Lei Complementar nº 57, de 25 de abril de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.807, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o vencimento dos cargo Professor de Ensino Médio em Magistério Pertencente no Anexo III – do Quadro em Extinção da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, que passa a ser o disposto no Anexo único desta Lei Complementar.
Parágrafo único
A alteração de que trata o caput deste Artigo terá seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 2º.
O vencimento base do cargo de Professor de Ensino Médio em Magistério será atualizado, a título de revisão geral anual , sempre no mês de janeiro com o mesmo percentual de acréscimo fixado pelo Ministério da Educação para atualização do piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único
A concessão da revisão de que trata este artigo afasta, para o cargo a concessão da revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal n. 11.738/2008.
Art. 4º.
Com a edição desta Lei Complementar, fica revogada em toda a sua integra a Lei Complementar 007/2011 de 28/06/2011.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.