Lei Complementar nº 2.002, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2.002

2009

1 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2017 e 5 de Novembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017
VII – 
pela Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente e Turismo;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
    Art. 30. 
    À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, respeitados os princípios da propriedade privada e de sua função social, da livre concorrência, da defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego, e na integração das ações de Turismo. Competindo-lhe especialmente:
    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
      XXXIV – 
      coordenar, estruturar, organizar e promover as atividades turísticas no Município, como fator de desenvolvimento sustentável;
      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
        XXXV – 
        executar as políticas governamentais municipais, tendo como objetivo o incentivo ao desenvolvimento do Turismo;
        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
          XXXVI – 
          encarregar-se da elaboração do calendário oficial de eventos turísticos e do mapa turístico do Município;
          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
            XXXVII – 
            planejar, formular e normatizar as políticas integradas ao Turismo, bem como, elaborar estudos e analises especificas da área do Turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado ao Lazer, administrando os espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
              XXXVIII – 
              desenvolver articulação com as esferas Governamentais, e não governamentais, constituindo caminhos para a sustentabilidade, na formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                Art. 31. 
                 Nos anexos pertencentes a Lei Complementar 2002/2009 com alterações posteriores, onde lê-se Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ler-se-á Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                  III – 
                  Conselho Municipal de Preservação do Meio Ambiente, criado pela Lei n. 1521, de 03 de outubro de 2001, vinculado à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                    Art. 36. 
                    O Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul conta com a o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMDEC) e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COOMPDEC), criado pela Lei Municipal 2.244/2015 de 27/08/2015.
                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                      Art. 38. 
                      O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de Guarujá do Sul é o estatutário, vinculado ao direito administrativo, e o sistema de previdência, para todos, será o do regime geral da previdência social.
                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                        ÓRGÃO

                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                        QTIDADE
                        CARGO

                        PROVIDOS

                        VACÂNCIA

                        CÓDIGO/NÍVEL

                        Gabinete do Prefeito

                        Chefe de Gabinete

                        1

                        1

                        0

                        CC-02

                        Assessor de Gestão e Planejamento

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Secretaria de Administração e Fazenda

                        Secretário de Administração e Fazenda

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretário Adjunto

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Diretor de Recursos Humanos

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Gerência de Compras, Licitações e Convênios

                        1

                        1

                        0

                        CC-04

                        Diretor de Tributação e Finanças

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Diretor de Trânsito

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

                        Secretário de Educação, Cultura e Esportes

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Diretor de Cultura e Esportes

                        1

                        1

                        0

                        CC-03

                        Secretaria de Saúde

                        Secretário de Saúde

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretário Adjunto

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Diretor Administrativo e Financeiro

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica

                        1

                        0

                        1

                        CC-04

                        Coordenador de Programas

                        1

                        1

                        0

                        CC-04

                        Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                        Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Coordenador de Programas Sociais

                        3

                        1

                        2

                        CC-04

                        Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

                        Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretaria de Indústria e Comércio

                        Secretário de Indústria e Comércio

                        1

                        0

                        1

                        CC-01

                        Secretaria de Transportes e Obras

                        Secretário de Transportes e Obras

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Diretor de Urbanismo

                        1

                        1

                        0

                        CC-03


                        Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                         
                        Obs. 2. Os secretários são remunerados por subsídio fixado em lei específica, de iniciativa da Câmara; o Nível determinado na Tabela acima corresponde ao valor atual do subsídio.
                         
                         
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                          Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                          CARGO

                          QTIDADE

                          PROVIDO

                          VAGO(v)

                          NÍVEL

                          1 – Médico

                          02

                          00

                          02

                          NAS-1

                          2- Médico Veterinário

                          02

                          01

                          01

                          NAS-3

                          3- Engenheiro Civil

                          01

                          00

                          01

                          NAS-2

                          4 - Odontólogo

                          02

                          01(20h/s)

                          01(20H) -01(40H)

