Lei Ordinária nº 2.296, de 09 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.731, de 10 de novembro de 2021
Local Cargo | Distrito Federal | Capitais de Estados | Até 150 km | Acima de 150 km |
Prefeito, Vice-Prefeito | R$ 606,37 | R$ 375,60 | R$ 93,24 | R$ 279,84 |
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, Tesoureiro e Controlador | R$ 419,79 | R$ 217,65 | R$ 59,04 | R$ 139,89 |
Demais Funcionários | R$ 264,30 | R$ 139,89 | R$ 43,51 | R$ 108,81 |
As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:
Agentes | Destino da viagem | |||
Prefeito Vice-Prefeito | Distrito Federal | Cidades localizadas há mais de 400 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas até 100 km de Guarujá do Sul | Cidades localizadas entre 101 km a 399 km de Guarujá do Sul |
Valor Diária | R$ 786,05 | R$ 463,55 | R$ 120,79 | R$ 362,76 |
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, tesoureiro e Auditor (Controlador Interno). |
|
|
|
|
Valor Diária | R$ 544,17 | R$ 282,13 | R$ 76,51 | R$ 181,32 |
Demais Funcionários |
|
|
|
|
Valor Diária | R$ 342,08 | R$ 181,32 | R$ 56,38 | R$ 141,04 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de setembro de 2013.
62º Ano da Fundação e 52º Ano da Instalação
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.