Lei Complementar nº 47, de 26 de novembro de 2018
Dada por Lei Complementar-GPREF nº 123, de 29 de dezembro de 2025
Fórmula para Cálculo do Valor Venal do Terreno:
V.v.t. = Vgm²t x At x S x T x Pe x Pv
Onde
V.v.t. = Valor Venal do Terreno
Vgm²t = Valor genérico metro quadrado do terreno
At = área do terreno
S = Fator corretivo de situação do terreno
T = Fator corretivo de topografia
Pe = Fator corretivo da Pedologia
Pv = Fator corretivo de Pavimentação
Valor Venal de Edificação, aquele obtido através da multiplicação do valor genérico do metro quadrado do tipo da construção, aplicados os fatores de correção, pela área construída da unidade de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula para Cálculo do Valor Venal da Edificação:
Valor Venal da Edificação
V.v.e. = Vgm²c x Ac x Dp
Onde:
V.v.e. = Valor Venal da Edificação
Vgm²c = Valor genérico de metro quadrado conforme característica da construção.
Ac = Área Construída da Unidade
Dp = Depreciação da Edificação
área total da edificação
Os Lotes Urbanos da Zona 7 (Linha Pessegueiro) e da Zona 8 (Linha Baixo Arara) e as Chácaras Urbanas localizados dentro do perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul terão uma redução no valor venal do metro quadrado constante na Tabela I – VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO LOTE URBANO, a ser enquadrado conforme a sua delimitação com as Zonas constantes na Tabela referida, conforme a seguir:
ÁREA DO TERRENO | REDUÇÃO S/ O VALOR DO M2 |
Lotes Urbanos da Zona 7 de 600,01 a 1.000,0m² | 30% |
Lotes Urbanos da Zona 7 de 1.000,01 a 1.800,0m² | 40% |
Lotes Urbanos da Zona 8 de 800,01 a 3.000,0m² | 40% |
Chácaras Urbanas de 8.001 a 20.000 M² | 45% |
Chácaras Urbanas acima de 20.001 M² | 65% |
o cálculo para definição do valor do metro quadrado e do imposto devido será feito com base nos dados seguintes:
Tipo de Construção | Padrão | % sobre o CUB |
BAIXO | 5% | |
ECONÔMICO | 6,5 % | |
A L V E N A R I A | MÉDIO | 8% |
ALTO | 10% | |
BAIXO | 5% | |
M I S T A | MÉDIO | 6% |
ALTO | 8% | |
BAIXO | 3% | |
MADEIRA | MÉDIO | 5% |
ALTO | 6,5% | |
V- FÓRMULA DE CÁLCULO:
CUB x % da Tabela XI = Valor do M2 x metragem da edificação = valor da base de cálculo.
Base de cálculo X 3% = Valor do ISSQN.26 de Novembro de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretária em data supra.
De que trata o Artigo 114 e 115, § 1º, da Lei Complementar nº 47/2018
VALOR GENÉRICO DO METRO QUADRADO DO LOTE URBANO E RURAL
LOTES URBANOS | QUANTIDADE DE UFRM POR M² | |
Zona 1 | Setor 1 | 80,00 |
Zona 2 | Setor 1 | 27,50 |
Zona 2 | Setor 2 | 52,50 |
Zona 3 | Setor 1 | 51,25 |
Zona 3 | Setor 2 | 26,25 |
Zona 3 | Setor 3 | 28,75 |
Zona 3 | Setor 4 | 25,00 |
Zona 4 | Setor 1 | 26,25 |
Zona 4 | Setor 2 | 25,00 |
Zona 5 | Setor 1 | 55,00 |
Zona 5 | Setor 2 | 55,00 |
Zona 6 | Setor 1 | 25,00 |
Zona 6 | Setor 2 | 32,50 |
Zona 6 | Setor 3 | 18,75 |
Zona 7 (Linha Pessegueiro) | Setor 1 | 11,25 |
Zona 7 (Linha Pessegueiro) | Setor 2 | 8,50 |
Zona 7 (Linha Pessegueiro) | Setor 3 | 6,25 |
Zona 8 (Linha Baixo Arara) | Setor 1 | 4,00 |
Zona 8 (Linha Baixo Arara) | Setor 2 | 3,00 |
LOTES RURAIS | QUANTIDADE DE UFRM POR há | |
CLASSES | ||
Terra de primeira (áreas mecanizadas acima de 80%) | - | 9.250,0 |
Terra de primeira (áreas mecanizadas de 50% a 80%) | - | 6.250,0 |
Terra de segunda (até 50% mecanizada) | - | 3.750,0 |
Terra de terceira (alta declividade + de 30%) | - | 2.250,0 |
Terra p/ servidão florestal (reserva Ambiental ou APP) | - | 1.500,0 |
Observação: Os valores atribuídos aos lotes rurais foram definidos com base na tabela atualizada periodicamente pelo CEPA – Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola, vinculado a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina conforme em anexo.
TABELA XI
De que trata o Artigo 165, da Lei Complementar nº 47/2018
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E ALÍQUOTAS DO ISSQN – IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Item/ Subitem | Descrição | UFRM ao ano Profissionais Autônomos | Alíquotas sobre o serviço % ao mês empresas |
01 | Serviços de informática e congêneres. | ||
01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 300 | 4 |
01.02 | Programação. | 300 | 4 |
01.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 300 | 4 |
01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 300 | 4 |
01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 300 | 4 |
01.06 | Assessoria e consultaria em informática. | 300 | 4 |
01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 300 | 4 |
01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 300 | 4 |
01.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | 300 | 4 |
02 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | ||
02.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | - | 5 |
03 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | ||
03.01 | (Vetado) | - | - |
03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | - | 4 |
03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | - | 4 |
03.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | - | 4 |
03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | - | 4 |
04 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | ||
04.01 | Medicina e biomedicina. | 450 | 5 |
04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | - | 5 |
04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | - | 3 |
04.04 | Instrumentação cirúrgica. | - | 5 |
04.05 | Acupuntura. | - | 5 |
04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 300 | 5 |
04.07 | Serviços farmacêuticos. | 300 | 5 |
04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 300 | 5 |
04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 300 | 5 |
04.10 | Nutrição. | 300 | 5 |
04.11 | Obstetrícia. | 450 | 5 |
04.12 | Odontologia. | 300 | 5 |
04.13 | Ortóptica | 300 | 5 |
04.14 | Próteses sob encomenda. | - | 5 |
04.15 | Psicanálise. | 300 | 5 |
04.16 | Psicologia. | 300 | 5 |
04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | - | 3 |
04.18 | Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. | - | 3 |
04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | - | 3 |
04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | - | 3 |
04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | - | 3 |
04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | - | 5 |
04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | - | 5 |
05 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | ||
05.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | - | 4 |
05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | - | 5 |
05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | - | 5 |
05.04 | Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. | - | 3 |
05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | - | 5 |
05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | - | 5 |
05.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | - | 5 |
05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 130 | 3 |
05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | - | 5 |
06 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | ||
06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 90 | 3 |
06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 90 | 3 |
06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 90 | 3 |
06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 90 | 3 |
06.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 90 | 3 |
06.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 90 | 3 |
07 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | ||
07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 300 | 4 |
07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | - | 3 |
07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 200 | 4 |
07.04 | Demolição. | - | 3 |
07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | - | 3 |
07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 100 | 3 |
07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 100 | 3 |
07.08 | Calafetação. | 100 | 3 |
07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | - | 3 |
07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 100 | 3 |
07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 100 | 3 |
07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | - | 3 |
07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | - | 3 |
07.14 | (Vetado) | - | - |
07.15 | (Vetado) | - | - |
07.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 150 | 3 |
07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 150 | 4 |
07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | - | 4 |
07.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | - | 4 |
07.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | - | 4 |
07.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | - | 4 |
07.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | - | 4 |
08 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | ||
08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | - | 3 |
08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 300 | 3 |
09 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | ||
09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | - | 4 |
09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | - | 4 |
09.03 | Guias de turismo. | 200 | 4 |
10 | Serviços de intermediação e congêneres. | ||
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | - | 5 |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | - | 5 |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | - | 5 |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | - | 5 |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 165 | 4 |
10.06 | Agenciamento marítimo. | - | 5 |
10.07 | Agenciamento de notícias. | - | 5 |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | - | 5 |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 300 | 4 |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | - | 5 |
11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | ||
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | - | 3 |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | - | 3 |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | - | 3 |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | - | 3 |
12 | Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | ||
12.01 | Espetáculos teatrais. | - | 3 |
12.02 | Exibições cinematográficas. | - | 3 |
12.03 | Espetáculos circenses. | - | 3 |
12.04 | Programas de auditório. | - | 3 |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | - | 3 |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | - | 3 |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | - | 3 |
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | - | 3 |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | - | 3 |
12.10 | Corridas e competições de animais. | - | 3 |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | - | 3 |
12.12 | Execução de música. | - | 3 |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | - | 3 |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | - | 3 |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | - | 3 |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | - | 3 |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | - | 3 |
13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. | ||
13.01 | (Vetado) | - | - |
13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | - | 3 |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | - | 3 |
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | - | 3 |
13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | - | 3 |
14 | Serviços relativos a bens de terceiros. | ||
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | - | 3 |
14.02 | Assistência Técnica. | 100 | 3 |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | - | 3 |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | - | 3 |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | - | 3 |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | - | 3 |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | - | 3 |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | - | 3 |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 90 | 3 |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 90 | 3 |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 90 | 3 |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | 100 | 3 |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | 100 | 3 |
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | - | 3 |
15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | ||
15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | - | 5 |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | - | 5 |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | - | 5 |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | - | 5 |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | - | 5 |
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | - | 5 |
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | - | 5 |
15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | - | 5 |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | - | 5 |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | - | 5 |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | - | 5 |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | - | 5 |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | - | 5 |
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | - | 5 |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | - | 5 |
15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | - | 5 |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | - | 5 |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | - | 5 |
16 | Serviços de transporte de natureza municipal. | ||
16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | - | 3 |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 150 | 3 |
17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | ||
