Lei Complementar nº 2.002, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2.002

2009

1 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTIDADE
CARGO

PROVIDOS

VACÂNCIA

CÓDIGO/NÍVEL

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1

1

0

CC-02

Assessor de Gestão e Planejamento

1

0

1

CC-02

Secretaria de Administração e Fazenda

Secretário de Administração e Fazenda

1

1

0

CC-01

Secretário Adjunto

1

0

1

CC-02

Diretor de Recursos Humanos

1

0

1

CC-03

Gerência de Compras, Licitações e Convênios

1

1

0

CC-04

Diretor de Tributação e Finanças

1

0

1

CC-03

Diretor de Trânsito

1

0

1

CC-03

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

Secretário de Educação, Cultura e Esportes

1

1

0

CC-01

Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil

1

0

1

CC-03

Diretor de Cultura e Esportes

1

1

0

CC-03

Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

1

1

0

CC-01

Secretário Adjunto

1

0

1

CC-02

Diretor Administrativo e Financeiro

1

0

1

CC-03

Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica

1

0

1

CC-04

Coordenador de Programas

1

1

0

CC-04

Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho

Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho

1

1

0

CC-01

Coordenador de Programas Sociais

3

1

2

CC-04

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

1

1

0

CC-01

Secretaria de Indústria e Comércio

Secretário de Indústria e Comércio

1

0

1

CC-01

Secretaria de Transportes e Obras

Secretário de Transportes e Obras

1

1

0

CC-01

Diretor de Urbanismo

1

1

0

CC-03


Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
 
Obs. 2. Os secretários são remunerados por subsídio fixado em lei específica, de iniciativa da Câmara; o Nível determinado na Tabela acima corresponde ao valor atual do subsídio.
 
 
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
    Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

    CARGO

    QTIDADE

    PROVIDO

    VAGO(v)

    NÍVEL

    1 – Médico

    02

    00

    02

    NAS-1

    2- Médico Veterinário

    02

    01

    01

    NAS-3

    3- Engenheiro Civil

    01

    00

    01

    NAS-2

    4 - Odontólogo

    02

    01(20h/s)

    01(20H) -01(40H)

    NAS-2

    5- Assistente Social

    02

    1

    01

    NAS-4

    6 – Psicólogo

    01

    0

    01

    NAS-7

    7- Engenheiro Agrônomo

    01

    0

    01

    NAS-6

    8 – Contador

    01

    01

    00

    NAS-4

    09 – Nutricionista

    01

    0

    01

    NAS-7

    10 – Auditor

    01

    01

    00

    NAS-5

    11 – Farmacêutico/Bioquímico

    02

    00

    02

    NAS-2

    12 -Fonoaudiólogo

    01

    00

    01

    NAS-7

    13 – Fisioterapeuta

    01

    00

    01

    NAS-7

    32 - Enfermeiro

    02

    02

    00

    NAS-5

     
    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
      Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

      CARGO

      QTIDADE

      PROVIDO

      VAGO(V)

      NÍVEL

      1 – Médico

      02

      02

      00

      NAS-1

      2- Médico Veterinário

      02

      01

      01

      NAS-3

      3- Engenheiro Civil

      01

      00

      01

      NAS-2

      4 - Odontólogo

      02

      02

      00

      NAS-2

      5- Assistente Social

      02

      02

      00

      NAS-4

      6 – Psicólogo

      02

      01

      01

      NAS-7

      7- Engenheiro Agrônomo

      01

      0

      01

      NAS-6

      8 – Contador

      01

      01

      00

      NAS-4

      09 – Nutricionista

      01

      00

      01

      NAS-7

      10 – Auditor

      01

      01

      00

      NAS-5

      11-Farmacêutico/Bioquímico

      02

      01

      01

      NAS-2

      12 -Fonoaudiólogo

      01

      00

      01

      NAS-7

      13 – Fisioterapeuta

      01

      01

      00

      NAS-7

      32 – Enfermeiro

      02

      02

      00

      NAS-05

       
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 13, de 04 de junho de 2014.
        Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

