Lei Ordinária nº 903, de 27 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

903

1989

27 de Setembro de 1989

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EM PREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 27 de Setembro de 1989 e 14 de Abril de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 903, de 27 de setembro de 1989
DISPÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Vereadores passa a denominar-se "QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA". Integrando somente por cargos de provimento em comissão, classificados na forma da Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA E DOS CARGOS
            Art. 2º. 
            Os cargos do quadro de pessoal da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul são os seguintes:
              I – 
              Direção e Assessoramento Superior -DAS-
                II – 
                Direção e Assistência Intermediária -DAI-
                  Art. 3º. 
                  Os cargos que compõem os grupos: Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI), distribuem-se pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais, classes e níveis de vencimentos ou salários especificados nos Anexos I a VIII, parte integrantes desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Parar efeitos de classificação considera-se:
                      I – 
                      Cargo: a soma de atribuições deferidas a funcionários;
                        II – 
                        Emprego: a soma de de atribuições deferidas a servidor, em virtude de relação empregatícia de natureza contratual;
                          III – 
                          Servidor Público: funcionário público registrado pelo Estatuto dos funcionários públicos civis do Município, ou empregado público regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
                            IV – 
                            Classe: é o agrupamento de cargos da mesma categoria ou atividade com igual padrão de vencimento ou salário, atribuições e responsabilidades:
                              V – 
                              Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classe exigível para o seu desempenho, e ... (Texto Ilegível).
                                VI – 
                                Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada uma, natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.
                                  Art. 5º. 
                                  Cada grupo, abrangendo várias atividades compreende:
                                    I – 
                                    Direção e Assessoramento Superior (DAS), os cargos de Direção e Assessoramento Superior, cujo provimento, em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que seja inerentes às atividades de Planejamento, Coordenação e Controle;
                                      II – 
                                      Direção e Assistência Intermediária (DAI), os cargos de Direção e Assistência Intermediária, cujo provimento em comissão é regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes às atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário.
                                        Art. 6º. 
                                        Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de níveis de vencimentos e salários, fixados segundo o critério de importância da atividade, complexidade e qualificação exigidas para o desempenho das atribuições.
                                          CAPÍTULO III
                                          DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                            Art. 7º. 
                                            Os cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) e o grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI), do quadro de Pessoal da Administração Direta da Câmara, regidos pelo critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
                                              CAPÍTULO IV
                                              DO ENQUADRAMENTO
                                                Art. 8º. 
                                                O Servidor incluído no plano de classificação de cargos e empregos , fica sujeito ao horário de expediente estabelecido por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, que poderão ser designados para cumprir o regime de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas por semana, percebendo salário proporcional às horas trabalhadas.
                                                  CAPÍTULO V
                                                  DAS GRATIFICAÇÕES, REENQUADRAMENTO E REAJUSTES
                                                    Art. 9º. 
                                                    Fica instituída a gratificação por tempo de serviço, que será concedida sem limite à base de 2% (dois por cento) ao ano, calculado sobre o salário base do cargo, e será atribuída aos servidores de todos os grupos que integram a presente Lei, a partir de 1° de Agosto de 1989
                                                      Parágrafo único  
                                                      Para efeitos de aplicação deste artigo, consider-se-á o tempo de serviço ininterrupto ou intercalado prestado ao Município.
                                                        Art. 10. 
                                                        O reenquadramento de Servidores poderá ser procedido por ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
                                                          Art. 11. 
                                                          O reajuste dos Servidores será concedido de forma automática e mensal, na base de 80% (oitenta por cento) do percentual de incremento das cotas do imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e do fundo de participação dos municípios (FPM), atribuídas ao Município no mês imediatamente anterior.
                                                            Parágrafo único  
                                                            Nos meses em que houver decréscimo ou não se verificar incremento na arrecadação, o reajuste será discutido entre todos os Vereadores, e estabelecido através de ato específico do Poder Legislativo.
                                                              Art. 12. 
                                                              Aos Servidores, cujo salário por foça do critério estabelecido no Artigo anterior, em algum momento não atingir o mínimo exigido por Lei, fica garantido sua elevação ao salário mínimo vigente no País.
                                                                CAPÍTULO VI
                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                  Art. 13. 
                                                                  A implantação da estrutura de classificação de Cargos e Empregos estabelecidos nesta Lei será sistematicamente gradativa.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores autorizado a expedir atos Legislativos complementares necessários à plena execução desta Lei.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais suplementares específicos, através de recursos disponíveis.
                                                                        Art. 16. 
                                                                        Fica revogada a Lei Municipal n°693/85 e demais disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de Agosto de 1989.



