade e elemento de despesa, na forma dos seguintes Adendos:
                                                I – 
                                                Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                  II – 
                                                  Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                    III – 
                                                    Resumo Geral da Despesa (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                      IV – 
                                                      Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                        V – 
                                                        Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções, programas e por Projetos e Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                          VI – 
                                                          Demonstrativo da Despesa por Funções e Subfunções, conforme o vínculo com os Recursos (Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
                                                            VII – 
                                                            Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);
                                                              VIII – 
                                                              Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
                                                                IX – 
                                                                Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos;
                                                                  X – 
                                                                  Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos dois exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para três exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                    XI – 
                                                                    Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para três exercícios seguintes;
                                                                      XII – 
                                                                      Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          O orçamento fiscal discriminará a despesa pela unidade orçamentária específica, detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, dentro de cada projeto/atividade, conforme a seguir discriminados:

                                                                          3.1 – Pessoal e Encargos Sociais;
                                                                          3.2 – Juros e Encargos da Dívida;
                                                                          3.3 – Outras Despesas Correntes;
                                                                          4.4 – Investimentos;
                                                                          4.5 – Inversões Financeiras; e,
                                                                          4.6 – Amortização da Dívida.
                                                                           
                                                                            Art. 11. 
                                                                            A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
                                                                              I – 
                                                                              Quadro Demonstrativo da evolução da receita arrecadada dos exercícios de 2017 e 2018, prevista para 2019 e 2020 e projetada para 2021 e 2022, com justificativa da estimativa para 2020, acompanhado de metodologia e memória de cálculo;
                                                                                II – 
                                                                                Quadro Demonstrativo da evolução da despesa empenhada em nível de Elemento, dos exercícios de 2017 e 2018, fixada para 2019 e 2020 e projetada para 2021 e 2022, com justificativa para os valores fixados para 2020;
                                                                                  III – 
                                                                                  Quadro Demonstrativo da evolução da despesa empenhada em nível de Elemento, dos exercícios de 2017 e 2018, fixada para 2019 e 2020 e projetada para 2021 e 2022, com justificativa para os valores fixados para 2020;
                                                                                    IV – 
                                                                                    Quadro Demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;
                                                                                      V – 
                                                                                      Quadro Demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
                                                                                        VI – 
                                                                                        Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2020, se for o caso;
                                                                                          VII – 
                                                                                          Quadro Demonstrativo das receitas correntes líquidas de 2017 e 2018 e a prevista para 2019 e 2020, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;
                                                                                            VIII – 
                                                                                            Quadro Demonstrativo da despesa por Unidade Orçamentária e sua evolução nos exercícios de 2017, 2018 e a prevista para 2019 e 2020;
                                                                                              IX – 
                                                                                              Quadro Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações de ativos e de operações de crédito, se for o caso.
                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2020, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. A elaboração do projeto de lei orçamentária terá como base às previsões da receita, que observarão as normas técnicas e legais, tais como, alterações da legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquela em que se referir, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Após a obtenção de previsão das receitas, serão fixadas as despesas de acordo com as programações constantes no Plano Plurianual – PPA e nesta Lei.
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do Plano Plurianual 2018/2021, que tenham sido projetos de lei específicos.
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      O Poder Legislativo terá como limites, de despesas correntes e de capital em 2020, até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior, conforme artigo 29ª da Constituição Federal do Brasil.
                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                        Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                          Na programação da despesa não poderão ser:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária, salvo casos especiais;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                  Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa.
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.
                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                          É vedada a inclusão de dotações na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar, esportivas ou recreativas, de interesse comunitário e social;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas regionais de saúde;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    O Poder Executivo somente poderá repassar recursos de que trata este artigo, mediante aprovação, pelo Poder Legislativo, de Lei específica;
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de pleno funcionamento, emitida por duas autoridades locais comprovando o mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o Município for associado.
