Lei Complementar nº 2.002, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2.002

2009

1 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

CARGO

QTIDADE

PROVIDO

VAGO(v)

NÍVEL

1 – Médico

02

00

02

NAS-1

2- Médico Veterinário

02

01

01

NAS-3

3- Engenheiro Civil

01

00

01

NAS-2

4 - Odontólogo

02

01(20h/s)

01(20H) -01(40H)

NAS-2

5- Assistente Social

02

1

01

NAS-4

6 – Psicólogo

01

0

01

NAS-7

7- Engenheiro Agrônomo

01

0

01

NAS-6

8 – Contador

01

01

00

NAS-4

09 – Nutricionista

01

0

01

NAS-7

10 – Auditor

01

01

00

NAS-5

11 – Farmacêutico/Bioquímico

02

00

02

NAS-2

12 -Fonoaudiólogo

01

00

01

NAS-7

13 – Fisioterapeuta

01

00

01

NAS-7

32 - Enfermeiro

02

02

00

NAS-5

 
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
    Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

    CARGO

    QTIDADE

    PROVIDO

    VAGO(V)

    NÍVEL

    1 – Médico

    02

    02

    00

    NAS-1

    2- Médico Veterinário

    02

    01

    01

    NAS-3

    3- Engenheiro Civil

    01

    00

    01

    NAS-2

    4 - Odontólogo

    02

    02

    00

    NAS-2

    5- Assistente Social

    02

    02

    00

    NAS-4

    6 – Psicólogo

    02

    01

    01

    NAS-7

    7- Engenheiro Agrônomo

    01

    0

    01

    NAS-6

    8 – Contador

    01

    01

    00

    NAS-4

    09 – Nutricionista

    01

    00

    01

    NAS-7

    10 – Auditor

    01

    01

    00

    NAS-5

    11-Farmacêutico/Bioquímico

    02

    01

    01

    NAS-2

    12 -Fonoaudiólogo

    01

    00

    01

    NAS-7

    13 – Fisioterapeuta

    01

    01

    00

    NAS-7

    32 – Enfermeiro

    02

    02

    00

    NAS-05

     
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 13, de 04 de junho de 2014.
      Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

      CARGO

      QTIDADE

      PROVIDO(P)

      VAGO(v)

      NÍVEL

      25 – Condutor de Veículos

      27

      11

      16

      NOM-03

      26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

      27

      12

      15

      NOM-02

      27 – Mecânico

      02

      01

      01

      NOM-01

      28 – Pedreiro

      01

      01

      00

      NOM-04

      29 – Carpinteiro

      01

      01

      00

      NOM-04

      30 – Recepcionista

      03

      01

      02

      NOM-05

      31 - Agente de Apoio Operacional

      50

      00

      50

      NOM-05

      33 - Agente Comunitário de Saúde

      15

      05

      10

      NOM-06


      Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
        Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

        CARGO

        QTIDADE

        PROVIDO(P)

        VAGO(v)

        NÍVEL

        25 – Condutor de Veículos

        27

        11

        16

        NOM-03

        26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

        27

        12

        15

        NOM-02

        27 – Mecânico

        02

        01

        01

        NOM-01

        28 – Pedreiro

        01

        01

        00

        NOM-04

        29 – Carpinteiro

        01

        01

        00

        NOM-04

        30 – Recepcionista

        03

        01

        02

        NOM-05

        31 - Agente de Apoio Operacional

        40

        09

        31

        NOM-05

        33 - Agente Comunitário de Saúde

        15

        05

        10

        NOM-06

        34 - Gari

        10

        00

        10

        NOM-07


        Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
          Quadro Geral - Efetivos

          OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

          VENCIMENTO BASE DO CARGO

          NÍVEL

          VALOR EM R$

          NAS-01

          10.000,00

          NAS-02

          3.251,13

          NAS-03

          2.925,28

          NAS-04

          2.340,95

          NAS-05

          1.708,07

          NAS-06

          1.563,18

          NAS-07

          1.500,00

          OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

          VENCIMENTO BASE DO CARGO

          NÍVEL

          VALOR EM R$

          NTA-01

          1.058,53

          NTA-02

          962,52

          NTA-03

          760,86

          NTA-04

          557,52

          OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

          VENCIMENTO BASE DO CARGO

          NÍVEL

          VALOR EM R$

          NOM-01

          1.074,11

          NOM-02

          903,75

          NOM-03

          757,56

          NOM-04

          730,57

          NOM-05

          504,53

          NOM-06

          465,00

          CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

          REMUNERAÇÃO

          NÍVEL

          VALOR EM R$

          CE – 01

          3.251,13

          CE-02

          2.269,63

          CE-03

          1.155,45

          CE-04

          927,94

          CE-05

          887,26

          CE-06

          825,72

          CE-07

          760,86

          CE-08

          504,53

          SERVIDORES INATIVOS

          PROVENTOS

          SI-01

          807,83

          SI-02

          667,13

          SI-03

          524,28

          Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
            Quadro Geral - Efetivos

            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

            VENCIMENTO BASE DO CARGO

            NÍVEL

            VALOR EM R$

            NAS-01

            10.000,00

            NAS-02

            3.251,13

            NAS-03

            2.925,28

            NAS-04

            2.340,95

            NAS-05

            1.708,07

            NAS-06

            1.563,18

            NAS-07

            1.500,00

            OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

            VENCIMENTO BASE DO CARGO

            NÍVEL

            VALOR EM R$

            NTA-01

            1.058,53

            NTA-02

            962,52

            NTA-03

            760,86

            NTA-04

            557,52

            OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

            VENCIMENTO BASE DO CARGO

            NÍVEL

            VALOR EM R$

            NOM-01

            1.074,11

            NOM-02

            903,75

            NOM-03

            757,56

            NOM-04

            730,57

            NOM-05

            504,53

            NOM-06

            465,00

            NOM-07

            640,00

            CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

            REMUNERAÇÃO

            NÍVEL

            VALOR EM R$

            CE – 01

            3.251,13

            CE-02

            2.269,63

            CE-03

            1.155,45

            CE-04

            927,94

            CE-05

            887,26

            CE-06

            825,72

            CE-07

            760,86

            CE-08

            504,53

            SERVIDORES INATIVOS

            PROVENTOS

            SI-01

            807,83

            SI-02

            667,13

            SI-03

            524,28

            Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.