        CARGO

        QTIDADE

        PROVIDO

        VAGO(V)

        NÍVEL

        1 – Médico

        02

        02

        00

        NAS-1

        2- Médico Veterinário

        02

        01

        01

        NAS-3

        3- Engenheiro Civil

        01

        00

        01

        NAS-2

        4 - Odontólogo

        02

        02

        00

        NAS-2

        5- Assistente Social

        02

        02

        00

        NAS-4

        6 – Psicólogo

        02

        01

        01

        NAS-7

        7- Engenheiro Agrônomo

        01

        0

        01

        NAS-6

        8 – Contador

        01

        01

        00

        NAS-4

        09 – Nutricionista

        01

        00

        01

        NAS-7

        10 – Auditor

        01

        01

        00

        NAS-5

        11-Farmacêutico/Bioquímico

        02

        01

        01

        NAS-2

        12 -Fonoaudiólogo

        01

        00

        01

        NAS-7

        13 – Fisioterapeuta

        01

        01

        00

        NAS-7

        32 – Enfermeiro

        02

        02

        00

        NAS-05

        35 - Farmacêutico

        01

        00

        01

        NAS-05

         
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
          Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

          CARGO

          QTIDADE

          PROVIDO

          VAGO(V)

          NÍVEL

          1 – Médico

          02

          02

          00

          NAS-1

          2- Médico Veterinário

          02

          01

          01

          NAS-3

          3- Engenheiro Civil

          01

          00

          01

          NAS-2

          4 - Odontólogo

          02

          02

          00

          NAS-2

          5- Assistente Social

          02

          02

          00

          NAS-4

          6 – Psicólogo

          02

          01

          01

          NAS-7

          7- Engenheiro Agrônomo

          01

          0

          01

          NAS-6

          8 – Contador

          01

          01

          00

          NAS-4

          09 – Nutricionista

          02

          00

          02

          NAS-7

          10 – Auditor

          01

          01

          00

          NAS-5

          11- Extinto

           

           

           

           

          12 -Fonoaudiólogo

          01

          00

          01

          NAS-7

          13 – Fisioterapeuta

          01

          01

          00

          NAS-7

          32 – Enfermeiro

          02

          02

          00

          NAS-05

          35 - Farmacêutico

          01

          00

          01

          NAS-05

           
          Alteração feita pelo IV - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
            Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

            CARGO

            QTIDADE

            PROVIDO(P)

            VAGO(v)

            NÍVEL

            14 - Técnico em Agropecuária

            02

            01

            01

            NTA-01

            15 - Fiscal de Tributos

            02

            01

            01

            NTA-01

            16 - Fiscal de Obras

            01

            00

            01

            NTA-02

            17 - Técnico em Meio Ambiente

            01

            00

            01

            NTA-02

            18 - Técnico em Contabilidade

            01

            00

            01

            NTA-01

            19 - Técnico em compras

            01

            01

            00

            NTA-01

            20 - Técnico em Alimentos

            01

            00

            01

            NTA-02

            21 - Agente Administrativo

            10

            05

            05

            NTA-04

            22 - Agente Sanitário

            02

            01

            01

            NTA-04

            23 – Tesoureiro

            01

            01

            00

            NTA-01

            24 - Técnico em Enfermagem

            08

            00

            08

            NTA-03

             
            Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
              Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

              CARGO

              QTIDADE

              PROVIDO(P)

              VAGO(v)

              NÍVEL

              25 – Condutor de Veículos

              27

              11

              16

              NOM-03

              26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

              27

              12

              15

              NOM-02

              27 – Mecânico

              02

              01

              01

              NOM-01

              28 – Pedreiro

              01

              01

              00

              NOM-04

              29 – Carpinteiro

              01

              01

              00

              NOM-04

              30 – Recepcionista

              03

              01

              02

              NOM-05

              31 - Agente de Apoio Operacional

              50

              00

              50

              NOM-05

              33 - Agente Comunitário de Saúde

              15

              05

              10

              NOM-06


              Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                CARGO

                QTIDADE

                PROVIDO(P)