                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                          A lei orçamentária poderá conter Reserva de Contingência em montante equivalente a, no máximo, 1% (Um por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                            Constituem passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, caso se concretizem, poderão ser atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superávit financeiro do exercício de 2019.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  O valor orçado na Reserva de Contingência, se até o dia 10 de dezembro do exercício orçamentário não ocorrer Passivos Contingentes, poderá ser remanejado por ato do Poder Executivo para reforço de dotações insuficientes, desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário do exercício em curso.
                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                    Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixada no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado.
                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                      Durante a execução orçamentária de 2020, o Executivo Municipal, autorizado em Lei específica, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das Unidades Gestoras, na forma de Crédito Adicional Especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, constantes do ANEXO I desta Lei e alterações posteriores.
                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                        A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2020, a 5% (cinco por cento) da RCL apurada no Exercício de 2019.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                            No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                              O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no Orçamento do Município.
                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                  Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores municipais, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 22, § único, V, da LRF).
                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                    O Executivo e Legislativo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos Artigos 19 e 20 da LRF:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      eliminação de vantagens concedidas aos servidores;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        eliminação das despesas com horas extras;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                              Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização”, elemento de despesa 3.3.90.34.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal, excluídas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                  A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                      A Lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        O Código Tributário Municipal poderá ser alterado ou modificado de acordo com as necessidades de interesse público municipal.
                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                          Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                              Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2020, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.
                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                  A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                    DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo através da Secretaria da Educação, tomará as medidas necessárias para atendimento e aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional Nº53 de 19/12/2006 e da Lei 9.394 de 20/12/1996, que dispõe sobre o Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal de 1988, ou outras leis e normas que por ventura surgirem.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2020, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB -, do Salário Educação, e do FNDE.
                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo Municipal através do Fundo Municipal da Saúde, tomará as medidas necessárias para o cumprimento à legislação vigente e em especial à Emenda Constitucional de nº 29/2000.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                              Ocorrendo Assistência Técnica e Cooperação Financeira pela União prevista no Art. 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá estruturar-se para:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                até o exercício de 2021, obrigatoriamente, implantar “Sistema de Controle de Custos e Avaliação de Resultados”, previsto no Art. 4º, I “e” da LRF;.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                  Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas do equilíbrio financeiro, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    Somente será permitida limitação de empenho nas dotações orçamentárias no grupo de natureza de despesa “pessoal e encargos sociais” quando houver dotação única vinculada à respectiva fonte de recursos.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação de empenho.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                          As receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, poderão ser aplicados para custeio de despesas do regime geral de previdência social, conforme estabelece o Art. 44 da LRF.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                            Serão consideradas legais as despesas com multas e juros de mora pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                              São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento, deverá atender, no prazo máximo previsto na Lei Orgânica Municipal, prorrogável por igual período, desde que solicitado com antecedência ao vencimento deste, contados da data do recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, relativo a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                    O executivo Municipal enviará até o dia 30 de outubro de 2019, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que apreciará e a devolverá para sanção até o dia 30 de novembro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de Dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              pagamento de serviço da dívida; e,
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                transferências ao Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                    As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, através de Decreto, efetuar suplementações por conta do Excesso de Arrecadação verificado no mês anterior e do Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou acordos com o objetivo de viabilizar a cedência de um servidor municipal para o Poder Judiciário da Comarca de São José do Cedro-SC.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios com os Governos Estadual e Federal, para a realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2020, revogando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº 2.601 de 20/09/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 18 de setembro do ano 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                                                                                                                                                                                                                              Franciane Baseggio
                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Administração e Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.09.2019



                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020

                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                    ART. 4º, § 1º da LRF

                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                                                      2018

                                                                                                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      17.605.603,15

                                                                                                                                                                                                                                                                      18.350.397,52

                                                                                                                                                                                                                                                                      20.252.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                      22.508.396,47