              N. DE ORDEM

              CARGO

              HABILITAÇÃO

              01

              Médico

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              02

              Médico Veterinário

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              03

              Engenheiro Civil

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              04

              Odontólogo

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              05

              Assistente Social

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              06

              Psicólogo

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              07

              Engenheiro Agrônomo

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              08

              Contador

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              09

              Nutricionista

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              10

              Auditor

              Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

              11

              Farmacêutico/Bioquímico

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              12

              Fonoaudiólogo

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              13

              Fisioterapeuta

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              14

              Técnico em Agropecuária

              Ensino médio específico

              15

              Fiscal de Tributos

              Ensino médio em técnico contábil

              16

              Fiscal de Obras

              Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

              17

              Técnico em Meio Ambiente

              Ensino médio técnico agrícola

              18

              Técnico em Contabilidade

              Ensino médio técnico em contabilidade

              19

              Técnico em compras

              Ensino médio

              20

              Técnico em Alimentos

              Ensino médio técnico em alimentos

              21

              Agente Administrativo

              Ensino médio

              22

              Agente Sanitário

              Ensino médio

              23

              Tesoureiro

              Ensino médio técnico em contabilidade

              24

              Técnico em Enfermagem

              Ensino médio e curso técnico específico

              25

              Condutor de Veículos

              Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

              26

              Operador de Máquinas e Equipamentos

              Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

              27

              Mecânico

              Séries iniciais do ensino fundamental

              28

              Pedreiro

              Séries iniciais do ensino fundamental

              29

              Carpinteiro

              Alfabetizado

              30

              Recepcionista

              Ensino médio

              31

              Agente de apoio operacional

              Ensino fundamental

              32

              Enfermeiro

              Ensino superior específico e registro no órgão competente

              33

              Agente Comunitário de Saúde

              Ensino médio completo

               
              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                N. DE ORDEM

                CARGO

                HABILITAÇÃO

                01

                Médico

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                02

                Médico Veterinário

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                03

                Engenheiro Civil

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                04

                Odontólogo

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                05

                Assistente Social

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                06

                Psicólogo

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                07

                Engenheiro Agrônomo

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                08

                Contador

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                09

                Nutricionista

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                10

                Auditor

                Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                11

                Farmacêutico/Bioquímico

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                12

                Fonoaudiólogo

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                13

                Fisioterapeuta

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                14

                Técnico em Agropecuária

                Ensino médio específico

                15

                Fiscal de Tributos

                Ensino médio em técnico contábil

                16

                Fiscal de Obras

                Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                17

                Técnico em Meio Ambiente

                Ensino médio técnico agrícola

                18

                Técnico em Contabilidade

                Ensino médio técnico em contabilidade

                19

                Técnico em compras

                Ensino médio

                20

                Técnico em Alimentos

                Ensino médio técnico em alimentos

                21

                Agente Administrativo

                Ensino médio

                22

                Agente Sanitário

                Ensino médio

                23

                Tesoureiro

                Ensino médio técnico em contabilidade

                24

                Técnico em Enfermagem

                Ensino médio e curso técnico específico

                25

                Condutor de Veículos

                Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                26

                Operador de Máquinas e Equipamentos

                Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                27

                Mecânico

                Séries iniciais do ensino fundamental

                28

                Pedreiro

                Séries iniciais do ensino fundamental

                29

                Carpinteiro

                Alfabetizado

                30

                Recepcionista

                Ensino médio

                31

                Agente de apoio operacional

                Ensino fundamental

                32

                Enfermeiro

                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                33

                Agente Comunitário de Saúde

                Ensino médio completo

                34

                Gari

                Ensino fundamental incompleto

                 
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                   
                  31 - Agente de Apoio Operacional
                   
                  Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
                   
                  Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
                   
                  Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
                   
                  Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
                   
                  Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
                   
                  Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
                   
                  Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
                   
                  Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;
                   
                  Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
                   
                  Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
                   
                  Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
                   
                  Executar operações com máquinas solda elétrica e oxiacetileno;
                   
                  Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
                   
                  Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
                   
                  Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pé-dimensionados;
                   
                  Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
                   
                  Executar reparos nos equipamentos;
                   
                  Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
                   
                  Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
                   
                  Executar trabalhos braçais;
                   
                  Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
                   
                  Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
                   
                  Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
                   
                  Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
                   
                  Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
                   
                  Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
                   
                  Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
                   
                  Requisitar material necessário aos serviços;
                   
                  Processar cópia de documentos;
                   
                  Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
                   
                  Receber e transmitir mensagens;
                   
                  Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
                   
                  Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
                   
                  Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
                   
                  Controlar e arquivar publicações oficiais;
                   
                  Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                   
                  Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                   
                  Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                   
                  Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.
                   
                   
                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                     
                    32- Enfermeiro

                    Atribuições específicas do enfermeiro
                     
                    I – ao ENFERMEIRO incumbe as atribuições elencadas no artigo 11, da LEI 7498/86, e no artigo 8º, do DECRETO 94406/87, tais como:
                     
                    I - privativamente:
                     
                    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
                    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
                    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
                    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
                    e) consulta de enfermagem;
                    f) prescrição da assistência de enfermagem;
                    g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
                    h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
                     
                    II - como integrante de equipe de saúde:
                     
                    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
                    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
                    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
                    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
                    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
                    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
                    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
                    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
                    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
                    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
                    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
                    m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
                    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
                    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
                    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
                    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

                    III – execução de tarefas correlatas, principalmente as desenvolvidas junto a Saúde Municipal.
                     
                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                       
                      33- Agente Comunitário de Saúde

                      Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

                      Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
                      Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
                      O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
                      - Realizar mapeamento de sua área;
                      - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
                      - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
                      - Identificar área de risco;
                      - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
                      - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
                      - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
                      - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
                      - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
                      - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
                      - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
                      - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
                       
                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                         
                        34 - Gari
                         
                        Atribuições Específicas do Cargo de Gari:
                         
                        Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem,realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.