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 300 | 4 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 130 | 4 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 300 | 4 |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | - | 4 |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | - | 4 |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 100 | 4 |
17.07 | (Vetado) | - | - |
17.08 | Franquia (franchising). | - | 5 |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 300 | 5 |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | - | 5 |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | - | 5 |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 200 | 5 |
17.13 | Leilão e congêneres. | - | 5 |
17.14 | Advocacia. | 375 | 5 |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | - | 4 |
17.16 | Auditoria. | 165 | 4 |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 300 | 4 |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 300 | 4 |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 165 | 4 |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 300 | 4 |
17.21 | Estatística. | 300 | 4 |
17.22 | Cobrança em geral. | - | 5 |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | - | 5 |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | - | 4 |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | - | 4 |
18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | ||
18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | - | 4 |
19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | ||
19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | - | 5 |
20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | ||
20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | - | 5 |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | - | 5 |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | - | 5 |
21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | ||
21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | - | 5 |
22 | Serviços de exploração de rodovia. | ||
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | - | 5 |
23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | ||
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 200 | 3 |
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | ||
24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 130 | 3 |
25 | Serviços funerários. | ||
25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | - | 4 |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | - | 4 |
25.03 | Planos ou convênio funerários. | - | 4 |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | - | 4 |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | - | 4 |
26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | ||
26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | - | 4 |
27 | Serviços de assistência social. | ||
27.01 | Serviços de assistência social. | 300 | 4 |
28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | ||
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 300 | 4 |
29 | Serviços de biblioteconomia. | ||
29.01 | Serviços de biblioteconomia. | - | 4 |
30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | ||
30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 300 | 4 |
31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | ||
31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 200 | 4 |
32 | Serviços de desenhos técnicos. | ||
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 200 | 4 |
33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | ||
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 165 | 4 |
34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | ||
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 200 | 4 |
35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | ||
35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | - | 4 |
36 | Serviços de meteorologia. | ||
36.01 | Serviços de meteorologia. | - | 4 |
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | ||
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 200 | 4 |
38 | Serviços de museologia. | ||
38.01 | Serviços de museologia. | 100 | 4 |
39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. | ||
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 100 | 4 |
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | ||
40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 100 | 4 |
TABELA XI
De que trata o Artigo 165, da Lei Complementar nº 47/2018
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS E ALÍQUOTAS DO ISSQN – IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Item/ Subitem | Descrição | UFRM ao ano Profissionais Autônomos | Alíquotas sobre o serviço % ao mês empresas |
01 | Serviços de informática e congêneres. |
|
|
01.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 300 | 4 |
01.02 | Programação. | 300 | 4 |
01.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
300 |
4 |
01.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
300 |
4 |
01.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 300 | 4 |
01.06 | Assessoria e consultaria em informática. | 300 | 4 |
01.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
300 |
4 |
01.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 300 | 4 |
01.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
300 |
4 |
02 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
|
|
02.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | - | 5 |
03
| Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
|
|
03.01 | (Vetado) | - | - |
03.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | - | 4 |
03.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | - | 4 |
03.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
-
| 4 |
03.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | - | 4 |
04 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
|
|
04.01 | Medicina e biomedicina. | 450 | 5 |
04.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | - | 5 |
04.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | - | 3 |
04.04 | Instrumentação cirúrgica. | - | 5 |
04.05 | Acupuntura. | - | 5 |
04.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 300 | 5 |
04.07 | Serviços farmacêuticos. | 300 | 5 |
04.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 300 | 5 |
04.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 300 | 5 |
04.10 | Nutrição. | 300 | 5 |
04.11 | Obstetrícia. | 450 | 5 |
04.12 | Odontologia. | 300 | 5 |
04.13 | Ortóptica | 300 | 5 |
04.14 | Próteses sob encomenda. | - | 5 |
04.15 | Psicanálise. | 300 | 5 |
04.16 | Psicologia. | 300 | 5 |
04.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | - | 3 |
04.18 | Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. | - | 3 |
04.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | - | 3 |
04.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | - | 3 |
04.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | - | 3 |
04.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | - | 5 |
04.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | - | 5 |
05 |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
|
|
05.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | - | 4 |
05.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | - | 5 |
05.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | - | 5 |
05.04 | Inseminação artificial, fertilização invitro e congêneres. | - | 3 |
05.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | - | 5 |
05.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | - | 5 |
05.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | - | 5 |
05.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 130 | 3 |
05.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | - | 5 |
06 |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
|
|
|
06.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 90 | 3 |
06.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 90 | 3 |
06.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 90 | 3 |
06.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 90 | 3 |
06.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 90 | 3 |
06.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 90 | 3 |
07 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
|
|
|
07.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 300 | 4 |
07.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | - | 3 |
07.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 200 | 4 |
07.04 | Demolição. | - | 3 |
07.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | - | 3 |
07.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 100 | 3 |
07.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 100 | 3 |
07.08 | Calafetação. | 100 | 3 |
07.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | - | 3 |
07.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 100 | 3 |
07.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 100 | 3 |
07.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | - | 3 |
07.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | - | 3 |
07.14 | (Vetado) | - | - |
07.15 | (Vetado) | - | - |
07.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 150 | 3 |
07.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 150 | 4 |
07.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | - | 4 |
07.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | - | 4 |
07.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | - | 4 |
07.21 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | - | 4 |
07.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | - | 4 |
08 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
|
|
08.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | - | 3 |
08.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 300 | 3 |
09 |
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
|
|
09.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | - | 4 |
09.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | - | 4 |
09.03 | Guias de turismo. | 200 | 4 |
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
|
|
10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | - | 5 |
10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | - | 5 |
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | - | 5 |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | - | 5 |
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 165 | 4 |
10.06 | Agenciamento marítimo. | - | 5 |
10.07 | Agenciamento de notícias. | - | 5 |
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | - | 5 |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 300 | 4 |
10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | - | 5 |
11 | Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
|
|
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | - | 3 |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | - | 3 |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | - | 3 |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | - | 3 |
11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | - | 3 |
12 |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
|
|
12.01 | Espetáculos teatrais. | - | 3 |
12.02 | Exibições cinematográficas. | - | 3 |
12.03 | Espetáculos circenses. | - | 3 |
12.04 | Programas de auditório. | - | 3 |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | - | 3 |
12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. | - | 3 |
12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | - | 3 |
12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | - | 3 |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | - | 3 |
12.10 | Corridas e competições de animais. | - | 3 |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | - | 3 |
12.12 | Execução de música. | - | 3 |
12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | - | 3 |
12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | - | 3 |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | - | 3 |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | - | 3 |
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | - | 3 |
13 | Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
|
|
13.01 | (Vetado) | - | - |
13.02 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | - | 3 |
13.03 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | - | 3 |
13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | - | 3 |
13.05 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | - | 3 |
14 | Serviços relativos a bens de terceiros. |
|
|
14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | - | 3 |
14.02 | Assistência Técnica. | 100 | 3 |
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | - | 3 |
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | - | 3 |
14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | - | 3 |
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | - | 3 |
14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | - | 3 |
14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | - | 3 |
14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 90 | 3 |
14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 90 | 3 |
14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 90 | 3 |
14.12 | Funilaria e lanternagem. | 100 | 3 |
14.13 | Carpintaria e serralheria. | 100 | 3 |
14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | - | 3 |
15 | Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
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15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | - | 5 |
15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | - | 5 |
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | - | 5 |
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | - | 5 |
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | - | 5 |
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | - | 5 |
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | - | 5 |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | - | 5 |
15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | - | 5 |
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | - | 5 |