                                                                                                                                                                                                                                                                      21.030.325,89

                                                                                                                                                                                                                                                                      23.133.358,48

                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                      17.605.603,15

                                                                                                                                                                                                                                                                      18.350.397,52

                                                                                                                                                                                                                                                                      20.252.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                      22.508.396.47

                                                                                                                                                                                                                                                                      21.030.325,89

                                                                                                                                                                                                                                                                      23.133.358,48

                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário

                                                                                                                                                                                                                                                                      -478.467,44

                                                                                                                                                                                                                                                                      -229.436,86

                                                                                                                                                                                                                                                                      -108.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      -192, 400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      -234.406,57

                                                                                                                                                                                                                                                                      -288.242,23

                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      -174.094,04

                                                                                                                                                                                                                                                                      -300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      -280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      -200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao exigir o estabelecimento de metas fiscais de receita, despesa, resultado nominal e primário e montante da dívida, a LRF fortaleceu na administração pública o princípio do planejamento das ações governamentais, na medida em que: 

                                                                                                                                                                                                                                                                      a)      Tornou indispensável à estruturação da função planejamento, por menor que seja a entidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                      b)     Inibiu a formulação de orçamentos superestimados, que permitia uma execução orçamentária flexível, e abria caminho para o déficit orçamentário e o consequente desequilíbrio de caixa.

                                                                                                                                                                                                                                                                      c)      A necessidade de avaliação dos resultados alcançados, inclusive em audiência pública, impõe o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e envolvimento daqueles que tem poder de decisão.

                                                                                                                                                                                                                                                                      d)     Exige a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e, quando for o caso, adoção de medidas corretivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                          O Resultado Nominal – RN, a exemplo do Resultado Primário, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          Ele é o resultado do confronto entre a dívida fiscal líquida – DFL de dois períodos, ou seja, representa a sua evolução. (RN = DFL de X1 – DFL de Xo). Se positivo, impactou negativamente no resultado patrimonial, se negativo, impactou positivamente no resultado patrimonial do período.

                                                                                                                                                                                                                                                                          O objetivo da apuração do resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida ao final do Bimestre de referência e o saldo ao final do Bimestre anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                          2022

                                                                                                                                                                                                                                                                          DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          DEDUÇÕES (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                          770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          470.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          750.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                           Ativo Disponível

                                                                                                                                                                                                                                                                          800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          1.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                           Haveres Financeiros

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                           (-) Restos a Pagar Processados

                                                                                                                                                                                                                                                                          30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          DÍV. CONS. LÍQUIDA (III = I – II)

                                                                                                                                                                                                                                                                          -770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -470.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -750.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Receitas de Privatizações (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Passivos Reconhecidos (V)

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          DÍV. FISCAL LÍQUIDA (VI = III + IV - V)

                                                                                                                                                                                                                                                                          -770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -470.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -750.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -950.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          RESULTADO NOMINAL (VI0 - VI 1)

                                                                                                                                                                                                                                                                          -300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$  1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizado

                                                                                                                                                                                                                                                                          Estimado

                                                                                                                                                                                                                                                                          Bimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          2017

                                                                                                                                                                                                                                                                          2018

                                                                                                                                                                                                                                                                          2019

                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                          2022

                                                                                                                                                                                                                                                                          1ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          1.625.004,95

                                                                                                                                                                                                                                                                          -50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -46.666,67

                                                                                                                                                                                                                                                                          -33.333,33

                                                                                                                                                                                                                                                                          2ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          734.632,99

                                                                                                                                                                                                                                                                          -100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -93.333,33

                                                                                                                                                                                                                                                                          -66.666,67

                                                                                                                                                                                                                                                                          3ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          992.646,74

                                                                                                                                                                                                                                                                          -150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -140.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          4ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          901.402,19