                          NAS-2

                          5- Assistente Social

                          02

                          1

                          01

                          NAS-4

                          6 – Psicólogo

                          01

                          0

                          01

                          NAS-7

                          7- Engenheiro Agrônomo

                          01

                          0

                          01

                          NAS-6

                          8 – Contador

                          01

                          01

                          00

                          NAS-4

                          09 – Nutricionista

                          01

                          0

                          01

                          NAS-7

                          10 – Auditor

                          01

                          01

                          00

                          NAS-5

                          11 – Farmacêutico/Bioquímico

                          02

                          00

                          02

                          NAS-2

                          12 -Fonoaudiólogo

                          01

                          00

                          01

                          NAS-7

                          13 – Fisioterapeuta

                          01

                          00

                          01

                          NAS-7

                          32 - Enfermeiro

                          02

                          02

                          00

                          NAS-5

                           
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                            Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                            CARGO

                            QTIDADE

                            PROVIDO

                            VAGO(V)

                            NÍVEL

                            1 – Médico

                            02

                            02

                            00

                            NAS-1

                            2- Médico Veterinário

                            02

                            01

                            01

                            NAS-3

                            3- Engenheiro Civil

                            01

                            00

                            01

                            NAS-2

                            4 - Odontólogo

                            02

                            02

                            00

                            NAS-2

                            5- Assistente Social

                            02

                            02

                            00

                            NAS-4

                            6 – Psicólogo

                            02

                            01

                            01

                            NAS-7

                            7- Engenheiro Agrônomo

                            01

                            0

                            01

                            NAS-6

                            8 – Contador

                            01

                            01

                            00

                            NAS-4

                            09 – Nutricionista

                            01

                            00

                            01

                            NAS-7

                            10 – Auditor

                            01

                            01

                            00

                            NAS-5

                            11-Farmacêutico/Bioquímico

                            02

                            01

                            01

                            NAS-2

                            12 -Fonoaudiólogo

                            01

                            00

                            01

                            NAS-7

                            13 – Fisioterapeuta

                            01

                            01

                            00

                            NAS-7

                            32 – Enfermeiro

                            02

                            02

                            00

                            NAS-05

                             
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 13, de 04 de junho de 2014.
                              Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                              CARGO

                              QTIDADE

                              PROVIDO

                              VAGO(V)

                              NÍVEL

                              1 – Médico

                              02

                              02

                              00

                              NAS-1

                              2- Médico Veterinário

                              02

                              01

                              01

                              NAS-3

                              3- Engenheiro Civil

                              01

                              00

                              01

                              NAS-2

                              4 - Odontólogo

                              02

                              02

                              00

                              NAS-2

                              5- Assistente Social

                              02

                              02

                              00

                              NAS-4

                              6 – Psicólogo

                              02

                              01

                              01

                              NAS-7

                              7- Engenheiro Agrônomo

                              01

                              0

                              01

                              NAS-6

                              8 – Contador

                              01

                              01

                              00

                              NAS-4

                              09 – Nutricionista

                              01

                              00

                              01

                              NAS-7

                              10 – Auditor

                              01

                              01

                              00

                              NAS-5

                              11-Farmacêutico/Bioquímico

                              02

                              01

                              01

                              NAS-2

                              12 -Fonoaudiólogo

                              01

                              00

                              01

                              NAS-7

                              13 – Fisioterapeuta

                              01

                              01

                              00

                              NAS-7

                              32 – Enfermeiro

                              02

                              02

                              00

                              NAS-05

                              35 - Farmacêutico

                              01

                              00

                              01

                              NAS-05

                               
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                CARGO

                                QTIDADE

                                PROVIDO

                                VAGO(V)

                                NÍVEL

                                1 – Médico

                                02

                                02

                                00

                                NAS-1

                                2- Médico Veterinário

                                02

                                01

                                01

                                NAS-3

                                3- Engenheiro Civil

                                01

                                00

                                01

                                NAS-2

                                4 - Odontólogo

                                02

                                02

                                00

                                NAS-2

                                5- Assistente Social

                                02

                                02

                                00

                                NAS-4

                                6 – Psicólogo

                                02

                                01

                                01

                                NAS-7

                                7- Engenheiro Agrônomo

                                01

                                0

                                01

                                NAS-6

                                8 – Contador

                                01

                                01

                                00

                                NAS-4

                                09 – Nutricionista

                                02

                                00

                                02

                                NAS-7

                                10 – Auditor

                                01

                                01

                                00

                                NAS-5

                                11- Extinto

                                 