                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1989



                                                                          Clemente Conte

                                                                          José Carlos Menegazzo

                                                                          Prefeito Municipal.

                                                                          Assessor Especial.



                                                                          -Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



                                                                                           Quadro de Cargos de Provimento em Comissão              

                                                                            Direção e Assessoramento Superior (DAS)

                                                                            Grupos

                                                                            Classes

                                                                            PREN;

                                                                            Vagos

                                                                            Parc. Geral

                                                                            A

                                                                            B

                                                                            C

                                                                            D

                                                                            E

                                                                            -Assessor Jurídico

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Coord. Administrativo.

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            Total

                                                                            2

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            2

                                                                            Direção e Assistência Intermediaria (DAI)

                                                                            Grupos

                                                                            Classes

                                                                            PREN;

                                                                            Vagos

                                                                            Total

                                                                            A

                                                                            B

                                                                            C

                                                                            D

                                                                            E

                                                                            Parc. Geral

                                                                            -Auxiliar Administrativo

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Agente Administrativo

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Contabilidade

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Tesoureiro

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Zelador

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            Total

                                                                            5

                                                                            5

                                                                            5

                                                                            TOTAL GERAL

                                                                            7

                                                                            1

                                                                            6

                                                                            7

                                                                              Anexo I
                                                                              Grupo:  Direção e Assessoramento Superior
                                                                              Código: D A S 


                                                                                NÍVEL

                                                                                DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                DAS-06-A

                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                DAS-18-A

                                                                                Coordenador Administrativo

                                                                                  Anexo II
                                                                                  Grupo: Direção e Assitência Intermédiaria
                                                                                  Código: D A I

                                                                                    NÍVEL

                                                                                    DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

                                                                                    ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

                                                                                    DAI-22-A

                                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                                    DAI-16-A

                                                                                    Agente Administrativo

                                                                                    DAI-30-A

                                                                                    Contabilista

                                                                                    DAI-28-A

                                                                                    Tesoureiro

                                                                                    DAI-01-A

                                                                                    Zelador

                                                                                      Anexo III
                                                                                      Grupo:  Direção e Assessoramento Superior
                                                                                      Código: D A S

                                                                                        NÍVEL

                                                                                        VENCIMENTO NCZ$

                                                                                        DAS-01

                                                                                        352,72

                                                                                        DAS-02

                                                                                        370,35

                                                                                        DAS-03

                                                                                        388,86

                                                                                        DAS-04

                                                                                        408,30

                                                                                        DAS-05

                                                                                        428,71

                                                                                        DAS-06

                                                                                        450,14

                                                                                        DAS-07

                                                                                        472,65

                                                                                        DAS-08

                                                                                        496,28

                                                                                        DAS-09

                                                                                        521,09

                                                                                        DAS-10

                                                                                        547,13

                                                                                        DAS-11

                                                                                        574,48

                                                                                        DAS-12

                                                                                        603,20

                                                                                        DAS-13

                                                                                        633,36

                                                                                        DAS-14

                                                                                        665,03

                                                                                        DAS-15

                                                                                        698,28

                                                                                        DAS-16

                                                                                        733,18

                                                                                        DAS-17

                                                                                        769,84

                                                                                        DAS-18

                                                                                        808,33

                                                                                        DAS-19

                                                                                        848,75

                                                                                        DAS-20

                                                                                        891,18

                                                                                        DAS-21

                                                                                        935,73

                                                                                        DAS-22

                                                                                        982,51

                                                                                        DAS-23

                                                                                        1.031,64

                                                                                        DAS-24

                                                                                        1.083,22

                                                                                        DAS-25

                                                                                        1.137,37

                                                                                          Anexo IV
                                                                                          Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                          Código: D A I