                                                                                                                                                                                                                                                                          -200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -186.666,67

                                                                                                                                                                                                                                                                          -133.333,33

                                                                                                                                                                                                                                                                          5ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          247.235,05

                                                                                                                                                                                                                                                                          -250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -233.333,33

                                                                                                                                                                                                                                                                          -166.666,67

                                                                                                                                                                                                                                                                          6ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -174.094,04

                                                                                                                                                                                                                                                                          -300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Total Anual

                                                                                                                                                                                                                                                                          0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -174.094,04

                                                                                                                                                                                                                                                                          -300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -280.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          -200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                            Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Primário

                                                                                                                                                                                                                                                                              O Resultado Primário – RP, a exemplo do Resultado Nominal, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              É calculado com base nos dados de receita e despesa consolida envolvendo todas as Unidades Gestoras, é uma forma de medir o desempenho fiscal do governo num exercício, no que diz respeito a capacidade de pagamento  da dívida e seus encargos com recursos oriundos da carga tributária, excluído portanto, as receitas e despesas financeiras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                              R$1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              2022

                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITA TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.252.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              22.508.396,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.030.325,89

                                                                                                                                                                                                                                                                              23.133,358, 48

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Rendimento de Aplicações Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                              108.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              92.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              119.004,06

                                                                                                                                                                                                                                                                              130.904,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Operações de Crédito

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Alienação de Bens

                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              115.762,51

                                                                                                                                                                                                                                                                              157.337,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Amortização de Empréstimos

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITA FISCAL LÍQUIDA (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.144.033,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              22.315.996,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.795.619,32

                                                                                                                                                                                                                                                                              22.845.116,25

                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESA TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.252.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              22.508.396,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.030.325,89

                                                                                                                                                                                                                                                                              23.133,358, 48

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Juros e Encargos da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Concessão de Empréstimos

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Aquisição de Título de Capital Integr.

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (-) Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  (+) Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              23.152,50

                                                                                                                                                                                                                                                                              25.467,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESPESA FISCAL LÍQUIDA (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                              20.252.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              22.508.396,47

                                                                                                                                                                                                                                                                              21.030.325,89

                                                                                                                                                                                                                                                                              23.133,358, 48

                                                                                                                                                                                                                                                                              RESULTADO PRIMÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                              -108.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -192.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -234.406,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              -288.242,23

                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizado

                                                                                                                                                                                                                                                                              Estimado

                                                                                                                                                                                                                                                                              Bimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                              2021

                                                                                                                                                                                                                                                                              2022

                                                                                                                                                                                                                                                                              1ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              772.172,94

                                                                                                                                                                                                                                                                              1.625.004,95

                                                                                                                                                                                                                                                                              -18.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -32.066,67

                                                                                                                                                                                                                                                                              -39.067,76

                                                                                                                                                                                                                                                                              -48.040,37

                                                                                                                                                                                                                                                                              2ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              520.410,72

                                                                                                                                                                                                                                                                              734.532,99

                                                                                                                                                                                                                                                                              -36.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -64.133,33

                                                                                                                                                                                                                                                                              -78.135,52

                                                                                                                                                                                                                                                                              -96.080,74

                                                                                                                                                                                                                                                                              3ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              137.315,22

                                                                                                                                                                                                                                                                              960.663,07

                                                                                                                                                                                                                                                                              -54.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -96.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -117.203,28

                                                                                                                                                                                                                                                                              -144.121,11

                                                                                                                                                                                                                                                                              4ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              239.671,32

                                                                                                                                                                                                                                                                              857.893,02

                                                                                                                                                                                                                                                                              -72.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -128.266,67

                                                                                                                                                                                                                                                                              -156.271,05

                                                                                                                                                                                                                                                                              -192.161,49

                                                                                                                                                                                                                                                                              5ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              -302.454,43

                                                                                                                                                                                                                                                                              199.123,79

                                                                                                                                                                                                                                                                              -90.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -160.333,33

                                                                                                                                                                                                                                                                              -195.338,81

                                                                                                                                                                                                                                                                              -240.201,85

                                                                                                                                                                                                                                                                              6ºBimestre

                                                                                                                                                                                                                                                                              -478.467,44

                                                                                                                                                                                                                                                                              -229.436,86

                                                                                                                                                                                                                                                                              -108.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -192.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -234.406,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              -288.242,23