                                 

                                 

                                 

                                12 -Fonoaudiólogo

                                01

                                00

                                01

                                NAS-7

                                13 – Fisioterapeuta

                                01

                                01

                                00

                                NAS-7

                                32 – Enfermeiro

                                02

                                02

                                00

                                NAS-05

                                35 - Farmacêutico

                                01

                                00

                                01

                                NAS-05

                                 
                                Alteração feita pelo IV - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                  Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                  CARGO

                                  QTIDADE

                                  PROVIDO

                                  VAGO(V)

                                  NÍVEL

                                  1 – Médico

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-1

                                  2- Médico Veterinário

                                  02

                                  01

                                  01

                                  NAS-3

                                  3- Engenheiro Civil

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-2

                                  4 - Odontólogo

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-2

                                  5- Assistente Social

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-4

                                  6 – Psicólogo

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-7

                                  7- Engenheiro Agrônomo

                                  01

                                  0

                                  01

                                  NAS-6

                                  8 – Contador

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-4

                                  09 – Nutricionista

                                  02

                                  00

                                  02

                                  NAS-7

                                  10 – Auditor

                                  01

                                  01

                                  00

                                  NAS-5

                                  11- Extinto

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  12 -Fonoaudiólogo

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-7

                                  13 – Fisioterapeuta

                                  01

                                  01 (30 hs)

                                  00

                                  NAS-7

                                  32 – Enfermeiro

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-05

                                  35 - Farmacêutico

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-05

                                   
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 24, de 16 de setembro de 2015.
                                    Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                    CARGO

                                    QTIDADE

                                    PROVIDO(P)

                                    VAGO(v)

                                    NÍVEL

                                    14 - Técnico em Agropecuária

                                    02

                                    01

                                    01

                                    NTA-01

                                    15 - Fiscal de Tributos

                                    02

                                    01

                                    01

                                    NTA-01

                                    16 - Fiscal de Obras

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NTA-02

                                    17 - Técnico em Meio Ambiente

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NTA-02

                                    18 - Técnico em Contabilidade

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NTA-01

                                    19 - Técnico em compras

                                    01

                                    01

                                    00

                                    NTA-01

                                    20 - Técnico em Alimentos

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NTA-02

                                    21 - Agente Administrativo

                                    10

                                    05

                                    05

                                    NTA-04

                                    22 - Agente Sanitário

                                    02

                                    01

                                    01

                                    NTA-04

                                    23 – Tesoureiro

                                    01

                                    01

                                    00

                                    NTA-01

                                    24 - Técnico em Enfermagem

                                    08

                                    00

                                    08

                                    NTA-03

                                     
                                    Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                      Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                      CARGO

                                      QTIDADE

                                      PROVIDO(P)

                                      VAGO(v)

                                      NÍVEL

                                      25 – Condutor de Veículos

                                      27

                                      11

                                      16

                                      NOM-03

                                      26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                      27

                                      12

                                      15

                                      NOM-02

                                      27 – Mecânico

                                      02

                                      01

                                      01

                                      NOM-01

                                      28 – Pedreiro

                                      01

                                      01

                                      00

                                      NOM-04

                                      29 – Carpinteiro

                                      01

                                      01

                                      00

                                      NOM-04

                                      30 – Recepcionista

                                      03

                                      01

                                      02

                                      NOM-05

                                      31 - Agente de Apoio Operacional

                                      50

                                      00

                                      50

                                      NOM-05

                                      33 - Agente Comunitário de Saúde

                                      15

                                      05

                                      10

                                      NOM-06


                                      Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                        Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                        CARGO

                                        QTIDADE

                                        PROVIDO(P)

                                        VAGO(v)

                                        NÍVEL

                                        25 – Condutor de Veículos

                                        27

                                        11

                                        16

                                        NOM-03

                                        26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                        27

                                        12

                                        15

                                        NOM-02

                                        27 – Mecânico

                                        02

                                        01

                                        01

                                        NOM-01

                                        28 – Pedreiro

                                        01

                                        01

                                        00

                                        NOM-04

                                        29 – Carpinteiro

                                        01

                                        01

                                        00

                                        NOM-04

                                        30 – Recepcionista

                                        03

                                        01

                                        02

                                        NOM-05

                                        31 - Agente de Apoio Operacional

                                        40

                                        09

                                        31

                                        NOM-05

                                        33 - Agente Comunitário de Saúde

                                        15

                                        05

                                        10

                                        NOM-06

                                        34 - Gari

                                        10

                                        00

                                        10

                                        NOM-07


                                        Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                          Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                          CARGO