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | - | 5 |
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | - | 5 |
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | - | 5 |
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | - | 5 |
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | - | 5 |
15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | - | 5 |
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | - | 5 |
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | - | 5 |
16 | Serviços de transporte de natureza municipal. |
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16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | - | 3 |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 150 | 3 |
17 | Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
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17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 300 | 4 |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 130 | 4 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 300 | 4 |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | - | 4 |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | - | 4 |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 100 | 4 |
17.07 | (Vetado) | - | - |
17.08 | Franquia (franchising). | - | 5 |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 300 | 5 |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | - | 5 |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | - | 5 |
17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 200 | 5 |
17.13 | Leilão e congêneres. | - | 5 |
17.14 | Advocacia. | 375 | 5 |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | - | 4 |
17.16 | Auditoria. | 165 | 4 |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 300 | 4 |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 300 | 4 |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 165 | 4 |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 300 | 4 |
17.21 | Estatística. | 300 | 4 |
17.22 | Cobrança em geral. | - | 5 |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
- | 5 |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | - | 4 |
17.25 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | - | 4 |
18 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | - | 4 |
19 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
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19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | - | 5 |
20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
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20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | - | 5 |
20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | - | 5 |
20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | - | 5 |
21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
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21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. | - | 5 |
22 | Serviços de exploração de rodovia. |
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22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | - | 5 |
23 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
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23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 200 | 3 |
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
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24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 130 | 3 |
25 | Serviços funerários. |
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25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | - | 4 |
25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | - | 4 |
25.03 | Planos ou convênio funerários. | - | 4 |
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | - | 4 |
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | - | 4 |
26 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
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26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | - | 4 |
27 | Serviços de assistência social. |
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27.01 | Serviços de assistência social. | 300 | 4 |
28 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 300 | 4 |
29 | Serviços de biblioteconomia. |
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29.01 | Serviços de biblioteconomia. | - | 4 |
30 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
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30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 300 | 4 |
31 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
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31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 200 | 4 |
32 | Serviços de desenhos técnicos. |
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32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 200 | 4 |
33 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
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33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 165 | 4 |
34 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 200 | 4 |
35 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
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35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | - | 4 |
36 | Serviços de meteorologia. |
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36.01 | Serviços de meteorologia. | - | 4 |
37 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 200 | 4 |
38 | Serviços de museologia. |
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38.01 | Serviços de museologia. | 100 | 4 |
39 | Serviços de ourivesaria e lapidação. |
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39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | 100 | 4 |
40 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
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40.01 | Obras de arte sob encomenda. | 100 | 4 |
TABELA XII
De que trata o Artigo 288, da Lei Complementar nº 47/2018
TAXA DE COLETA DE LIXO
FREQUÊNCIA DE COLETA SEMANAL (Nº DE DIAS) | Valor em UFRM p/ 2019 |
RESIDENCIAIS | |
01 recolhimento por semana | 5,0 |
03 recolhimentos por semana (Zona 1) | 40,0 |
03 recolhimentos por semana (Demais Zonas) | 35,0 |
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVICOS | |
01 recolhimento por semana | 7,50 |
03 recolhimentos por semana | 46,0 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, HOTÉIS E OUTROS | |
03 recolhimentos por semana | 55,0 |
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | |
03 recolhimentos por semana | 75,0 |
FREQUÊNCIA DE COLETA SEMANAL (Nº DE DIAS) | Valor em UFRM p/ 2020 | Valor em UFRM p/ 2021 | Valor em UFRM p/ 2022 | Valor em UFRM p/ 2023 |
RESIDENCIAIS | ||||
01 recolhimento por semana | 6,75 | 8,50 | 10,25 | 12,0 |
03 recolhimentos por semana | 40,0 | 43,0 | 46,23 | 49,70 |
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVICOS | ||||
01 recolhimentos por semana | 10,12 | 12,75 | 15,38 | 18,0 |
03 recolhimento por semana | 49,45 | 53,16 | 57,15 | 61,43 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, HOTÉIS E OUTROS | ||||
03 recolhimentos por semana | 59,13 | 63,56 | 68,33 | 73,45 |
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | ||||
03 recolhimentos por semana | 80,63 | 86,67 | 93,17 | 100,16 |
TABELA XIII
De que trata o Artigo 278, da Lei Complementar nº 47/2018
TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA NO LOCAL E VISTORIA DO CUMPRIMENTO DE POSTURAS E NORMAS URBANÍSTICAS | ||||||
Valor em UFRM | ||||||
Tipo de Empresa | ||||||
Divisão | Grupo | Classe | Denominação | Normal | ME / EPP | Autônomo |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | ||||||
01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |||||
01.1 | Produção de lavouras temporárias | |||||
01.11-3 | Cultivo de cereais | 53 | 47 | 60 | ||
01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | 53 | 47 | 60 | ||
01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | 53 | 47 | 60 | ||
01.14-8 | Cultivo de fumo | 53 | 47 | 60 | ||
01.15-6 | Cultivo de soja | 53 | 47 | 60 | ||
01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | 53 | 47 | 60 | ||
01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
01.2 | Horticultura e floricultura | |||||
01.21-1 | Horticultura | 53 | 47 | 60 | ||
01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 53 | 47 | 60 | ||
01.3 | Produção de lavouras permanentes | |||||
01.31-8 | Cultivo de laranja | 53 | 47 | 60 | ||
01.32-6 | Cultivo de uva | 53 | 47 | 60 | ||
01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | 53 | 47 | 60 | ||
01.34-2 | Cultivo de café | 53 | 47 | 60 | ||
01.35-1 | Cultivo de cacau | 53 | 47 | 60 | ||
01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas | |||||
01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 53 | 47 | 60 | ||
01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 53 | 47 | 60 | ||
01.5 | Pecuária | |||||
01.51-2 | Criação de bovinos | 53 | 47 | 60 | ||
01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | 53 | 47 | 60 | ||
01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | 53 | 47 | 60 | ||
01.54-7 | Criação de suínos | 53 | 47 | 60 | ||
01.55-5 | Criação de aves | 53 | 47 | 60 | ||
01.59-8 | Criação de animais não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita | |||||
01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | 53 | 47 | 60 | ||
01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | 53 | 47 | 60 | ||
01.63-6 | Atividades de pós-colheita | 53 | 47 | 60 | ||
01.7 | Caça e serviços relacionados | |||||
01.70-9 | Caça e serviços relacionados | 53 | 47 | 60 | ||
02 | PRODUÇÃO FLORESTAL | |||||
02.1 | Produção florestal - florestas plantadas | |||||
02.10-1 | Produção florestal - florestas plantadas | 53 | 47 | 60 | ||
02.2 | Produção florestal - florestas nativas | |||||
02.20-9 | Produção florestal - florestas nativas | 53 | 47 | 60 | ||
02.3 | Atividades de apoio à produção florestal | |||||
02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | 53 | 47 | 60 | ||
03 | PESCA E AQÜICULTURA | |||||
03.1 | Pesca | |||||
03.11-6 | Pesca em água salgada | 53 | 47 | 60 | ||
03.12-4 | Pesca em água doce | 53 | 47 | 60 | ||
03.2 | Aquicultura | |||||
03.21-3 | Aquicultura em água salgada e salobra | 53 | 47 | 60 | ||
03.22-1 | Aquicultura em água doce | 53 | 47 | 60 | ||
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS | ||||||
05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | |||||
05.0 | Extração de carvão mineral | |||||
05.00-3 | Extração de carvão mineral | 60 | 54 | 68 | ||
06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |||||
06.0 | Extração de petróleo e gás natural | |||||
06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | 60 | 54 | 68 | ||
07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | |||||
07.1 | Extração de minério de ferro | |||||
07.10-3 | Extração de minério de ferro | 60 | 54 | 68 | ||
07.2 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos | |||||
07.21-9 | Extração de minério de alumínio | 60 | 54 | 68 | ||
07.22-7 | Extração de minério de estanho | 60 | 54 | 68 | ||
07.23-5 | Extração de minério de manganês | 60 | 54 | 68 | ||
07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | 60 | 54 | 68 | ||
07.25-1 | Extração de minerais radioativos | 60 | 54 | 68 | ||
07.29-4 | Extração de minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |||||
08.1 | Extração de pedra, areia e argila | |||||
08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | 60 | 54 | 68 | ||
08.9 | Extração de outros minerais não-metálicos | |||||
08.91-6 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 60 | 54 | 68 | ||
08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | 60 | 54 | 68 | ||
08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | 60 | 54 | 68 | ||
08.99-1 | Extração de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS | |||||
09.1 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |||||
09.10-6 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 60 | 54 | 68 | ||
09.9 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 60 | 54 | 68 | ||
09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | |||||
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||
10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||
10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne | |||||
10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | 60 | 54 | 68 | ||
10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | 60 | 54 | 68 | ||
10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 60 | 54 | 68 | ||
10.2 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | |||||
10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | 60 | 54 | 68 | ||
10.3 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | |||||
10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | 60 | 54 | 68 | ||
10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | 60 | 54 | 68 | ||
10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | 60 | 54 | 68 | ||
10.4 | Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais | |||||
10.41-4 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 60 | 54 | 68 | ||
10.42-2 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 60 | 54 | 68 | ||
10.43-1 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 60 | 54 | 68 | ||
10.5 | Laticínios | |||||
10.51-1 | Preparação do leite | 60 | 54 | 68 | ||
10.52-0 | Fabricação de laticínios | 60 | 54 | 68 | ||
10.53-8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 60 | 54 | 68 | ||
10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais | |||||
10.61-9 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | 60 | 54 | 68 | ||
10.62-7 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 60 | 54 | 68 | ||
10.63-5 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 60 | 54 | 68 | ||
10.64-3 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 60 | 54 | 68 | ||