                                                                                                                                                                                                                                                                              Total Anual

                                                                                                                                                                                                                                                                              -478.467,44

                                                                                                                                                                                                                                                                              -229.436,86

                                                                                                                                                                                                                                                                              -108.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -192.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                              -234.406,57

                                                                                                                                                                                                                                                                              -288.242,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Montante da Dívida Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                  A LRF em seu artigo 4°, § 1°, determina que a LDO apresente meta fiscal do montante dadívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, enquanto o artigo 30, I diz que o Senado Federal, mediante proposta do Poder Executivo, fixará os limites globais para o montante da dívida consolidada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  No artigo 29, I, a mesma lei apresenta a definição de dívida pública consolidada ou fundada, como sendo o montante apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, ou inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  A meta fiscal Montante da Dívida para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, foi calculada levando em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO e/ou na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, os novos financiamentos, atualizações e as amortizações programadas até 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dívida contratual

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  COHAB/SC

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  BADESC

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos. Art. 4°, § 2°, III da LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por certo, o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância do patrimônio, que na área pública não tem merecido o devido cuidado, na medida que grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos, de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta avaliação fica prejudicada também, na medida que os investimentos em bens de uso comum da sociedade, como estradas, pontes, e praças, não são incorporados ao patrimônio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      De todo modo, a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Anexo 15 da Lei 4.320/1964, que pode ser superavitário ou deficitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na administração pública, o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”, sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      U.G. PREFEITURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      968.689,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                      262,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -365.169,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -13,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620.254,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -4,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Patrimônio/Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                      968.689,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                      262,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -365.169,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -13,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620.254,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -4,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reservas

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Acumulado

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      968.689,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                      262,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -365.169,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -13,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.620.254,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -4,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      187.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.466,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       Alienação de Ativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      187.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.466,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                         Alienação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                      128.920,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                         Alienação de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                      58.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.466,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      187.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.466,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIQUIDADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      71.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      92.259,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.274,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                       Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      71.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      92.259,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.274,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                       Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL NO EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      71.441,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      92.259,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.274,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SALDO FINANCEIRO EM 31.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      116.179,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -87.792,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.925,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo na conta bancária em 31.12.2017                                        R$          73.551,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Arrecadações durante o ano de 2018                                      R$         187.620,00                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Rendimentos bancários durante o ano de 2018                      R$             1.083,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Gastos em despesas de capital durante o ano de 2018            R$          (71.441,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      = Saldo bancário em 31.12.2018                                                R$          190.813,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas de capital realizadas durante o ano de 2018 foram as seguintes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -Parte de empenho para perfuração de poços tubular profundo, na Linha Maidana, pagto á PFG Poços Artesianos Ltda, no valor de R$ 10.000,00;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Parte de empenho para aquisição de Rolo Compactador Vibratório, pagto á JHC Locações Eireli, no valor de R$ 61.248,09;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -Contrapartida para aquisição de veículo automotor (Fundo Municipal de Saúde), para o transporte de pacientes, pagto à Gambatto Veículos São Miguel Ltda, no valor de R$ 192,91.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 4°, § 2°, V da LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia de receitas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomada de decisão no sentido, por exemplo, de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e, se for o caso, reduzir ou até eliminar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constituem renúncia de receita, a anistia (isenção de multas), a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa), subsídio (diferença entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos, e outros benefícios diferenciados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ISSQN                                                                                                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                            EVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Orçamentária