                                          QTIDADE

                                          PROVIDO(P)

                                          VAGO(v)

                                          NÍVEL

                                          25 – Condutor de Veículos

                                          27

                                          11

                                          16

                                          NOM-03

                                          26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                          27

                                          12

                                          15

                                          NOM-02

                                          27 – Mecânico

                                          02

                                          01

                                          01

                                          NOM-01

                                          28 – Pedreiro

                                          01

                                          01

                                          00

                                          NOM-04

                                          29 – Carpinteiro

                                          01

                                          01

                                          00

                                          NOM-04

                                          30 – Recepcionista

                                          03

                                          01

                                          02

                                          NOM-05

                                          31 - Agente de Apoio Operacional

                                          12

                                          08

                                          04

                                          NOM-05

                                          33 - Agente Comunitário de Saúde

                                          15

                                          05

                                          10

                                          NOM-06

                                          34 - Gari

                                          10

                                          00

                                          10

                                          NOM-07


                                          Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                          Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.

                                            CARGO

                                            QTIDADE

                                            Auxiliar Administrativo

                                            03

                                            Auxiliar de Ensino

                                            01

                                            Auxiliar de Enfermagem

                                            02

                                            Atendente de Enfermagem

                                            01

                                            Serviços Gerais e Merendeira

                                            10

                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                            04

                                            Zelador

                                            01

                                            Farmacêutico/Bioquímico

                                            01

                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                              Quadro Geral - Efetivos

                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                              NÍVEL

                                              VALOR EM R$

                                              NAS-01

                                              10.000,00

                                              NAS-02

                                              3.251,13

                                              NAS-03

                                              2.925,28

                                              NAS-04

                                              2.340,95

                                              NAS-05

                                              1.708,07

                                              NAS-06

                                              1.563,18

                                              NAS-07

                                              1.500,00

                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                              NÍVEL

                                              VALOR EM R$

                                              NTA-01

                                              1.058,53

                                              NTA-02

                                              962,52

                                              NTA-03

                                              760,86

                                              NTA-04

                                              557,52

                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                              NÍVEL

                                              VALOR EM R$

                                              NOM-01

                                              1.074,11

                                              NOM-02

                                              903,75

                                              NOM-03

                                              757,56

                                              NOM-04

                                              730,57

                                              NOM-05

                                              504,53

                                              NOM-06

                                              465,00

                                              CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                              REMUNERAÇÃO

                                              NÍVEL

                                              VALOR EM R$

                                              CE – 01

                                              3.251,13

                                              CE-02

                                              2.269,63

                                              CE-03

                                              1.155,45

                                              CE-04

                                              927,94

                                              CE-05

                                              887,26

                                              CE-06

                                              825,72

                                              CE-07

                                              760,86

                                              CE-08

                                              504,53

                                              SERVIDORES INATIVOS

                                              PROVENTOS

                                              SI-01

                                              807,83

                                              SI-02

                                              667,13

                                              SI-03

                                              524,28

                                              Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                Quadro Geral - Efetivos

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                NÍVEL

                                                VALOR EM R$

                                                NAS-01

                                                10.000,00

                                                NAS-02

                                                3.251,13

                                                NAS-03

                                                2.925,28

                                                NAS-04

                                                2.340,95

                                                NAS-05

                                                1.708,07

                                                NAS-06

                                                1.563,18

                                                NAS-07

                                                1.500,00

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                NÍVEL

                                                VALOR EM R$

                                                NTA-01

                                                1.058,53

                                                NTA-02

                                                962,52

                                                NTA-03

                                                760,86

                                                NTA-04

                                                557,52

                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                NÍVEL

                                                VALOR EM R$

                                                NOM-01

                                                1.074,11

                                                NOM-02

                                                903,75

                                                NOM-03

                                                757,56

                                                NOM-04

                                                730,57

                                                NOM-05

                                                504,53

                                                NOM-06

                                                465,00

                                                NOM-07

                                                640,00

                                                CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                REMUNERAÇÃO