                VAGO(v)

                NÍVEL

                25 – Condutor de Veículos

                27

                11

                16

                NOM-03

                26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                27

                12

                15

                NOM-02

                27 – Mecânico

                02

                01

                01

                NOM-01

                28 – Pedreiro

                01

                01

                00

                NOM-04

                29 – Carpinteiro

                01

                01

                00

                NOM-04

                30 – Recepcionista

                03

                01

                02

                NOM-05

                31 - Agente de Apoio Operacional

                40

                09

                31

                NOM-05

                33 - Agente Comunitário de Saúde

                15

                05

                10

                NOM-06

                34 - Gari

                10

                00

                10

                NOM-07


                Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                  Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                  CARGO

                  QTIDADE

                  PROVIDO(P)

                  VAGO(v)

                  NÍVEL

                  25 – Condutor de Veículos

                  27

                  11

                  16

                  NOM-03

                  26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                  27

                  12

                  15

                  NOM-02

                  27 – Mecânico

                  02

                  01

                  01

                  NOM-01

                  28 – Pedreiro

                  01

                  01

                  00

                  NOM-04

                  29 – Carpinteiro

                  01

                  01

                  00

                  NOM-04

                  30 – Recepcionista

                  03

                  01

                  02

                  NOM-05

                  31 - Agente de Apoio Operacional

                  12

                  08

                  04

                  NOM-05

                  33 - Agente Comunitário de Saúde

                  15

                  05

                  10

                  NOM-06

                  34 - Gari

                  10

                  00

                  10

                  NOM-07


                  Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                  Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.

                    CARGO

                    QTIDADE

                    Auxiliar Administrativo

                    03

                    Auxiliar de Ensino

                    01

                    Auxiliar de Enfermagem

                    02

                    Atendente de Enfermagem

                    01

                    Serviços Gerais e Merendeira

                    10

                    Auxiliar de Serviços Gerais

                    04

                    Zelador

                    01

                    Farmacêutico/Bioquímico

                    01

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                      Quadro Geral - Efetivos

                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                      NÍVEL

                      VALOR EM R$

                      NAS-01

                      10.000,00

                      NAS-02

                      3.251,13

                      NAS-03

                      2.925,28

                      NAS-04

                      2.340,95

                      NAS-05

                      1.708,07

                      NAS-06

                      1.563,18

                      NAS-07

                      1.500,00

                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                      NÍVEL

                      VALOR EM R$

                      NTA-01

                      1.058,53

                      NTA-02

                      962,52

                      NTA-03

                      760,86

                      NTA-04

                      557,52

                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                      NÍVEL

                      VALOR EM R$

                      NOM-01

                      1.074,11

                      NOM-02

                      903,75

                      NOM-03

                      757,56

                      NOM-04

                      730,57

                      NOM-05

                      504,53

                      NOM-06

                      465,00

                      CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                      REMUNERAÇÃO

                      NÍVEL

                      VALOR EM R$

                      CE – 01

                      3.251,13

                      CE-02

                      2.269,63

                      CE-03

                      1.155,45

                      CE-04

                      927,94

                      CE-05

                      887,26

                      CE-06

                      825,72

                      CE-07

                      760,86

                      CE-08

                      504,53

                      SERVIDORES INATIVOS

                      PROVENTOS

                      SI-01

                      807,83

                      SI-02

                      667,13

                      SI-03

                      524,28

                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                        Quadro Geral - Efetivos

                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                        NÍVEL