10.65-1 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho | 60 | 54 | 68 | ||
10.66-0 | Fabricação de alimentos para animais | 60 | 54 | 68 | ||
10.69-4 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
10.7 | Fabricação e refino de açúcar | |||||
10.71-6 | Fabricação de açúcar em bruto | 60 | 54 | 68 | ||
10.72-4 | Fabricação de açúcar refinado | 60 | 54 | 68 | ||
10.8 | Torrefação e moagem de café | |||||
10.81-3 | Torrefação e moagem de café | 60 | 54 | 68 | ||
10.82-1 | Fabricação de produtos à base de café | 60 | 54 | 68 | ||
10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios | |||||
10.91-1 | Fabricação de produtos de panificação | 60 | 54 | 68 | ||
10.92-9 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 60 | 54 | 68 | ||
10.93-7 | Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos | 60 | 54 | 68 | ||
10.94-5 | Fabricação de massas alimentícias | 60 | 54 | 68 | ||
10.95-3 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 60 | 54 | 68 | ||
10.96-1 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 60 | 54 | 68 | ||
10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | |||||
11.1 | Fabricação de bebidas alcoólicas | |||||
11.11-9 | Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas | 60 | 54 | 68 | ||
11.12-7 | Fabricação de vinho | 60 | 54 | 68 | ||
11.13-5 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | 60 | 54 | 68 | ||
11.2 | Fabricação de bebidas não alcoólicas | 60 | 54 | 68 | ||
11.21-6 | Fabricação de águas envasadas | 60 | 54 | 68 | ||
11.22-4 | Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas | 60 | 54 | 68 | ||
12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | |||||
12.1 | Processamento industrial do fumo | |||||
12.10-7 | Processamento industrial do fumo | 60 | 54 | 68 | ||
12.2 | Fabricação de produtos do fumo | |||||
12.20-4 | Fabricação de produtos do fumo | 60 | 54 | 68 | ||
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | |||||
13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis | |||||
13.11-1 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 60 | 54 | 68 | ||
13.12-0 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 60 | 54 | 68 | ||
13.13-8 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 60 | 54 | 68 | ||
13.14-6 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 60 | 54 | 68 | ||
13.2 | Tecelagem, exceto malha | |||||
13.21-9 | Tecelagem de fios de algodão | 60 | 54 | 68 | ||
13.22-7 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 60 | 54 | 68 | ||
13.23-5 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 60 | 54 | 68 | ||
13.3 | Fabricação de tecidos de malha | |||||
13.30-8 | Fabricação de tecidos de malha | 60 | 54 | 68 | ||
13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |||||
13.40-5 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | 60 | 54 | 68 | ||
13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | |||||
13.51-1 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | 60 | 54 | 68 | ||
13.52-9 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 60 | 54 | 68 | ||
13.53-7 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 60 | 54 | 68 | ||
13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 60 | 54 | 68 | ||
13.59-6 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |||||
14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | |||||
14.11-8 | Confecção de roupas íntimas | 60 | 54 | 68 | ||
14.12-6 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 60 | 54 | 68 | ||
14.13-4 | Confecção de roupas profissionais | 60 | 54 | 68 | ||
14.14-2 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | 60 | 54 | 68 | ||
14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem | |||||
14.21-5 | Fabricação de meias | 60 | 54 | 68 | ||
14.22-3 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | 60 | 54 | 68 | ||
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | |||||
15.1 | Curtimento e outras preparações de couro | |||||
15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro | 60 | 54 | 68 | ||
15.2 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | |||||
15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | 60 | 54 | 68 | ||
15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
15.3 | Fabricação de calçados | |||||
15.31-9 | Fabricação de calçados de couro | 60 | 54 | 68 | ||
15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material | 60 | 54 | 68 | ||
15.33-5 | Fabricação de calçados de material sintético | 60 | 54 | 68 | ||
15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |||||
15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | 60 | 54 | 68 | ||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | |||||
16.1 | Desdobramento de madeira | |||||
16.10-2 | Desdobramento de madeira | 60 | 54 | 68 | ||
16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis | |||||
16.21-8 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 60 | 54 | 68 | ||
16.22-6 | Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção | 60 | 54 | 68 | ||
16.23-4 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 60 | 54 | 68 | ||
16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis | 60 | 54 | 68 | ||
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | |||||
17.1 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | |||||
17.10-9 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 60 | 54 | 68 | ||
17.2 | Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão | |||||
17.21-4 | Fabricação de papel | 60 | 54 | 68 | ||
17.22-2 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | 60 | 54 | 68 | ||
17.3 | Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | |||||
17.31-1 | Fabricação de embalagens de papel | 60 | 54 | 68 | ||
17.32-0 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | 60 | 54 | 68 | ||
17.33-8 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 60 | 54 | 68 | ||
17.4 | Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | |||||
17.41-9 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | 60 | 54 | 68 | ||
17.42-7 | Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário | 60 | 54 | 68 | ||
17.49-4 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | |||||
18.1 | Atividade de impressão | |||||
18.11-3 | Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas | 60 | 54 | 68 | ||
18.12-1 | Impressão de material de segurança | 60 | 54 | 68 | ||
18.13-0 | Impressão de materiais para outros usos | 60 | 54 | 68 | ||
18.2 | Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos | |||||
18.21-1 | Serviços de pré-impressão | 60 | 54 | 68 | ||
18.22-9 | Serviços de acabamentos gráficos | 60 | 54 | 68 | ||
18.3 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | |||||
18.30-0 | Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | 60 | 54 | 68 | ||
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |||||
19.1 | Coquerias | |||||
19.10-1 | Coquerias | 60 | 54 | 68 | ||
19.2 | Fabricação de produtos derivados do petróleo | |||||
19.21-7 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | 60 | 54 | 68 | ||
19.22-5 | Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | 60 | 54 | 68 | ||
19.3 | Fabricação de biocombustíveis | |||||
19.31-4 | Fabricação de álcool | 60 | 54 | 68 | ||
19.32-2 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | 60 | 54 | 68 | ||
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |||||
20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos | |||||
20.11-8 | Fabricação de cloro e álcalis | 60 | 54 | 68 | ||
20.12-6 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 60 | 54 | 68 | ||
20.13-4 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 60 | 54 | 68 | ||
20.14-2 | Fabricação de gases industriais | 60 | 54 | 68 | ||
20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
20.2 | Fabricação de produtos químicos orgânicos | |||||
20.21-5 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 60 | 54 | 68 | ||
20.22-3 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | 60 | 54 | 68 | ||
20.29-1 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
20.3 | Fabricação de resinas e elastômeros | |||||
20.31-2 | Fabricação de resinas termoplásticas | 60 | 54 | 68 | ||
20.32-1 | Fabricação de resinas termofixas | 60 | 54 | 68 | ||
20.33-9 | Fabricação de elastômeros | 60 | 54 | 68 | ||
20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | |||||
20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | 60 | 54 | 68 | ||
20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários | |||||
20.51-7 | Fabricação de defensivos agrícolas | 60 | 54 | 68 | ||
20.52-5 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | 60 | 54 | 68 | ||
20.6 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||||
20.61-4 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 60 | 54 | 68 | ||
20.62-2 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 60 | 54 | 68 | ||
20.63-1 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 60 | 54 | 68 | ||
20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | |||||
20.71-1 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 60 | 54 | 68 | ||
20.72-0 | Fabricação de tintas de impressão | 60 | 54 | 68 | ||
20.73-8 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 60 | 54 | 68 | ||
20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos | |||||
20.91-6 | Fabricação de adesivos e selantes | 60 | 54 | 68 | ||
20.92-4 | Fabricação de explosivos | 60 | 54 | 68 | ||
20.93-2 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 60 | 54 | 68 | ||
20.94-1 | Fabricação de catalisadores | 60 | 54 | 68 | ||
20.99-1 | Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | |||||
21.1 | Fabricação de produtos farmoquímicos | |||||
21.10-6 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 60 | 54 | 68 | ||
21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos | |||||
21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano | 60 | 54 | 68 | ||
21.22-0 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 60 | 54 | 68 | ||
21.23-8 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 60 | 54 | 68 | ||
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | |||||
22.1 | Fabricação de produtos de borracha | |||||
22.11-1 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 60 | 54 | 68 | ||
22.12-9 | Reforma de pneumáticos usados | 60 | 54 | 68 | ||
22.19-6 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
22.2 | Fabricação de produtos de material plástico | |||||
22.21-8 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | 60 | 54 | 68 | ||
22.22-6 | Fabricação de embalagens de material plástico | 60 | 54 | 68 | ||
22.23-4 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | 60 | 54 | 68 | ||
22.29-3 | Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |||||
23.1 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro | |||||
23.11-7 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 60 | 54 | 68 | ||
23.12-5 | Fabricação de embalagens de vidro | 60 | 54 | 68 | ||
23.19-2 | Fabricação de artigos de vidro | 60 | 54 | 68 | ||
23.2 | Fabricação de cimento | |||||
23.20-6 | Fabricação de cimento | 60 | 54 | 68 | ||
23.3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | |||||
23.30-3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | 60 | 54 | 68 | ||
23.4 | Fabricação de produtos cerâmicos | |||||
23.41-9 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 60 | 54 | 68 | ||
23.42-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção | 60 | 54 | 68 | ||
23.49-4 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | |||||
23.91-5 | Aparelhamento e outros trabalhos em pedras | 60 | 54 | 68 | ||
23.92-3 | Fabricação de cal e gesso | 60 | 54 | 68 | ||
23.99-1 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
24 | METALURGIA | |||||
24.1 | Produção de ferro-gusa e de ferroligas | |||||
24.11-3 | Produção de ferro-gusa | 60 | 54 | 68 | ||
24.12-1 | Produção de ferroligas | 60 | 54 | 68 | ||
24.2 | Siderurgia | |||||
24.21-1 | Produção de semiacabados de aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.22-9 | Produção de laminados planos de aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.23-7 | Produção de laminados longos de aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.24-5 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.3 | Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura | |||||
24.31-8 | Produção de tubos de aço com costura | 60 | 54 | 68 | ||
24.39-3 | Produção de outros tubos de ferro e aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.4 | Metalurgia dos metais não-ferrosos | |||||
24.41-5 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | 60 | 54 | 68 | ||
24.42-3 | Metalurgia dos metais preciosos | 60 | 54 | 68 | ||
24.43-1 | Metalurgia do cobre | 60 | 54 | 68 | ||
24.49-1 | Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
24.5 | Fundição | |||||
24.51-2 | Fundição de ferro e aço | 60 | 54 | 68 | ||
24.52-1 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | 60 | 54 | 68 | ||
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||
25.1 | Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada | |||||
25.11-0 | Fabricação de estruturas metálicas | 60 | 54 | 68 | ||
25.12-8 | Fabricação de esquadrias de metal | 60 | 54 | 68 | ||
25.13-6 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 60 | 54 | 68 | ||
25.2 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | |||||
25.21-7 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 60 | 54 | 68 | ||
25.22-5 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | 60 | 54 | 68 | ||
25.3 | Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais | |||||
25.31-4 | Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e suas ligas | 60 | 54 | 68 | ||
25.32-2 | Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó | 60 | 54 | 68 | ||
25.39-0 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | 60 | 54 | 68 | ||
25.4 | Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas | |||||
25.41-1 | Fabricação de artigos de cutelaria | 60 | 54 | 68 | ||