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Concessão de Isenção do ISSQN para as  prestações de serviços efetuadas entidades descritas no Inciso VII do art. 243 da Lei Complementar nº  47/2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            45.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            45.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Concessão de Desconto no pagamento de ISSQN fixo em cota única de acordo com art. 238 Inciso III da Lei Complementar nº 47/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            53.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                            53.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ISSQN ESTIMADO PARA 2020                                                             R$. 507.692,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                            INADIMPLÊNCIA ESTIMADA      2,50%                                                R$.    12.692,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ISENÇÃO DE PGTO ENTIDADES INCISO VII                                         R$.   45.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONCEÇÃO DESCONTO PGTO A VISTA ISSQN                                   R$.     8.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2020                              R$.  441.500,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                         IPTU                                                                                                                                                                        R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                               20202020
                                                                                                                                                                                                                                                                                              EventosReceita OrçamentáriaReceita Financeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Concessão de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU para os tipos de Imóveis descritos nos Incisos I a XLV do art. 139 da Lei Complementar 47/2018.17.613,0017.613,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Concessão de Descontos no pagamento de IPTU em cota única40.354,0040.354,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL57.967,0057.967,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IPTU ESTIMADO PARA 2020                                                    R$. 503.225,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              INADIMPLÊNCIA ESTIMADA     8%                                          R$.   40.258,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA                                  R$.   40.354,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                              REDUÇÃO ISENÇÃO IDOSOS    3,5%                                       R$.   17.613,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ----------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2020                  R$. 405.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORAS MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                EVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Orçamentária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Incentivo cfe. Art. 15, 16, 17 e 24-A da Lei 2.453/2015 alterada pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                130.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORAS MÁQUINAS ESTIMADA PARA 2020                                       R$.  300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                INCENTIVO DA LEI 2.453/2015 e LEI 2.579/2018                               R$.   130.000,00                                                                                                                                                                             -------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2020                              R$. 170.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS AGRÍCOLAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Orçamentária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Incentivo 50% Art. 8º da Lei 2.453/2015 pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018) e Lei 2.584/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS AGRÍCOLAS ESTIMADO PARA 2020                                      R$. 11.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INCENTIVO 50% DA LEI 2.453/2015                                                       R$    5.800,00                                                                                                                                                                                    -------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2020                                  R$.  5.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ART. 14 – LRF – I Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4°, § 2°, V da LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Este Anexo evidencia o aumento permanente da receita, capaz de suportar as despesas obrigatórias de caráter continuado conforme caracterizadas no Art. 17 da LRF.  Trata-se de despesa corrente derivada de Lei ou Ato Administrativo normativo que fixem obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          Nomeação de Servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          Alteração no plano de cargos e salários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          Assinatura de Contratos e Convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          Novas Unidades de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          Novas Unidades Escolares, Creches.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conforme disposto no artigo 17, § 3º da LRF e orientação contida na Portaria STN Nº471/2004 à fl. 68, considera-se aumento permanente da receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Há de se considerar também o crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Entretanto, no nosso entendimento, tais conceitos impedem Municípios pequenos, localizados na zona rural, de expandir a ação governamental com novos serviços nas áreas da educação, assistência social, transportes, etc., mediante nomeação de novos servidores, tendo em vista a impossibilidade de aumentar a receita própria pela sua natureza urbana. Isto a nosso ver não seria razoável, se o crescimento real do FPM e ICMS e outras transferências sustentassem o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Veja que até mesmo as transferências de recursos e encargos como: PNAE, PAB, ESF, PNATE, Salário Educação, CRAS, entre outros, impõem ao Município a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, e a compensação não tem como ser feita com aumento dos tributos da sua competência, vez que eles muitas vezes representam pouco mais de 5% do orçamento do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por isso, com a devida cautela, entendemos ser razoável aumentar as despesas obrigatórias de caráter continuado por conta do crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc., ou ainda por conta da redução permanente de despesas, caracterizadas como a eliminação de um encargo corrente como, por exemplo: aposentadoria de servidores, diminuição dos custos de manutenção da frota rodoviária, suspensão de um contrato ou convênio, novas tecnologias com melhoria dos custos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No demonstrativo abaixo, diferentemente da Portaria STN n° 577/2008, consideramos como aumento permanente da receita, a previsão do crescimento real da RCL de 2020 em relação a 2019. Da mesma forma, consideramos como expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, a previsão de crescimento real das despesas de pessoal e outras, quando for o caso, decorrente de contratos ou convênios com as características definidas no artigo 17 da LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EVENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR PREVISTO PARA 2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aumento Permanente da Receita - APR (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.933.862,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redução Permanente de Despesa (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zero