                        VALOR EM R$

                        NAS-01

                        10.000,00

                        NAS-02

                        3.251,13

                        NAS-03

                        2.925,28

                        NAS-04

                        2.340,95

                        NAS-05

                        1.708,07

                        NAS-06

                        1.563,18

                        NAS-07

                        1.500,00

                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                        NÍVEL

                        VALOR EM R$

                        NTA-01

                        1.058,53

                        NTA-02

                        962,52

                        NTA-03

                        760,86

                        NTA-04

                        557,52

                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                        NÍVEL

                        VALOR EM R$

                        NOM-01

                        1.074,11

                        NOM-02

                        903,75

                        NOM-03

                        757,56

                        NOM-04

                        730,57

                        NOM-05

                        504,53

                        NOM-06

                        465,00

                        NOM-07

                        640,00

                        CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                        REMUNERAÇÃO

                        NÍVEL

                        VALOR EM R$

                        CE – 01

                        3.251,13

                        CE-02

                        2.269,63

                        CE-03

                        1.155,45

                        CE-04

                        927,94

                        CE-05

                        887,26

                        CE-06

                        825,72

                        CE-07

                        760,86

                        CE-08

                        504,53

                        SERVIDORES INATIVOS

                        PROVENTOS

                        SI-01

                        807,83

                        SI-02

                        667,13

                        SI-03

                        524,28

                        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                          Quadro Geral - Efetivos

                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                          NÍVEL

                          VALOR EM R$

                          NAS-01

                          10.000,00

                          NAS-02

                          3.251,13

                          NAS-03

                          2.925,28

                          NAS-04

                          2.340,95

                          NAS-05

                          1.708,07

                          NAS-06

                          1.563,18

                          NAS-07

                          1.500,00

                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                          NÍVEL

                          VALOR EM R$

                          NTA-01

                          1.058,53

                          NTA-02

                          962,52

                          NTA-03

                          760,86

                          NTA-04

                          557,52

                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                          NÍVEL

                          VALOR EM R$

                          NOM-01

                          1.074,11

                          NOM-02

                          903,75

                          NOM-03

                          757,56

                          NOM-04

                          730,57

                          NOM-05

                          504,53

                          NOM-06

                          1.014,00

                          NOM-07

                          640,00

                          CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                          REMUNERAÇÃO

                          NÍVEL

                          VALOR EM R$

                          CE – 01

                          3.251,13

                          CE-02

                          2.269,63

                          CE-03

                          1.155,45

                          CE-04

                          927,94

                          CE-05

                          887,26

                          CE-06

                          825,72

                          CE-07

                          760,86

                          CE-08

                          504,53

                          SERVIDORES INATIVOS

                          PROVENTOS

                          SI-01

                          807,83

                          SI-02

                          667,13

                          SI-03

                          524,28

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 14, de 20 de agosto de 2014.

                            N. DE ORDEM

                            CARGO

                            HABILITAÇÃO

                            01

                            Médico

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            02

                            Médico Veterinário

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            03

                            Engenheiro Civil

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            04

                            Odontólogo

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            05

                            Assistente Social

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            06

                            Psicólogo

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            07

                            Engenheiro Agrônomo

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            08

                            Contador

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            09

                            Nutricionista

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            10

                            Auditor

                            Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                            11

                            Farmacêutico/Bioquímico

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            12

                            Fonoaudiólogo

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            13

                            Fisioterapeuta

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            14

                            Técnico em Agropecuária

                            Ensino médio específico

                            15

                            Fiscal de Tributos

                            Ensino médio em técnico contábil

                            16

                            Fiscal de Obras

                            Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                            17

                            Técnico em Meio Ambiente

                            Ensino médio técnico agrícola

                            18

                            Técnico em Contabilidade

                            Ensino médio técnico em contabilidade

                            19

                            Técnico em compras

                            Ensino médio

                            20

                            Técnico em Alimentos

                            Ensino médio técnico em alimentos

                            21

                            Agente Administrativo

                            Ensino médio

                            22

                            Agente Sanitário

                            Ensino médio

                            23

                            Tesoureiro

                            Ensino médio técnico em contabilidade

                            24

                            Técnico em Enfermagem

                            Ensino médio e curso técnico específico

                            25

                            Condutor de Veículos

                            Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                            26