                                                NÍVEL

                                                VALOR EM R$

                                                CE – 01

                                                3.251,13

                                                CE-02

                                                2.269,63

                                                CE-03

                                                1.155,45

                                                CE-04

                                                927,94

                                                CE-05

                                                887,26

                                                CE-06

                                                825,72

                                                CE-07

                                                760,86

                                                CE-08

                                                504,53

                                                SERVIDORES INATIVOS

                                                PROVENTOS

                                                SI-01

                                                807,83

                                                SI-02

                                                667,13

                                                SI-03

                                                524,28

                                                Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                  Quadro Geral - Efetivos

                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                  VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                  NÍVEL

                                                  VALOR EM R$

                                                  NAS-01

                                                  10.000,00

                                                  NAS-02

                                                  3.251,13

                                                  NAS-03

                                                  2.925,28

                                                  NAS-04

                                                  2.340,95

                                                  NAS-05

                                                  1.708,07

                                                  NAS-06

                                                  1.563,18

                                                  NAS-07

                                                  1.500,00

                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                  VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                  NÍVEL

                                                  VALOR EM R$

                                                  NTA-01

                                                  1.058,53

                                                  NTA-02

                                                  962,52

                                                  NTA-03

                                                  760,86

                                                  NTA-04

                                                  557,52

                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                  VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                  NÍVEL

                                                  VALOR EM R$

                                                  NOM-01

                                                  1.074,11

                                                  NOM-02

                                                  903,75

                                                  NOM-03

                                                  757,56

                                                  NOM-04

                                                  730,57

                                                  NOM-05

                                                  504,53

                                                  NOM-06

                                                  1.014,00

                                                  NOM-07

                                                  640,00

                                                  CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                  REMUNERAÇÃO

                                                  NÍVEL

                                                  VALOR EM R$

                                                  CE – 01

                                                  3.251,13

                                                  CE-02

                                                  2.269,63

                                                  CE-03

                                                  1.155,45

                                                  CE-04

                                                  927,94

                                                  CE-05

                                                  887,26

                                                  CE-06

                                                  825,72

                                                  CE-07

                                                  760,86

                                                  CE-08

                                                  504,53

                                                  SERVIDORES INATIVOS

                                                  PROVENTOS

                                                  SI-01

                                                  807,83

                                                  SI-02

                                                  667,13

                                                  SI-03

                                                  524,28

                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 14, de 20 de agosto de 2014.

                                                    N. DE ORDEM

                                                    CARGO

                                                    HABILITAÇÃO

                                                    01

                                                    Médico

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    02

                                                    Médico Veterinário

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    03

                                                    Engenheiro Civil

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    04

                                                    Odontólogo

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    05

                                                    Assistente Social

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    06

                                                    Psicólogo

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    07

                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    08

                                                    Contador

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    09

                                                    Nutricionista

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    10

                                                    Auditor

                                                    Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                    11

                                                    Farmacêutico/Bioquímico

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    12

                                                    Fonoaudiólogo

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    13

                                                    Fisioterapeuta

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    14

                                                    Técnico em Agropecuária

                                                    Ensino médio específico

                                                    15

                                                    Fiscal de Tributos

                                                    Ensino médio em técnico contábil

                                                    16

                                                    Fiscal de Obras

                                                    Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                    17

                                                    Técnico em Meio Ambiente

                                                    Ensino médio técnico agrícola

                                                    18

                                                    Técnico em Contabilidade

                                                    Ensino médio técnico em contabilidade

                                                    19

                                                    Técnico em compras

                                                    Ensino médio

                                                    20

                                                    Técnico em Alimentos

                                                    Ensino médio técnico em alimentos

                                                    21

                                                    Agente Administrativo

                                                    Ensino médio

                                                    22

                                                    Agente Sanitário

                                                    Ensino médio

                                                    23

                                                    Tesoureiro

                                                    Ensino médio técnico em contabilidade

                                                    24

                                                    Técnico em Enfermagem

                                                    Ensino médio e curso técnico específico

                                                    25

                                                    Condutor de Veículos

                                                    Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                    26

                                                    Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                    Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                    27