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Bruta de Expansão (III = I + II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.933.862,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Expansão Prevista das DOCC – EP DOCC (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Líquida de Expansão de DOCC (III – IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.933.862,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      APR de 2020 = RCL de 2020 – RCL de 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      APR de 2020= 22.408.396,47 – 20.152.733,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      APR de 2020 = 2.255.662,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Claudio Junior Weschenfelder                                  Deisi Cemin Franco
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal                                      Contadora CRC 028174/O-0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RISCOS FISCAIS ART. 4º, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PASSIVO CONTINGENTE DO GOVERNO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A reserva de recursos orçamentários para riscos fiscais, juntamente com outros mecanismos impostos pela LRF como: desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, limitação de empenho, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compensação para renúncia de receita e geração de despesas, destacam a preocupação do legislador com a preservação do equilíbrio de caixa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assim, para dispor de recursos financeiros em situações inesperadas ou imprevistas, a LDO deverá indicar a reserva, em percentual da receita corrente líquida, de uma parcela para passivos contingentes, outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, conforme disposto no artigo 4°, § 3° da LRF e Portaria STN nº 577/2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Os valores em discussão na esfera judicial, tanto na área trabalhista quanto nas demais, não são relevantes para o contexto e as sentenças de pequenos valores poderão ser liquidadas imediatamente mediante crédito suplementar adicional. Conforme dispõe os artigos 100 e 81 das Constituições Federal e Estadual respectivamente, os precatórios apresentados até 1º de Julho do exercício em curso, deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Relação do estoque de precatórios para 2020, em ordem cronológica para pagamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PRECATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0300917-77.2015.8.24.0065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comum

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mectramaq Mec. Pesada de Tratores, Maq. E peças Ltda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.192,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40.192,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Outros riscos contingentes para o Município poderão ser as situações de emergência e ou calamidade pública, geradas por vendavais, enchentes, granizos, secas prolongadas, entre outros. Se alguma das situações previstas acontecer, a Administração Municipal avaliará a extensão das mesmas, definindo as despesas consequentes, utilizando para o atendimento parte da Reserva de Contingência. Se esta for insuficiente, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei específico ao Poder Legislativo, propondo a suplementação dos recursos necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gestora:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Município de Guarujá do Sul – SC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Abertura de Créditos Adicionais com recursos da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Outros Riscos Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1. Intempéries

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SOMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SOMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *Redução da Receita do ICMS e demais transferências por conta da redução da atividade econômica, colapso da economia, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *Eventuais renúncias de receitas estão detalhadas no ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. Art. 4º, § 2º, V da LRF, anexo a esta Lei, já que estas, como bem identificam as memórias de cálculo respectivas, foram obtidas a partir das receitas efetivamente arrecadadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *Falha de planejamento (Dotações orçadas a menores ou inexistentes);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          *Caso os eventos não ocorrerem até o dia 10/12/2020 e existir saldo financeiro, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para a aquisição de medicamentos, pagamento de salários e encargos, despesas relativas ao cumprimento dos limites constitucionais de saúde, educação e FUNDEB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Claudio Junior Weschenfelder                                     Deisi Cemin Franco
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal                                      Contadora CRC 028174/O-0