                            Operador de Máquinas e Equipamentos

                            Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                            27

                            Mecânico

                            Séries iniciais do ensino fundamental

                            28

                            Pedreiro

                            Séries iniciais do ensino fundamental

                            29

                            Carpinteiro

                            Alfabetizado

                            30

                            Recepcionista

                            Ensino médio

                            31

                            Agente de apoio operacional

                            Ensino fundamental

                            32

                            Enfermeiro

                            Ensino superior específico e registro no órgão competente

                            33

                            Agente Comunitário de Saúde

                            Ensino médio completo

                             
                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                              N. DE ORDEM

                              CARGO

                              HABILITAÇÃO

                              01

                              Médico

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              02

                              Médico Veterinário

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              03

                              Engenheiro Civil

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              04

                              Odontólogo

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              05

                              Assistente Social

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              06

                              Psicólogo

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              07

                              Engenheiro Agrônomo

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              08

                              Contador

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              09

                              Nutricionista

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              10

                              Auditor

                              Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                              11

                              Farmacêutico/Bioquímico

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              12

                              Fonoaudiólogo

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              13

                              Fisioterapeuta

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              14

                              Técnico em Agropecuária

                              Ensino médio específico

                              15

                              Fiscal de Tributos

                              Ensino médio em técnico contábil

                              16

                              Fiscal de Obras

                              Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                              17

                              Técnico em Meio Ambiente

                              Ensino médio técnico agrícola

                              18

                              Técnico em Contabilidade

                              Ensino médio técnico em contabilidade

                              19

                              Técnico em compras

                              Ensino médio

                              20

                              Técnico em Alimentos

                              Ensino médio técnico em alimentos

                              21

                              Agente Administrativo

                              Ensino médio

                              22

                              Agente Sanitário

                              Ensino médio

                              23

                              Tesoureiro

                              Ensino médio técnico em contabilidade

                              24

                              Técnico em Enfermagem

                              Ensino médio e curso técnico específico

                              25

                              Condutor de Veículos

                              Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                              26

                              Operador de Máquinas e Equipamentos

                              Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                              27

                              Mecânico

                              Séries iniciais do ensino fundamental

                              28

                              Pedreiro

                              Séries iniciais do ensino fundamental

                              29

                              Carpinteiro

                              Alfabetizado

                              30

                              Recepcionista

                              Ensino médio

                              31

                              Agente de apoio operacional

                              Ensino fundamental

                              32

                              Enfermeiro

                              Ensino superior específico e registro no órgão competente

                              33

                              Agente Comunitário de Saúde

                              Ensino médio completo

                              34

                              Gari

                              Ensino fundamental incompleto

                               
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.