                                                    Mecânico

                                                    Séries iniciais do ensino fundamental

                                                    28

                                                    Pedreiro

                                                    Séries iniciais do ensino fundamental

                                                    29

                                                    Carpinteiro

                                                    Alfabetizado

                                                    30

                                                    Recepcionista

                                                    Ensino médio

                                                    31

                                                    Agente de apoio operacional

                                                    Ensino fundamental

                                                    32

                                                    Enfermeiro

                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                    33

                                                    Agente Comunitário de Saúde

                                                    Ensino médio completo

                                                     
                                                    Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                                                      N. DE ORDEM

                                                      CARGO

                                                      HABILITAÇÃO

                                                      01

                                                      Médico

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      02

                                                      Médico Veterinário

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      03

                                                      Engenheiro Civil

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      04

                                                      Odontólogo

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      05

                                                      Assistente Social

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      06

                                                      Psicólogo

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      07

                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      08

                                                      Contador

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      09

                                                      Nutricionista

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      10

                                                      Auditor

                                                      Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                      11

                                                      Farmacêutico/Bioquímico

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      12

                                                      Fonoaudiólogo

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      13

                                                      Fisioterapeuta

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      14

                                                      Técnico em Agropecuária

                                                      Ensino médio específico

                                                      15

                                                      Fiscal de Tributos

                                                      Ensino médio em técnico contábil

                                                      16

                                                      Fiscal de Obras

                                                      Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                      17

                                                      Técnico em Meio Ambiente

                                                      Ensino médio técnico agrícola

                                                      18

                                                      Técnico em Contabilidade

                                                      Ensino médio técnico em contabilidade

                                                      19

                                                      Técnico em compras

                                                      Ensino médio

                                                      20

                                                      Técnico em Alimentos

                                                      Ensino médio técnico em alimentos

                                                      21

                                                      Agente Administrativo

                                                      Ensino médio

                                                      22

                                                      Agente Sanitário

                                                      Ensino médio

                                                      23

                                                      Tesoureiro

                                                      Ensino médio técnico em contabilidade

                                                      24

                                                      Técnico em Enfermagem

                                                      Ensino médio e curso técnico específico

                                                      25

                                                      Condutor de Veículos

                                                      Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                      26

                                                      Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                      Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                      27

                                                      Mecânico

                                                      Séries iniciais do ensino fundamental

                                                      28

                                                      Pedreiro

                                                      Séries iniciais do ensino fundamental

                                                      29

                                                      Carpinteiro

                                                      Alfabetizado

                                                      30

                                                      Recepcionista

                                                      Ensino médio

                                                      31

                                                      Agente de apoio operacional

                                                      Ensino fundamental

                                                      32

                                                      Enfermeiro

                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                      33

                                                      Agente Comunitário de Saúde

                                                      Ensino médio completo

                                                      34

                                                      Gari

                                                      Ensino fundamental incompleto

                                                       
                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.

                                                        N. DE ORDEM

                                                        CARGO

                                                        HABILITAÇÃO

                                                        01

                                                        Médico

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        02

                                                        Médico Veterinário

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        03

                                                        Engenheiro Civil

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        04

                                                        Odontólogo

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        05

                                                        Assistente Social

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        06

                                                        Psicólogo

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        07

                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        08

                                                        Contador

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        09

                                                        Nutricionista

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        10

                                                        Auditor

                                                        Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                        11

                                                        Farmacêutico/Bioquímico

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        12

                                                        Fonoaudiólogo

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        13

                                                        Fisioterapeuta

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        14

                                                        Técnico em Agropecuária

                                                        Ensino médio específico

                                                        15

                                                        Fiscal de Tributos

                                                        Ensino médio em técnico contábil

                                                        16

                                                        Fiscal de Obras

                                                        Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                        17

                                                        Técnico em Meio Ambiente

                                                        Ensino médio técnico agrícola

                                                        18

                                                        Técnico em Contabilidade

                                                        Ensino médio técnico em contabilidade

                                                        19

                                                        Técnico em compras

                                                        Ensino médio

                                                        20

                                                        Técnico em Alimentos

                                                        Ensino médio técnico em alimentos

                                                        21

                                                        Agente Administrativo

                                                        Ensino médio

                                                        22

                                                        Agente Sanitário

                                                        Ensino médio

                                                        23

                                                        Tesoureiro

                                                        Ensino médio técnico em contabilidade

                                                        24

                                                        Técnico em Enfermagem

                                                        Ensino médio e curso técnico específico

                                                        25

                                                        Condutor de Veículos

                                                        Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                        26

                                                        Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                        Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                        27

