Lei Ordinária nº 2.256, de 15 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.256

2013

15 de Março de 2013

Dispões sobre o Programa de Estágios para estudantes do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2013 e 10 de Maio de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.256, de 15 de março de 2013
Dispões sobre o Programa de Estágios para estudantes do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Programa de Estágio para estudantes de Ensino Superior, Ensino Médio e de Ensino Técnico, visando a execução de atividades conjuntas e capazes de propiciar a integração ao mercado de trabalho e a formação para o trabalho de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e com a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.
      Parágrafo único  
      A oportunidade de estágio de que trata esta Lei, será restrita a estudantes residentes e domiciliados no Município de Guarujá do Sul.
        Art. 2º. 
        Este programa visa proporcionar aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, a experiência prática e desenvolvimento de aptidões que permitam a adaptação com o campo de trabalho na linha de formação do estagiário e atende estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
          Art. 3º. 
          Fica o Município autorizado a firmar Convênio com entidade especializada para a operacionalização de Programa Bolsa de Estudos, a qual compete:
            I – 
            manter convênio com as instituições de ensino;
              II – 
              prestar serviços administrativos;
                III – 
                selecionar os estudantes e encaminhá-los à Prefeitura Municipal;
                  IV – 
                  efetuar o pagamento da Bolsa de Estudos ao estudante;
                    V – 
                    providenciar seguro contra acidentes em favor do estudante.
                      Art. 4º. 
                      Ficam estabelecidos as seguintes cargas horárias e os respectivos valores da Bolsa de Estudos:

                      Nível de Ensino que Estiver CursandoCarga Horária do EstágioValor mensal da Bolsa de Estudos
                      Ensino Médio20 horas semanaisR$ 262,00
                      Ensino Superior/Técnico20 horas semanaisR$ 471,00
                        Art. 5º. 
                        Os valores da Bolsa de Estudo serão corrigidos, anualmente e a partir do primeiro ano de vigência desta Lei, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado IGPM- da Fundação Getúlio Vargas - FGV, verificados nos 12(doze) meses imediatamente anteriores.
                          Art. 6º. 
                          Os contratos individuais de estágio terão a vigência fixada no respectivo Termo, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público e observada a legislação específica sobre a matéria.
                            Art. 7º. 
                            Não poderá ser cobrada do estudante estagiário nenhuma taxa ou adicional referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio curricular.
                              Art. 8º. 
                              As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento do município.
                                Art. 9º. 
                                O Programa Bolsa de Estudos observará a legislação Federal em vigor.
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 11. 
                                    Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.180/2012.

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                                      15 de março de 2013.
                                      61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.


                                      José Carlos Foiatto
                                      Prefeito Municipal 
                                       
                                       
                                      Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                                       
                                       
                                      Lizete Maria Neitzke Grimm
                                      Secretária Administração e Fazenda

                                        Este texto não substitui o original.