Lei Ordinária-GABPREF nº 2.823, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.823

2023

6 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação área de terras do Loteamento Mattuella, e das outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Outubro de 2023 e 12 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-GABPREF nº 2.823, de 06 de outubro de 2023
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação do Loteamento Mattuella, aprovado pela Lei Municipal 2.787/2023 de 07 de março de 2023, de propriedade de SOLUS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 36.767.806/0001-57, área de terras, com 1.999,978m², da matrícula 15.429.
      Parágrafo único  
      A referida área de terras ficou como área remanescente no loteamento Mattuella, sendo ocupada atualmente por parte da Rua Eugênio Waschburger, já consolidada no local.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
          06 de outubro de 2023
          72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
          Claudio Júnior Weschenfelder
          Prefeito Municipal
          Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
          www.diariomunicipal.sc.gov.br
          Júlio Cesar Della Flora
          Secretário da Administração e Fazenda