25.42-0 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | 60 | 54 | 68 | ||
25.43-8 | Fabricação de ferramentas | 60 | 54 | 68 | ||
25.5 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | |||||
25.50-1 | Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | 60 | 54 | 68 | ||
25.9 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | |||||
25.91-8 | Fabricação de embalagens metálicas | 60 | 54 | 68 | ||
25.92-6 | Fabricação de produtos de trefilados de metal | 60 | 54 | 68 | ||
25.93-4 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | 60 | 54 | 68 | ||
25.99-3 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | |||||
26.1 | Fabricação de componentes eletrônicos | |||||
26.10-8 | Fabricação de componentes eletrônicos | 60 | 54 | 68 | ||
26.2 | Fabricação de equipamentos de informática e periféricos | |||||
26.21-3 | Fabricação de equipamentos de informática | 60 | 54 | 68 | ||
26.22-1 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | 60 | 54 | 68 | ||
26.3 | Fabricação de equipamentos de comunicação | |||||
26.31-1 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação | 60 | 54 | 68 | ||
26.32-9 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação | 60 | 54 | 68 | ||
26.4 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | |||||
26.40-0 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 60 | 54 | 68 | ||
26.5 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios | |||||
26.51-5 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | 60 | 54 | 68 | ||
26.52-3 | Fabricação de cronômetros e relógios | 60 | 54 | 68 | ||
26.6 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | |||||
26.60-4 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 60 | 54 | 68 | ||
26.7 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | |||||
26.70-1 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | 60 | 54 | 68 | ||
26.8 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | |||||
26.80-9 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 60 | 54 | 68 | ||
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | |||||
27.1 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | |||||
27.10-4 | Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | 60 | 54 | 68 | ||
27.2 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos | |||||
27.21-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
27.22-8 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
27.3 | Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | |||||
27.31-7 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | 60 | 54 | 68 | ||
27.32-5 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 60 | 54 | 68 | ||
27.33-3 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 60 | 54 | 68 | ||
27.4 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | |||||
27.40-6 | Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | 60 | 54 | 68 | ||
27.5 | Fabricação de eletrodomésticos | |||||
27.51-1 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico | 60 | 54 | 68 | ||
27.59-7 | Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | |||||
27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||
28.1 | Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão | |||||
28.11-9 | Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários | 60 | 54 | 68 | ||
28.12-7 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | 60 | 54 | 68 | ||
28.13-5 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes | 60 | 54 | 68 | ||
28.14-3 | Fabricação de compressores | 60 | 54 | 68 | ||
28.15-1 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 60 | 54 | 68 | ||
28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral | |||||
28.21-6 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | 60 | 54 | 68 | ||
28.22-4 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas | 60 | 54 | 68 | ||
28.23-2 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | 60 | 54 | 68 | ||
28.24-1 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado | 60 | 54 | 68 | ||
28.25-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental | 60 | 54 | 68 | ||
28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
28.3 | Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária | |||||
28.31-3 | Fabricação de tratores agrícolas | 60 | 54 | 68 | ||
28.32-1 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola | 60 | 54 | 68 | ||
28.33-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação | 60 | 54 | 68 | ||
28.4 | Fabricação de máquinas-ferramenta | |||||
28.40-2 | Fabricação de máquinas-ferramenta | 60 | 54 | 68 | ||
28.5 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção | |||||
28.51-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 60 | 54 | 68 | ||
28.52-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | 60 | 54 | 68 | ||
28.53-4 | Fabricação de tratores, exceto agrícolas | 60 | 54 | 68 | ||
28.54-2 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | 60 | 54 | 68 | ||
28.6 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico | |||||
28.61-5 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 60 | 54 | 68 | ||
28.62-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | 60 | 54 | 68 | ||
28.63-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | 60 | 54 | 68 | ||
28.64-0 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados | 60 | 54 | 68 | ||
28.65-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos | 60 | 54 | 68 | ||
28.66-6 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico | 60 | 54 | 68 | ||
28.69-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | |||||
29.1 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | |||||
29.10-7 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 60 | 54 | 68 | ||
29.2 | Fabricação de caminhões e ônibus | |||||
29.20-4 | Fabricação de caminhões e ônibus | 60 | 54 | 68 | ||
29.3 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | |||||
29.30-1 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | |||||
29.41-7 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
29.42-5 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
29.43-3 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
29.44-1 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
29.45-0 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 60 | 54 | 68 | ||
29.49-2 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
29.5 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | |||||
29.50-6 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | |||||
30.1 | Construção de embarcações | |||||
30.11-3 | Construção de embarcações e estruturas flutuantes | 60 | 54 | 68 | ||
30.12-1 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 60 | 54 | 68 | ||
30.3 | Fabricação de veículos ferroviários | |||||
30.31-8 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 60 | 54 | 68 | ||
30.32-6 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 60 | 54 | 68 | ||
30.4 | Fabricação de aeronaves | |||||
30.41-5 | Fabricação de aeronaves | 60 | 54 | 68 | ||
30.42-3 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | 60 | 54 | 68 | ||
30.5 | Fabricação de veículos militares de combate | |||||
30.50-4 | Fabricação de veículos militares de combate | 60 | 54 | 68 | ||
30.9 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | |||||
30.91-1 | Fabricação de motocicletas | 60 | 54 | 68 | ||
30.92-0 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | 60 | 54 | 68 | ||
30.99-7 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | |||||
31.0 | Fabricação de móveis | |||||
31.01-2 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 60 | 54 | 68 | ||
31.02-1 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 60 | 54 | 68 | ||
31.03-9 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | 60 | 54 | 68 | ||
31.04-7 | Fabricação de colchões | 60 | 54 | 68 | ||
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | |||||
32.1 | Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes | |||||
32.11-6 | Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria | 60 | 54 | 68 | ||
32.12-4 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | 60 | 54 | 68 | ||
32.2 | Fabricação de instrumentos musicais | |||||
32.20-5 | Fabricação de instrumentos musicais | 60 | 54 | 68 | ||
32.3 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |||||
32.30-2 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | 60 | 54 | 68 | ||
32.4 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | |||||
32.40-0 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | 60 | 54 | 68 | ||
32.5 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | |||||
32.50-7 | Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos | 60 | 54 | 68 | ||
32.9 | Fabricação de produtos diversos | |||||
32.91-4 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 60 | 54 | 68 | ||
32.92-2 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional | 60 | 54 | 68 | ||
32.99-0 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||||
33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | |||||
33.11-2 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | 60 | 54 | 68 | ||
33.12-1 | Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos | 60 | 54 | 68 | ||
33.13-9 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos | 60 | 54 | 68 | ||
33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica | 60 | 54 | 68 | ||
33.15-5 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 60 | 54 | 68 | ||
33.16-3 | Manutenção e reparação de aeronaves | 60 | 54 | 68 | ||
33.17-1 | Manutenção e reparação de embarcações | 60 | 54 | 68 | ||
33.19-8 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
33.2 | Instalação de máquinas e equipamentos | |||||
33.21-0 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 60 | 54 | 68 | ||
33.29-5 | Instalação de equipamentos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
ELETRICIDADE E GÁS | ||||||
35 | ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES | |||||
35.1 | Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica | |||||
35.11-5 | Geração de energia elétrica | 60 | 54 | 68 | ||
35.12-3 | Transmissão de energia elétrica | 60 | 54 | 68 | ||
35.13-1 | Comércio atacadista de energia elétrica | 60 | 54 | 68 | ||
35.14-0 | Distribuição de energia elétrica | 60 | 54 | 68 | ||
35.2 | Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||||
35.20-4 | Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 60 | 54 | 68 | ||
35.3 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||||
35.30-1 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 60 | 54 | 68 | ||
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO | ||||||
36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |||||
36.0 | Captação, tratamento e distribuição de água | |||||
36.00-6 | Captação, tratamento e distribuição de água | 60 | 54 | 68 | ||
37 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | |||||
37.0 | Esgoto e atividades relacionadas | |||||
37.01-1 | Gestão de redes de esgoto | 60 | 54 | 68 | ||
37.02-9 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 60 | 54 | 68 | ||
38 | COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | |||||
38.1 | Coleta de resíduos | |||||
38.11-4 | Coleta de resíduos não-perigosos | 60 | 54 | 68 | ||
38.12-2 | Coleta de resíduos perigosos | 60 | 54 | 68 | ||
38.2 | Tratamento e disposição de resíduos | |||||
38.21-1 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos | 60 | 54 | 68 | ||
38.22-0 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 60 | 54 | 68 | ||
38.3 | Recuperação de materiais | |||||
38.31-9 | Recuperação de materiais metálicos | 60 | 54 | 68 | ||
38.32-7 | Recuperação de materiais plásticos | 60 | 54 | 68 | ||
38.39-4 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
39 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | |||||
39.0 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |||||
39.00-5 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | 60 | 54 | 68 | ||
CONSTRUÇÃO | ||||||
41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | |||||
41.1 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |||||
41.10-7 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | 60 | 54 | 68 | ||
41.2 | Construção de edifícios | |||||
41.20-4 | Construção de edifícios | 60 | 54 | 68 | ||
42 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | |||||
42.1 | Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais | |||||
42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias | 60 | 54 | 68 | ||
42.12-0 | Construção de obras-de-arte especiais | 60 | 54 | 68 | ||
42.13-8 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | 60 | 54 | 68 | ||
42.2 | Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos | |||||
42.21-9 | Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações | 60 | 54 | 68 | ||
42.22-7 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | 60 | 54 | 68 | ||
42.23-5 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | 60 | 54 | 68 | ||
42.9 | Construção de outras obras de infraestrutura | |||||
42.91-0 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 60 | 54 | 68 | ||
42.92-8 | Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas | 60 | 54 | 68 | ||
42.99-5 | Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
43 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | |||||
43.1 | Demolição e preparação do terreno | |||||
43.11-8 | Demolição e preparação de canteiros de obras | 53 | 47 | 60 | ||
43.12-6 | Perfurações e sondagens | 53 | 47 | 60 | ||
43.13-4 | Obras de terraplenagem | 53 | 47 | 60 | ||
43.19-3 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
43.2 | Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções | |||||
43.21-5 | Instalações elétricas | 53 | 47 | 60 | ||
43.22-3 | Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração | 53 | 47 | 60 | ||
43.29-1 | Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
43.3 | Obras de acabamento | |||||
43.30-4 | Obras de acabamento | 53 | 47 | 60 | ||
43.9 | Outros serviços especializados para construção | |||||