                                N. DE ORDEM

                                CARGO

                                HABILITAÇÃO

                                01

                                Médico

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                02

                                Médico Veterinário

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                03

                                Engenheiro Civil

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                04

                                Odontólogo

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                05

                                Assistente Social

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                06

                                Psicólogo

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                07

                                Engenheiro Agrônomo

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                08

                                Contador

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                09

                                Nutricionista

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                10

                                Auditor

                                Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                11

                                Farmacêutico/Bioquímico

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                12

                                Fonoaudiólogo

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                13

                                Fisioterapeuta

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                14

                                Técnico em Agropecuária

                                Ensino médio específico

                                15

                                Fiscal de Tributos

                                Ensino médio em técnico contábil

                                16

                                Fiscal de Obras

                                Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                17

                                Técnico em Meio Ambiente

                                Ensino médio técnico agrícola

                                18

                                Técnico em Contabilidade

                                Ensino médio técnico em contabilidade

                                19

                                Técnico em compras

                                Ensino médio

                                20

                                Técnico em Alimentos

                                Ensino médio técnico em alimentos

                                21

                                Agente Administrativo

                                Ensino médio

                                22

                                Agente Sanitário

                                Ensino médio

                                23

                                Tesoureiro

                                Ensino médio técnico em contabilidade

                                24

                                Técnico em Enfermagem

                                Ensino médio e curso técnico específico

                                25

                                Condutor de Veículos

                                Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                26

                                Operador de Máquinas e Equipamentos

                                Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                27

                                Mecânico

                                Séries iniciais do ensino fundamental

                                28

                                Pedreiro

                                Séries iniciais do ensino fundamental

                                29

                                Carpinteiro

                                Alfabetizado

                                30

                                Recepcionista

                                Ensino médio

                                31

                                Agente de apoio operacional

                                Ensino fundamental

                                32

                                Enfermeiro

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                33

                                Agente Comunitário de Saúde

                                Ensino médio completo

                                34

                                Gari

                                Ensino fundamental incompleto

                                35

                                Farmacêutico

                                Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                 
                                Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                   
                                  31 - Agente de Apoio Operacional
                                   
                                  Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
                                   
                                  Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
                                   
                                  Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
                                   
                                  Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
                                   
                                  Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
                                   
                                  Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
                                   
                                  Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
                                   
                                  Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;
                                   
                                  Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
                                   
                                  Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
                                   
                                  Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
                                   
                                  Executar operações com máquinas solda elétrica e oxiacetileno;
                                   
                                  Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
                                   
                                  Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
                                   
                                  Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pé-dimensionados;
                                   
                                  Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
                                   
                                  Executar reparos nos equipamentos;
                                   
                                  Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
                                   
                                  Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
                                   
                                  Executar trabalhos braçais;
                                   
                                  Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
                                   
                                  Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
                                   
                                  Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
                                   
                                  Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
                                   
                                  Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
                                   
                                  Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
                                   
                                  Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
                                   
                                  Requisitar material necessário aos serviços;
                                   
                                  Processar cópia de documentos;
                                   
                                  Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
                                   
                                  Receber e transmitir mensagens;
                                   
                                  Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
                                   
                                  Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
                                   
                                  Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
                                   
                                  Controlar e arquivar publicações oficiais;
                                   
                                  Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                                   
                                  Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                                   
                                  Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                                   
                                  Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.
                                   
                                   
                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                     
                                    32- Enfermeiro

                                    Atribuições específicas do enfermeiro
                                     
                                    I – ao ENFERMEIRO incumbe as atribuições elencadas no artigo 11, da LEI 7498/86, e no artigo 8º, do DECRETO 94406/87, tais como:
                                     
                                    I - privativamente:
                                     
                                    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
                                    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
                                    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
                                    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
                                    e) consulta de enfermagem;
                                    f) prescrição da assistência de enfermagem;
                                    g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
                                    h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
                                     
                                    II - como integrante de equipe de saúde:
                                     
                                    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
                                    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
                                    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
                                    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
                                    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
                                    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
                                    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
                                    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
                                    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
                                    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
                                    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
                                    m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                                    n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
                                    o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
                                    p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
                                    q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
                                    r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

                                    III – execução de tarefas correlatas, principalmente as desenvolvidas junto a Saúde Municipal.
                                     
                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                       
                                      33- Agente Comunitário de Saúde

                                      Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

                                      Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
                                      Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
                                      O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
                                      - Realizar mapeamento de sua área;
                                      - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
                                      - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
                                      - Identificar área de risco;
                                      - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
                                      - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
                                      - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
                                      - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
                                      - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
                                      - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
                                      - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
                                      - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
                                       
                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                         
                                        34 - Gari
                                         
                                        Atribuições Específicas do Cargo de Gari:
                                         
                                        Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem,realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                          35 – Farmacêutico
                                           
                                          Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atua na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos, atuar como responsável técnico. Atendimento à população com orientação e distribuição junto a Farmácia municipal.
                                          Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.