                                                        Mecânico

                                                        Séries iniciais do ensino fundamental

                                                        28

                                                        Pedreiro

                                                        Séries iniciais do ensino fundamental

                                                        29

                                                        Carpinteiro

                                                        Alfabetizado

                                                        30

                                                        Recepcionista

                                                        Ensino médio

                                                        31

                                                        Agente de apoio operacional

                                                        Ensino fundamental

                                                        32

                                                        Enfermeiro

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                        33

                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                        Ensino médio completo

                                                        34

                                                        Gari

                                                        Ensino fundamental incompleto

                                                        35

                                                        Farmacêutico

                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                         
                                                        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                                           
                                                          31 - Agente de Apoio Operacional
                                                           
                                                          Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
                                                           
                                                          Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
                                                           
                                                          Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
                                                           
                                                          Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
                                                           
                                                          Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
                                                           
                                                          Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
                                                           
                                                          Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
                                                           
                                                          Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;
                                                           
                                                          Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
                                                           
                                                          Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
                                                           
                                                          Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
                                                           
                                                          Executar operações com máquinas solda elétrica e oxiacetileno;
                                                           
                                                          Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
                                                           
                                                          Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
                                                           
                                                          Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pé-dimensionados;
                                                           
                                                          Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
                                                           
                                                          Executar reparos nos equipamentos;
                                                           
                                                          Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
                                                           
                                                          Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
                                                           
                                                          Executar trabalhos braçais;
                                                           
                                                          Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
                                                           
                                                          Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
                                                           
                                                          Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
                                                           
                                                          Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
                                                           
                                                          Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
                                                           
                                                          Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
                                                           
                                                          Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
                                                           
                                                          Requisitar material necessário aos serviços;
                                                           
                                                          Processar cópia de documentos;
                                                           
                                                          Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
                                                           
                                                          Receber e transmitir mensagens;
                                                           
                                                          Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
                                                           
                                                          Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
                                                           
                                                          Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
                                                           
                                                          Controlar e arquivar publicações oficiais;
                                                           
                                                          Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                                                           
                                                          Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                                                           
                                                          Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                                                           
                                                          Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.
                                                           
                                                           
                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                             
                                                            32- Enfermeiro

                                                            Atribuições específicas do enfermeiro
                                                             
                                                            I – ao ENFERMEIRO incumbe as atribuições elencadas no artigo 11, da LEI 7498/86, e no artigo 8º, do DECRETO 94406/87, tais como:
                                                             
                                                            I - privativamente:
                                                             
                                                            a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
                                                            b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
                                                            c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
                                                            d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
                                                            e) consulta de enfermagem;
                                                            f) prescrição da assistência de enfermagem;
                                                            g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
                                                            h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
                                                             
                                                            II - como integrante de equipe de saúde:
                                                             
                                                            a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
                                                            b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
                                                            c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
                                                            d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
                                                            e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
                                                            f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
                                                            g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
                                                            h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
                                                            i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
                                                            j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
                                                            l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
                                                            m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                                                            n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
                                                            o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
                                                            p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
                                                            q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
                                                            r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

                                                            III – execução de tarefas correlatas, principalmente as desenvolvidas junto a Saúde Municipal.
                                                             
                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                               
                                                              33- Agente Comunitário de Saúde

                                                              Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

                                                              Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
                                                              Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
                                                              O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
                                                              - Realizar mapeamento de sua área;
                                                              - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
                                                              - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
                                                              - Identificar área de risco;
                                                              - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
                                                              - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
                                                              - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
                                                              - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
                                                              - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
                                                              - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
                                                              - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
                                                              - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
                                                               
                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                                 
                                                                34 - Gari
                                                                 
                                                                Atribuições Específicas do Cargo de Gari:
                                                                 
                                                                Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem,realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                                  35 – Farmacêutico
                                                                   
                                                                  Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atua na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos, atuar como responsável técnico. Atendimento à população com orientação e distribuição junto a Farmácia municipal.
                                                                  Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.