43.91-6 | Obras de fundações | 53 | 47 | 60 | ||
43.99-1 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||||
45.1 | Comércio de veículos automotores | |||||
45.11-1 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
45.12-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 60 | 54 | 68 | ||
45.2 | Manutenção e reparação de veículos automotores | |||||
45.20-0 | Manutenção e reparação de veículos automotores | 53 | 47 | 60 | ||
45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | |||||
45.30-7 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | 53 | 47 | 60 | ||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | |||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | 53 | 47 | 60 | ||
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios | 53 | 47 | 60 | ||
45.43-9 | Manutenção e reparação de motocicletas | 53 | 47 | 60 | ||
46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | |||||
46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas | |||||
46.11-7 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | 53 | 47 | 60 | ||
46.12-5 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | 53 | 47 | 60 | ||
46.13-3 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 53 | 47 | 60 | ||
46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 53 | 47 | 60 | ||
46.15-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 53 | 47 | 60 | ||
46.16-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 53 | 47 | 60 | ||
46.17-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 53 | 47 | 60 | ||
46.18-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
46.19-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 53 | 47 | 60 | ||
46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |||||
46.21-4 | Comércio atacadista de café em grão | 53 | 47 | 60 | ||
46.22-2 | Comércio atacadista de soja | 53 | 47 | 60 | ||
46.23-1 | Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja | 53 | 47 | 60 | ||
46.3 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||
46.31-1 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 53 | 47 | 60 | ||
46.32-0 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas | 53 | 47 | 60 | ||
46.33-8 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros | 53 | 47 | 60 | ||
46.34-6 | Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado | 53 | 47 | 60 | ||
46.35-4 | Comércio atacadista de bebidas | 53 | 47 | 60 | ||
46.36-2 | Comércio atacadista de produtos do fumo | 53 | 47 | 60 | ||
46.37-1 | Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
46.39-7 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | 53 | 47 | 60 | ||
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar | |||||
46.41-9 | Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho | 53 | 47 | 60 | ||
46.42-7 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios | 53 | 47 | 60 | ||
46.43-5 | Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem | 53 | 47 | 60 | ||
46.44-3 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | 53 | 47 | 60 | ||
46.45-1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico | 53 | 47 | 60 | ||
46.46-0 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 53 | 47 | 60 | ||
46.47-8 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações | 53 | 47 | 60 | ||
46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação | |||||
46.51-6 | Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática | 53 | 47 | 60 | ||
46.52-4 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | 53 | 47 | 60 | ||
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | |||||
46.61-3 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.62-1 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.63-0 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.65-6 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.69-9 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | 53 | 47 | 60 | ||
46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção | |||||
46.71-1 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | 53 | 47 | 60 | ||
46.72-9 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 53 | 47 | 60 | ||
46.73-7 | Comércio atacadista de material elétrico | 53 | 47 | 60 | ||
46.74-5 | Comércio atacadista de cimento | 53 | 47 | 60 | ||
46.79-6 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral | 53 | 47 | 60 | ||
46.8 | Comércio atacadista especializado em outros produtos | |||||
46.81-8 | Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP | 53 | 47 | 60 | ||
46.82-6 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 53 | 47 | 60 | ||
46.83-4 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | 53 | 47 | 60 | ||
46.84-2 | Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos | 53 | 47 | 60 | ||
46.85-1 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | 53 | 47 | 60 | ||
46.86-9 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens | 53 | 47 | 60 | ||
46.87-7 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | 53 | 47 | 60 | ||
46.89-3 | Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
46.9 | Comércio atacadista não-especializado | |||||
46.91-5 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | 53 | 47 | 60 | ||
46.92-3 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | 53 | 47 | 60 | ||
46.93-1 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | 53 | 47 | 60 | ||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | |||||
47.1 | Comércio varejista não-especializado | |||||
47.11-3 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados | 53 | 47 | 60 | ||
47.12-1 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | 53 | 47 | 60 | ||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | 53 | 47 | 60 | ||
47.2 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |||||
47.21-1 | Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes | 53 | 47 | 60 | ||
47.22-9 | Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias | 53 | 47 | 60 | ||
47.23-7 | Comércio varejista de bebidas | 53 | 47 | 60 | ||
47.24-5 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 53 | 47 | 60 | ||
47.29-6 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo | 53 | 47 | 60 | ||
47.3 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | |||||
47.31-8 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 53 | 47 | 60 | ||
47.32-6 | Comércio varejista de lubrificantes | 53 | 47 | 60 | ||
47.4 | Comércio varejista de material de construção | |||||
47.41-5 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 53 | 47 | 60 | ||
47.42-3 | Comércio varejista de material elétrico | 53 | 47 | 60 | ||
47.43-1 | Comércio varejista de vidros | 53 | 47 | 60 | ||
47.44-0 | Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção | 53 | 47 | 60 | ||
47.5 | Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico | |||||
47.51-2 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 53 | 47 | 60 | ||
47.52-1 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 53 | 47 | 60 | ||
47.53-9 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 53 | 47 | 60 | ||
47.54-7 | Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação | 53 | 47 | 60 | ||
47.55-5 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho | 53 | 47 | 60 | ||
47.56-3 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 53 | 47 | 60 | ||
47.57-1 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 53 | 47 | 60 | ||
47.59-8 | Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | |||||
47.61-0 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria | 53 | 47 | 60 | ||
47.62-8 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 53 | 47 | 60 | ||
47.63-6 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos | 53 | 47 | 60 | ||
82 | 47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos | ||||
47.71-7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | 73 | 65 | 82 | ||
47.72-5 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 73 | 65 | 82 | ||
47.73-3 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 73 | 65 | 82 | ||
47.74-1 | Comércio varejista de artigos de óptica | 73 | 65 | 82 | ||
47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados | |||||
47.81-4 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 73 | 65 | 82 | ||
47.82-2 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | 73 | 65 | 82 | ||
47.83-1 | Comércio varejista de joias e relógios | 73 | 65 | 82 | ||
47.84-9 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 73 | 65 | 82 | ||
47.85-7 | Comércio varejista de artigos usados | 73 | 65 | 82 | ||
47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente | 73 | 65 | 82 | ||
47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | |||||
47.90-3 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | 73 | 65 | 82 | ||
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO | ||||||
49 | TRANSPORTE TERRESTRE | |||||
49.1 | Transporte ferroviário e metro ferroviário | |||||
49.11-6 | Transporte ferroviário de carga | 73 | 65 | 82 | ||
49.12-4 | Transporte metro ferroviário de passageiros | 73 | 65 | 82 | ||
49.2 | Transporte rodoviário de passageiros | |||||
49.21-3 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana | 73 | 65 | 82 | ||
49.22-1 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional | 73 | 65 | 82 | ||
49.23-0 | Transporte rodoviário de táxi | 42 | 40 | 44 | ||
49.24-8 | Transporte escolar | 73 | 65 | 82 | ||
49.29-9 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente | 73 | 65 | 82 | ||
49.3 | Transporte rodoviário de carga | |||||
49.30-2 | Transporte rodoviário de carga | 73 | 65 | 82 | ||
49.4 | Transporte duto viário | |||||
49.40-0 | Transporte duto viário | 73 | 65 | 82 | ||
49.5 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |||||
49.50-7 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 73 | 65 | 82 | ||
50 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | |||||
50.1 | Transporte marítimo de cabotagem e longo curso | |||||
50.11-4 | Transporte marítimo de cabotagem | 73 | 65 | 82 | ||
50.12-2 | Transporte marítimo de longo curso | 73 | 65 | 82 | ||
50.2 | Transporte por navegação interior | |||||
50.21-1 | Transporte por navegação interior de carga | 73 | 65 | 82 | ||
50.22-0 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | 73 | 65 | 82 | ||
50.3 | Navegação de apoio | |||||
50.30-1 | Navegação de apoio | 73 | 65 | 82 | ||
50.9 | Outros transportes aquaviários | |||||
50.91-2 | Transporte por navegação de travessia | 73 | 65 | 82 | ||
50.99-8 | Transportes aquaviários não especificados anteriormente | 73 | 65 | 82 | ||
51 | TRANSPORTE AÉREO | |||||
51.1 | Transporte aéreo de passageiros | |||||
51.11-1 | Transporte aéreo de passageiros regular | 73 | 65 | 82 | ||
51.12-9 | Transporte aéreo de passageiros não-regular | 73 | 65 | 82 | ||
51.2 | Transporte aéreo de carga | |||||
51.20-0 | Transporte aéreo de carga | 73 | 65 | 82 | ||
51.3 | Transporte espacial | |||||
51.30-7 | Transporte espacial | 73 | 65 | 82 | ||
52 | ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES | |||||
52.1 | Armazenamento, carga e descarga | |||||
52.11-7 | Armazenamento | 112 | 100 | 126 | ||
52.12-5 | Carga e descarga | 112 | 100 | 126 | ||
52.2 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres | |||||
52.21-4 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | 112 | 100 | 126 | ||
52.22-2 | Terminais rodoviários e ferroviários | 53 | 47 | 60 | ||
52.23-1 | Estacionamento de veículos | 53 | 47 | 60 | ||
52.29-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | 53 | 47 | 60 | ||
52.3 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários | |||||
52.31-1 | Gestão de portos e terminais | 112 | 100 | 126 | ||
52.32-0 | Atividades de agenciamento marítimo | 112 | 100 | 126 | ||
52.39-7 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 112 | 100 | 126 | ||
52.4 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | |||||
52.40-1 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos | 112 | 100 | 126 | ||
52.5 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | |||||
52.50-8 | Atividades relacionadas à organização do transporte de carga | 53 | 47 | 60 | ||
53 | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA | |||||
53.1 | Atividades de Correio | |||||
53.10-5 | Atividades de Correio | 53 | 47 | 60 | ||
53.2 | Atividades de malote e de entrega | |||||
53.20-2 | Atividades de malote e de entrega | 53 | 47 | 60 | ||
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||||
55 | ALOJAMENTO | |||||
55.1 | Hotéis e similares | |||||
55.10-8 | Hotéis e similares | 113 | 100 | 127 | ||
55.9 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | |||||
55.90-6 | Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | 113 | 100 | 127 | ||
56 | ALIMENTAÇÃO | |||||
56.1 | Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas | |||||
56.11-2 | Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas | 60 | 54 | 68 | ||
56.12-1 | Serviços ambulantes de alimentação | 60 | 54 | 68 | ||
56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | |||||
56.20-1 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | 60 | 54 | 68 | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||||
58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO | |||||
58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | |||||
58.11-5 | Edição de livros | 53 | 47 | 60 | ||
58.12-3 | Edição de jornais | 53 | 47 | 60 | ||
58.13-1 | Edição de revistas | 53 | 47 | 60 | ||
58.19-1 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 53 | 47 | 60 | ||
58.2 | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações | |||||
58.21-2 | Edição integrada à impressão de livros | 53 | 47 | 60 | ||
58.22-1 | Edição integrada à impressão de jornais | 53 | 47 | 60 | ||
58.23-9 | Edição integrada à impressão de revistas | 53 | 47 | 60 | ||
58.29-8 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 53 | 47 | 60 | ||
59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA | |||||
59.1 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão | |||||