                                                                                            Nível

                                                                                            Vencimento NCZ$

                                                                                            DAI - 01

                                                                                            192,00

                                                                                            DAI - 02

                                                                                            201,60

                                                                                            DAI - 03

                                                                                            211,68

                                                                                            DAI - 04

                                                                                            222,27

                                                                                            DAI - 05

                                                                                            233,39

                                                                                            DAI - 06

                                                                                            245,06

                                                                                            DAI - 07

                                                                                            257,32

                                                                                            DAI - 08

                                                                                            270,19

                                                                                            DAI - 09

                                                                                            283,70

                                                                                            DAI - 10

                                                                                            297,89

                                                                                            DAI - 11

                                                                                            312,79

                                                                                            DAI - 12

                                                                                            328,43

                                                                                            DAI - 13

                                                                                            344,86

                                                                                            DAI - 14

                                                                                            362,11

                                                                                            DAI - 15

                                                                                            380,22

                                                                                            DAI - 16

                                                                                            399,24

                                                                                            DAI - 17

                                                                                            419,21

                                                                                            DAI - 18

                                                                                            440,18

                                                                                            DAI - 19

                                                                                            462,19

                                                                                            DAI - 20

                                                                                            485,30

                                                                                            DAI - 21

                                                                                            509,57

                                                                                            DAI - 22

                                                                                            535,05

                                                                                            DAI - 23

                                                                                            561,81

                                                                                            DAI - 24

                                                                                            589,91

                                                                                            DAI - 25

                                                                                            619,41

                                                                                            DAI - 26

                                                                                            650,39

                                                                                            DAI - 27

                                                                                            682,91

                                                                                            DAI - 28

                                                                                            717,06

                                                                                            DAI - 29

                                                                                            752,92

                                                                                            DAI - 30

                                                                                            790,97

                                                                                            DAI - 31

                                                                                            830,10

                                                                                            DAI - 32

                                                                                            871,61

                                                                                            DAI - 33

                                                                                            915,20

                                                                                            DAI - 34

                                                                                            960,96

                                                                                            DAI - 35

                                                                                            1.009,01

                                                                                            DAI - 36

                                                                                            1.059,47

                                                                                            DAI - 37

                                                                                            1.112,45

                                                                                            DAI - 38

                                                                                            1.169,08

                                                                                              Anexo V
                                                                                              Grupo: Direção e Assessoramento Superior
                                                                                              Código: D A S
                                                                                              Categorias Funcionais

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                COORD. ADMINISTRATIVO

                                                                                                1

                                                                                                2

                                                                                                3

                                                                                                4

                                                                                                5

                                                                                                6

                                                                                                A

                                                                                                7

                                                                                                B

                                                                                                8

                                                                                                C

                                                                                                9

                                                                                                D

                                                                                                10

                                                                                                E

                                                                                                11

                                                                                                12

                                                                                                13

                                                                                                14

                                                                                                15

                                                                                                16

                                                                                                17

                                                                                                18

                                                                                                A

                                                                                                19

                                                                                                B

                                                                                                20

                                                                                                C

                                                                                                21

                                                                                                D

                                                                                                22

                                                                                                E

                                                                                                23

                                                                                                24

                                                                                                25

                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                  Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                                  Código: D A I
                                                                                                  Categorias Funcionais

                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                    AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                    CONTABILISTA

                                                                                                    TESOUREIRO

                                                                                                    ZELADOR

                                                                                                    1

                                                                                                    A

                                                                                                    2

                                                                                                    B

                                                                                                    3

                                                                                                    C

                                                                                                    4

                                                                                                    D

                                                                                                    5

                                                                                                    E

                                                                                                    6

                                                                                                    7

                                                                                                    8

                                                                                                    9

                                                                                                    10

                                                                                                    11

                                                                                                    12

                                                                                                    13

                                                                                                    14

                                                                                                    15

                                                                                                    16

                                                                                                    A

                                                                                                    17

                                                                                                    B

                                                                                                    18

                                                                                                    C

                                                                                                    19

                                                                                                    D

                                                                                                    20

                                                                                                    E

                                                                                                    21

                                                                                                    22

                                                                                                    A

                                                                                                    23

                                                                                                    B

                                                                                                    24

                                                                                                    C

                                                                                                    25

                                                                                                    D

                                                                                                    26

                                                                                                    E

                                                                                                    27

                                                                                                    28

                                                                                                    A

                                                                                                    29

                                                                                                    B

                                                                                                    30

                                                                                                    A

                                                                                                    C

                                                                                                    31

                                                                                                    B

                                                                                                    D

                                                                                                    32

                                                                                                    C

                                                                                                    E

                                                                                                    33

                                                                                                    D

                                                                                                    34

                                                                                                    E

                                                                                                    35

                                                                                                    36

                                                                                                    37

                                                                                                    38

                                                                                                      Anexo VII
                                                                                                      Grupo: Direção e Assessoramento Superior
                                                                                                      Código: D A S

                                                                                                        NOME

                                                                                                        CARGO

                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                        SALÁRIO

                                                                                                        ASTOR JOSÉ WARKEN

                                                                                                        COORDENADOR ADMINISTRATIVO

                                                                                                        DAS-18-A

                                                                                                        808,33

                                                                                                          Anexo VIII
                                                                                                          Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                                          Código: D A I

                                                                                                            NOME

                                                                                                            CARGO

                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                            SALÁRIO