59.11-1 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | 53 | 47 | 60 | ||
59.12-0 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | 53 | 47 | 60 | ||
59.13-8 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 53 | 47 | 60 | ||
59.14-6 | Atividades de exibição cinematográfica | 53 | 47 | 60 | ||
59.2 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |||||
59.20-1 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 53 | 47 | 60 | ||
60 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO | |||||
60.1 | Atividades de rádio | |||||
60.10-1 | Atividades de rádio | 112 | 100 | 126 | ||
60.2 | Atividades de televisão | |||||
60.21-7 | Atividades de televisão aberta | 112 | 100 | 126 | ||
60.22-5 | Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura | 112 | 100 | 126 | ||
61 | TELECOMUNICAÇÕES | |||||
61.1 | Telecomunicações por fio | |||||
61.10-8 | Telecomunicações por fio | 112 | 100 | 126 | ||
61.2 | Telecomunicações sem fio | |||||
61.20-5 | Telecomunicações sem fio | 112 | 100 | 126 | ||
61.3 | Telecomunicações por satélite | |||||
61.30-2 | Telecomunicações por satélite | 112 | 100 | 126 | ||
61.4 | Operadoras de televisão por assinatura | |||||
61.41-8 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 112 | 100 | 126 | ||
61.42-6 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 112 | 100 | 126 | ||
61.43-4 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 112 | 100 | 126 | ||
61.9 | Outras atividades de telecomunicações | |||||
61.90-6 | Outras atividades de telecomunicações | 112 | 100 | 126 | ||
62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |||||
62.0 | Atividades dos serviços de tecnologia da informação | |||||
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 60 | 54 | 68 | ||
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 60 | 54 | 68 | ||
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | 60 | 54 | 68 | ||
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação | 60 | 54 | 68 | ||
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 60 | 54 | 68 | ||
63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | |||||
63.1 | Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas | |||||
63.11-9 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 60 | 54 | 68 | ||
63.19-4 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 60 | 54 | 68 | ||
63.9 | Outras atividades de prestação de serviços de informação | |||||
63.91-7 | Agências de notícias | 60 | 54 | 68 | ||
63.99-2 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS | ||||||
64 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS | |||||
64.1 | Banco Central | |||||
64.10-7 | Banco Central | 200 | 175 | - | ||
64.2 | Intermediação monetária - depósitos à vista | |||||
64.21-2 | Bancos comerciais | 200 | 175 | - | ||
64.22-1 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | 200 | 175 | - | ||
64.23-9 | Caixas econômicas | 200 | 175 | - | ||
64.24-7 | Crédito cooperativo | 200 | 175 | - | ||
64.3 | Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação | |||||
64.31-0 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | 200 | 175 | - | ||
64.32-8 | Bancos de investimento | 200 | 175 | - | ||
64.33-6 | Bancos de desenvolvimento | 200 | 175 | - | ||
64.34-4 | Agências de fomento | 200 | 175 | - | ||
64.35-2 | Crédito imobiliário | 200 | 175 | - | ||
64.36-1 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras | 200 | 175 | - | ||
64.37-9 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | 200 | 175 | - | ||
64.38-7 | Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária | 200 | 175 | - | ||
64.4 | Arrendamento mercantil | |||||
64.40-9 | Arrendamento mercantil | 200 | 175 | - | ||
64.5 | Sociedades de capitalização | |||||
64.50-6 | Sociedades de capitalização | 200 | 175 | - | ||
64.6 | Atividades de sociedades de participação | |||||
64.61-1 | Holdings de instituições financeiras | 200 | 175 | - | ||
64.62-0 | Holdings de instituições não-financeiras | 200 | 175 | - | ||
64.63-8 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | 200 | 175 | - | ||
64.7 | Fundos de investimento | |||||
64.70-1 | Fundos de investimento | |||||
64.9 | Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |||||
64.91-3 | Sociedades de fomento mercantil – factoring | 200 | 175 | - | ||
64.92-1 | Securitização de créditos | 200 | 175 | - | ||
64.93-0 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | 200 | 175 | - | ||
64.99-9 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | 200 | 175 | - | ||
65 | SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | |||||
65.1 | Seguros de vida e não-vida | |||||
65.11-1 | Seguros de vida | 60 | 54 | 68 | ||
65.12-0 | Seguros não-vida | 60 | 54 | 68 | ||
65.2 | Seguros-saúde | |||||
65.20-1 | Seguros-saúde | 60 | 54 | 68 | ||
65.3 | Resseguros | |||||
65.30-8 | Resseguros | 60 | 54 | 68 | ||
65.4 | Previdência complementar | |||||
65.41-3 | Previdência complementar fechada | 60 | 54 | 68 | ||
65.42-1 | Previdência complementar aberta | 60 | 54 | 68 | ||
65.5 | Planos de saúde | |||||
65.50-2 | Planos de saúde | 60 | 54 | 68 | ||
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | |||||
66.1 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros | |||||
66.11-8 | Administração de bolsas e mercados de balcão organizados | 60 | 54 | 68 | ||
66.12-6 | Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias | 60 | 54 | 68 | ||
66.13-4 | Administração de cartões de crédito | 60 | 54 | 68 | ||
66.19-3 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | |||||
66.21-5 | Avaliação de riscos e perdas | 60 | 54 | 68 | ||
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | 60 | 54 | 68 | ||
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
66.3 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |||||
66.30-4 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | 60 | 54 | 68 | ||
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||||
68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | |||||
68.1 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | |||||
68.10-2 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | 60 | 54 | 68 | ||
68.2 | Atividades imobiliárias por contrato ou comissão | |||||
68.21-8 | Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis | 60 | 54 | 68 | ||
68.22-6 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | 60 | 54 | 68 | ||
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | ||||||
69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA | |||||
69.1 | Atividades jurídicas | |||||
69.11-7 | Atividades jurídicas, exceto cartórios | 45 | 40 | 50 | ||
69.12-5 | Cartórios | 45 | 40 | 50 | ||
69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | |||||
69.20-6 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | 45 | 40 | 50 | ||
70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | |||||
70.1 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | |||||
70.10-7 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | 45 | 40 | 50 | ||
70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | |||||
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | 45 | 40 | 50 | ||
71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | |||||
71.1 | Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas | |||||
71.11-1 | Serviços de arquitetura | 60 | 54 | 68 | ||
71.12-0 | Serviços de engenharia | 60 | 54 | 68 | ||
71.19-7 | Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia | 60 | 54 | 68 | ||
71.2 | Testes e análises técnicas | |||||
71.20-1 | Testes e análises técnicas | 60 | 54 | 68 | ||
72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO | |||||
72.1 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | |||||
72.10-0 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 60 | 54 | 68 | ||
72.2 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |||||
72.20-7 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | 60 | 54 | 68 | ||
73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO | |||||
73.1 | Publicidade | |||||
73.11-4 | Agências de publicidade | 60 | 54 | 68 | ||
73.12-2 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 60 | 54 | 68 | ||
73.19-0 | Atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
73.2 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |||||
73.20-3 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 60 | 54 | 68 | ||
74 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | |||||
74.1 | Design e decoração de interiores | |||||
74.10-2 | Design e decoração de interiores | 60 | 54 | 68 | ||
74.2 | Atividades fotográficas e similares | |||||
74.20-0 | Atividades fotográficas e similares | 45 | 40 | 50 | ||
74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |||||
74.90-1 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 45 | 40 | 50 | ||
75 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | |||||
75.0 | Atividades veterinárias | |||||
75.00-1 | Atividades veterinárias | 60 | 54 | 68 | ||
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
77 | ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | |||||
77.1 | Locação de meios de transporte sem condutor | |||||
77.11-0 | Locação de automóveis sem condutor | 60 | 54 | 68 | ||
77.19-5 | Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor | 60 | 54 | 68 | ||
77.2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos | |||||
77.21-7 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 60 | 54 | 68 | ||
77.22-5 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 60 | 54 | 68 | ||
77.23-3 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | 60 | 54 | 68 | ||
77.29-2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador | |||||
77.31-4 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 60 | 54 | 68 | ||
77.32-2 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador | 60 | 54 | 68 | ||
77.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 60 | 54 | 68 | ||
77.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
77.4 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | |||||
77.40-3 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 60 | 54 | 68 | ||
78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||
78.1 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | |||||
78.10-8 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | 60 | 54 | 68 | ||
78.2 | Locação de mão-de-obra temporária | |||||
78.20-5 | Locação de mão-de-obra temporária | 60 | 54 | 68 | ||
78.3 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |||||
78.30-2 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | 60 | 54 | 68 | ||
79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS | |||||
79.1 | Agências de viagens e operadores turísticos | |||||
79.11-2 | Agências de viagens | 60 | 54 | 68 | ||
79.12-1 | Operadores turísticos | 60 | 54 | 68 | ||
79.9 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |||||
79.90-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | 60 | 54 | 68 | ||
80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | |||||
80.1 | Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores | |||||
80.11-1 | Atividades de vigilância e segurança privada | 60 | 54 | 68 | ||
80.12-9 | Atividades de transporte de valores | 60 | 54 | 68 | ||
80.2 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | |||||
80.20-0 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 60 | 54 | 68 | ||
80.3 | Atividades de investigação particular | |||||
80.30-7 | Atividades de investigação particular | 60 | 54 | 68 | ||
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | |||||
81.1 | Serviços combinados para apoio a edifícios | |||||
81.11-7 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | 60 | 54 | 68 | ||
81.12-5 | Condomínios prediais | 60 | 54 | 68 | ||
81.2 | Atividades de limpeza | |||||
81.21-4 | Limpeza em prédios e em domicílios | 50 | 45 | 57 | ||
81.22-2 | Imunização e controle de pragas urbanas | 50 | 45 | 57 | ||
81.29-0 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 50 | 45 | 57 | ||
81.3 | Atividades paisagísticas | |||||
81.30-3 | Atividades paisagísticas | 50 | 45 | 57 | ||
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | |||||
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo | |||||
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 50 | 45 | 57 | ||
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo | 50 | 45 | 57 | ||
82.2 | Atividades de teleatendimento | |||||
82.20-2 | Atividades de teleatendimento | 50 | 45 | 57 | ||
82.3 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | |||||
82.30-0 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | 50 | 45 | 57 | ||
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | |||||
82.91-1 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | 50 | 45 | 57 | ||
82.92-0 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 50 | 45 | 57 | ||
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 50 | 45 | 57 | ||
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||||
84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | |||||
84.1 | Administração do estado e da política econômica e social | |||||
84.11-6 | Administração pública em geral | 50 | 45 | 57 | ||
84.12-4 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | 50 | 45 | 57 | ||
84.13-2 | Regulação das atividades econômicas | 50 | 45 | 57 | ||
84.2 | Serviços coletivos prestados pela administração pública | |||||
84.21-3 | Relações exteriores | 50 | 45 | 57 | ||
84.22-1 | Defesa | 50 | 45 | 57 | ||
84.23-0 | Justiça | 50 | 45 | 57 | ||
84.24-8 | Segurança e ordem pública | 50 | 45 | 57 | ||
84.25-6 | Defesa Civil | 50 | 45 | 57 | ||
84.3 | Seguridade social obrigatória | |||||
84.30-2 | Seguridade social obrigatória | 50 | 45 | 57 | ||
EDUCAÇÃO | ||||||
85 | EDUCAÇÃO | |||||
85.1 | Educação infantil e ensino fundamental | |||||
85.11-2 | Educação infantil – creche | 31 | 27 | 35 | ||
85.12-1 | Educação infantil - pré-escola | 31 | 27 | 35 | ||
85.13-9 | Ensino fundamental | 31 | 27 | 35 | ||
85.2 | Ensino médio | |||||
85.20-1 | Ensino médio | 31 | 27 | 35 | ||
85.3 | Educação superior | |||||
85.31-7 | Educação superior – graduação | 50 | 45 | 57 | ||
85.32-5 | Educação superior - graduação e pós-graduação | 50 | 45 | 57 | ||
85.33-3 | Educação superior - pós-graduação e extensão | 50 | 45 | 57 | ||
85.4 | Educação profissional de nível técnico e tecnológico | |||||
85.41-4 | Educação profissional de nível técnico | 31 | 27 | 35 | ||
85.42-2 | Educação profissional de nível tecnológico | 31 | 27 | 35 | ||
85.5 | Atividades de apoio à educação | |||||
85.50-3 | Atividades de apoio à educação | 31 | 27 | 35 | ||
85.9 | Outras atividades de ensino | |||||
85.91-1 | Ensino de esportes | 31 | 27 | 35 | ||
85.92-9 | Ensino de arte e cultura | 31 | 27 | 35 | ||
85.93-7 | Ensino de idiomas | 31 | 27 | 35 | ||
85.99-6 | Atividades de ensino não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS | ||||||
86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA | |||||
86.1 | Atividades de atendimento hospitalar | |||||
86.10-1 | Atividades de atendimento hospitalar | 31 | 27 | 35 | ||
86.2 | Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes | |||||
86.21-6 | Serviços móveis de atendimento a urgências | 31 | 27 | 35 | ||
86.22-4 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 31 | 27 | 35 | ||
86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | |||||
86.30-5 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | 31 | 27 | 35 | ||
86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | |||||
86.40-2 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | 31 | 27 | 35 | ||
86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | |||||
86.50-0 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | 31 | 27 | 35 | ||
86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |||||
86.60-7 | Atividades de apoio à gestão de saúde | 31 | 27 | 35 | ||
86.9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |||||
86.90-9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | |||||
87.1 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares | |||||
87.11-5 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares | 31 | 27 | 35 | ||
87.12-3 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | 31 | 27 | 35 | ||
87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | |||||
87.20-4 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química | 31 | 27 | 35 | ||
87.3 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | |||||
87.30-1 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | 31 | 27 | 35 | ||
88 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | |||||
88.0 | Serviços de assistência social sem alojamento | |||||
88.00-6 | Serviços de assistência social sem alojamento | 31 | 27 | 35 | ||
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO | ||||||
90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | |||||
90.0 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | |||||
90.01-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | --- | --- | --- | ||
90.02-7 | Criação artística | --- | --- | --- | ||
90.03-5 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | --- | --- | --- | ||
91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | |||||
91.0 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | |||||
91.01-5 | Atividades de bibliotecas e arquivos | 31 | 27 | 35 | ||
91.02-3 | Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares | 31 | 27 | 35 | ||
91.03-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | 31 | 27 | 35 | ||
92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | |||||
92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | |||||
92.00-3 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | 60 | 54 | 68 | ||
93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | |||||
93.1 | Atividades esportivas | |||||
93.11-5 | Gestão de instalações de esportes | 31 | 27 | 35 | ||
93.12-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | 31 | 27 | 35 | ||
93.13-1 | Atividades de condicionamento físico | 31 | 27 | 35 | ||
93.19-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
93.2 | Atividades de recreação e lazer | |||||
93.21-2 | Parques de diversão e parques temáticos | 31 | 27 | 35 | ||
93.29-8 | Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS | ||||||
94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS | |||||
94.1 | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais | |||||
94.11-1 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | 31 | 27 | 35 | ||
94.12-0 | Atividades de organizações associativas profissionais | 31 | 27 | 35 | ||
94.2 | Atividades de organizações sindicais | |||||
94.20-1 | Atividades de organizações sindicais | 31 | 27 | 35 | ||
94.3 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |||||
94.30-8 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 31 | 27 | 35 | ||
94.9 | Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente | |||||
94.91-0 | Atividades de organizações religiosas | 31 | 27 | 35 | ||
94.92-8 | Atividades de organizações políticas | 31 | 27 | 35 | ||
94.93-6 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 31 | 27 | 35 | ||
94.99-5 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | |||||
95.1 | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação | |||||
95.11-8 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | 31 | 27 | 35 | ||
95.12-6 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 31 | 27 | 35 | ||
95.2 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos | |||||
95.21-5 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 31 | 27 | 35 | ||
95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | |||||
96.0 | Outras atividades de serviços pessoais | |||||
96.01-7 | Lavanderias, tinturarias e toalheiros | 31 | 27 | 35 | ||
96.02-5 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | 31 | 27 | 35 | ||
96.03-3 | Atividades funerárias e serviços relacionados | 31 | 27 | 35 | ||
96.09-2 | Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 31 | 27 | 35 | ||
SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||||
97 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | |||||
97.0 | Serviços domésticos | |||||
97.00-5 | Serviços domésticos | 31 | 27 | 35 | ||
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||||
99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |||||
99.0 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | |||||
99.00-8 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | 31 | 27 | 35 | ||
TABELA XIV
De que trata o Artigo 305, da Lei Complementar n° 47/2018
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE
UFRM anual | UFRM Mensal | UFRM diária | |
I – Publicidade visual afixada em terrenos, praças de esportes, margens de rodovias, clubes e outros locais não especificados. | 63 | 10 | 4 |
II – Anúncio por meio de luminoso, ou projeção luminosa por unidade. | 70 | 12 | 5 |
III – Publicidade sonora fixa. | 80 | 15 | 6 |
IV – Publicidade sonora com deslocamento. | 85 | 17 | 7 |
V – Panfletos e prospectos. | 63 | 10 | 4 |
VI – Qualquer outro tipo de publicidade não constantes dos itens anteriores. | 75 | 11 | 6 |
TABELA XV
De que trata o Artigo 309, da Lei Complementar nº 47/2018
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
COBRANÇA DA TAXA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO, DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO | |
ESPECIFICAÇÃO | Valor em UFRM Por M² |
I- CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, REGULARIZAÇÕES, DEMOLIÇÕES. | |
1.Licença para construção, ampliação e regularização: | |
1.1. Licença construção Residencial Unifamiliar/Multifamiliar; | 0,20 |
1.2. Prédio residencial ou comercial, industrial ou prestador de serviço ou misto, até 4 (quatro) pavimentos; | 0,30 |
1.3. Prédio residencial ou comercial, industrial ou prestador de serviço ou misto, acima de 4 (Quatro) pavimentos; | 0,40 |
1.4.Barracões, galpões e similares; | 0,13 |
1.5. Muros, fachadas, outras construções. | 0,06 |
a)Alvará de licença para demolição; | 0,06 |
b)Habite-se Comercial/Industrial ou mista | 0,13 |
c)Habite-se Residencial | 0,25 |
II- LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, E ARRUAMENTOS, POR M² DA ÁREA LOTEADA | 0,01 |
III- ALTERAÇÕES DE PROJETOS E APROVAÇÃO POR M² | 0,06 |
TABELA XVI
De que trata o Artigo 322, da Lei Complementar nº 47/2018
TAXA DE LICENÇA PARA ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE
ESPECIFICAÇÃO | Dia UFRM | Ano/fração UFRM |
Alimentação preparada, doces, salgados e similares: a)Trailer, veículos e similares...................................................... b)Quiosques e barracas................................................................ c)Carrinho, tabuleiro, balaio e outros........................................ | 18,0 16,0 14,0 | 180,0 160,0 140,0 |
Frutas, verduras, flores e produtos coloniais: a)Barracas e quiosques ................................................................ b)Veículos de tração animal........................................................ c)Veículos automotores................................................................ d)Feirantes do Município............................................................. e)Feirantes de fora do Município............................................... | 18,0 16,0 18,0 14,0 18,0 | 180,0 140,0 180,0 145,0 864,0 |
3.Tecidos, roupas, confecções de roupas, lingeries e similares.................................................................................................. | 36,0 | 360,0 |
4. Joias, bijuterias, outros artigos de luxo e similares (bancas e outros) .................................................................................................... | 18,0 | 185,0 |
5.Utensílios e uso doméstico (bancas e outros) ............................... | 16,0 | 140,0 |
6.Brinquedos e armarinhos, miudezas e outros artigos................ | 16,0 | 140,0 |
7. Gêneros e produtos alimentícios (bancas e outros) ...................... | 18,0 | 360,0 |
8. Bebidas - bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos, refrescos e similares.................................................................................................. | 18,0 | 185,0 |
9. Enxovais, cobertores e similares...................................................... | 36,0 | 360,0 |
10. Perfumes, cosméticos e similares.................................................. | 16,0 | 140,0 |
11. Redes, tapetes, esteiras, chapéus, capas de acentos e similares por vendedor......................................................................... | 16,0 | 140,0 |
12. Circos e shows.................................................................................. | 18,0 | 2000,0 |
13. Carnês, rifas, bingos, etc................................................................. | 16,0 | 140,0 |
14. Parques de diversões e jogos......................................................... | 18,0 | 2000,0 |
15. Outros, que por sua natureza não se enquadrem nos itens acima........................................................................................................ | 18,0 | 180,0 |
TABELA XVII
De que trata o Artigo 349, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 47/2018
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Classe Residencial
Faixa | Valor da Tarifa B4a % | Valor Atual R$ |
0 a 30 | 0,47 | 1,35 |
31 a 50 | 0,94 | 2,69 |
51 a 100 | 1,88 | 5,38 |
101 a 200 | 3,76 | 10,76 |
201 a 500 | 5,64 | 16,15 |
501 a 1.000 | 7,52 | 21,53 |
Acima de 1.001 | 11,29 | 32,32 |
Classe Industrial e Comercial
Faixa | Valor da Tarifa B4a % | Valor Atual R$ |
0 a 30 | 2,35 | 6,73 |
31 a 50 | 4,70 | 13,45 |
51 a 100 | 7,05 | 20,18 |
101 a 200 | 9,40 | 26,91 |
201 a 500 | 14,11 | 40,39 |
501 a 1.000 | 18,81 | 53,85 |
Acima de 1.001 | 23,51 | 67,30 |
Poder Público Estadual e Federal
Faixa | Valor da Tarifa B4a % | Valor Atual R$ |
0 a 30 | 9,40 | 26,91 |
31 a 50 | 14,11 | 40,39 |
51 a 100 | 18,81 | 53,84 |
101 a 200 | 23,51 | 67,30 |
201 a 500 | 37,62 | 107,69 |
501 a 1.000 | 47,03 | 134,63 |
Acima de 1.001 | 56,43 | 161,54 |
Grupo A ou Consumidores Primários
Faixa | Valor da Tarifa B4a % | Valor Atual R$ |
0 a 2.000 | 28,21 | 80,75 |
2.001 a 5.000 | 56,43 | 161,54 |
5.001 a 10.000 | 84,65 | 242,32 |
10.001 a 20.000 | 112,86 | 323,07 |
20.001 a 30.000 | 112,86 | 323,07 |
30.001 a 40.000 | 112,86 | 323,07 |
40.001 a 50.000 | 112,86 | 323,07 |
Acima de 50.001 | 112,86 | 323,07 |
Proprietários de Terrenos Não Edificados p/ 2019
Faixa de Testada do Terreno | Valor da Tarifa B4a x 1000 x % ao mês | Valor Atual R$ ao mês |
Com 10,0 metros | 0,43% | 1,23 |
De 11,0m a 25,0m | 0,86% | 2,46 |
De 26,0m a 50,0m | 1,72% | 4,92 |
Acima de 50,0 metros | 3,44% | 9,85 |
Proprietários de Terrenos Não Edificados p/ 2020
Faixa de Testada do Terreno | Valor da Tarifa B4a x 1000 x % ao mês | Valor Atual R$ ao mês |
Com 10,0 metros | 0,56% | 1,60 |
De 11,0m a 25,0m | 1,12% | 3,21 |
De 26,0m a 50,0m | 2,24% | 6,41 |
Acima de 50,0 metros | 4,48% | 12,82 |
Proprietários de Terrenos Não Edificados p/ 2021
Faixa de Testada do Terreno | Valor da Tarifa B4a x 1000 x % ao mês | Valor Atual R$ ao mês |
Com 10,0 metros | 0,70% | 2,00 |
De 11,0m a 25,0m | 1,40% | 4,00 |
De 26,0m a 50,0m | 2,80% | 8,01 |
Acima de 50,0 metros | 5,60% | 16,03 |
Proprietários de Terrenos Não Edificados p/ 2022
Faixa de Testada do Terreno | Valor da Tarifa B4a x 1000 x % ao mês | Valor Atual R$ ao mês |
Com 10,0 metros | 0,83% | 2,37 |
De 11,0m a 25,0m | 1,66% | 4,75 |
De 26,0m a 50,0m | 3,32% | 9,50 |
Acima de 50,0 metros | 6,64% | 19,00 |
Proprietários de Terrenos Não Edificados p/ 2023
Faixa de Testada do Terreno | Valor da Tarifa B4a x 1000 x % ao mês | Valor Atual R$ ao mês |
Com 10,0 metros | 0,95% | 2,72 |
De 11,0m a 25,0m | 1,90% | 5,44 |
De 26,0m a 50,0m | 3,80% | 10,88 |
Acima de 50,0 metros | 7,60% | 21,76 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
26 de Novembro de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda