Lei Complementar nº 2.002, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2.002

2009

1 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS, QUADRO DE PESSOAL, MATÉRIA CORRELATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 2021 e 22 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021
VII – 
pela Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente e Turismo;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
    Art. 30. 
    À Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, com base na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, respeitados os princípios da propriedade privada e de sua função social, da livre concorrência, da defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego, e na integração das ações de Turismo. Competindo-lhe especialmente:
    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
      XXXIV – 
      coordenar, estruturar, organizar e promover as atividades turísticas no Município, como fator de desenvolvimento sustentável;
      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
        XXXV – 
        executar as políticas governamentais municipais, tendo como objetivo o incentivo ao desenvolvimento do Turismo;
        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
          XXXVI – 
          encarregar-se da elaboração do calendário oficial de eventos turísticos e do mapa turístico do Município;
          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
            XXXVII – 
            planejar, formular e normatizar as políticas integradas ao Turismo, bem como, elaborar estudos e analises especificas da área do Turismo, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado ao Lazer, administrando os espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
              XXXVIII – 
              desenvolver articulação com as esferas Governamentais, e não governamentais, constituindo caminhos para a sustentabilidade, na formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                Art. 31. 
                 Nos anexos pertencentes a Lei Complementar 2002/2009 com alterações posteriores, onde lê-se Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ler-se-á Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                  III – 
                  Conselho Municipal de Preservação do Meio Ambiente, criado pela Lei n. 1521, de 03 de outubro de 2001, vinculado à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                    Art. 36. 
                    O Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul conta com a o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMDEC) e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COOMPDEC), criado pela Lei Municipal 2.244/2015 de 27/08/2015.
                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 35, de 28 de junho de 2017.
                      Art. 38. 
                      O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de Guarujá do Sul é o estatutário, vinculado ao direito administrativo, e o sistema de previdência, para todos, será o do regime geral da previdência social.
                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                        ÓRGÃO

                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                        QTIDADE
                        CARGO

                        PROVIDOS

                        VACÂNCIA

                        CÓDIGO/NÍVEL

                        Gabinete do Prefeito

                        Chefe de Gabinete

                        1

                        1

                        0

                        CC-02

                        Assessor de Gestão e Planejamento

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Secretaria de Administração e Fazenda

                        Secretário de Administração e Fazenda

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretário Adjunto

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Diretor de Recursos Humanos

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Gerência de Compras, Licitações e Convênios

                        1

                        1

                        0

                        CC-04

                        Diretor de Tributação e Finanças

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Diretor de Trânsito

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

                        Secretário de Educação, Cultura e Esportes

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Diretor de Ensino Fundamental e Educação Infantil

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Diretor de Cultura e Esportes

                        1

                        1

                        0

                        CC-03

                        Secretaria de Saúde

                        Secretário de Saúde

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretário Adjunto

                        1

                        0

                        1

                        CC-02

                        Diretor Administrativo e Financeiro

                        1

                        0

                        1

                        CC-03

                        Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica

                        1

                        0

                        1

                        CC-04

                        Coordenador de Programas

                        1

                        1

                        0

                        CC-04

                        Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                        Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Coordenador de Programas Sociais

                        3

                        1

                        2

                        CC-04

                        Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

                        Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Secretaria de Indústria e Comércio

                        Secretário de Indústria e Comércio

                        1

                        0

                        1

                        CC-01

                        Secretaria de Transportes e Obras

                        Secretário de Transportes e Obras

                        1

                        1

                        0

                        CC-01

                        Diretor de Urbanismo

                        1

                        1

                        0

                        CC-03


                        Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                         
                        Obs. 2. Os secretários são remunerados por subsídio fixado em lei específica, de iniciativa da Câmara; o Nível determinado na Tabela acima corresponde ao valor atual do subsídio.
                         
                         
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.

                          ÓRGÃO

                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                          QTIDADE
                          CARGO

                          PROVIDOS

                          VACÂNCIA

                          CÓDIGO/NÍVEL

                          Gabinete do Prefeito

                          Chefe de Gabinete

                          1

                          0

                          1

                          CC-02

                          Assessor de Gestão e Planejamento

                          1

                          0

                          1

                          CC-02

                          Secretaria de Administração e Fazenda

                          Secretário de Administração e Fazenda

                          1

                          1

                          0

                          CC-01

                          Secretário Adjunto

                          1

                          0

                          1

                          CC-02

                          Diretor de Recursos Humanos

                          1

                          0

                          1

                          CC-03

                          Gerência de Compras, Licitações e Convênios

                          1

                          1

                          0

                          CC-04

                          Diretor de Tributação e Finanças

                          1

                          0

                          1

                          CC-03

                          Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

                          Secretário de Educação, Cultura e Esportes

                          1

                          1

                          0

                          CC-01

                          Diretor de Cultura e Esportes

                          1

                          1

                          0

                          CC-03

                          Secretaria de Saúde

                          Secretário de Saúde

                          1

                          1

                          0

                          CC-01

                          Secretário Adjunto

                          1

                          0

                          1

                          CC-02

                          Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica

                          1

                          0

                          1

                          CC-04

                          Secretaria de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                          Secretário de Assistência Social, Emprego e Trabalho

                          1

                          0

                          1

                          CC-01

                          Coordenador de Programas Sociais

                          2

                          1

                          1

                          CC-04

                          Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

                          Secretário de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

                          1

                          1

                          0

                          CC-01

                          Secretaria de Indústria e Comércio

                          Secretário de Indústria e Comércio

                          1

                          0

                          1

                          CC-01

                          Secretaria de Transportes e Obras

                          Secretário de Transportes e Obras

                          1

                          1

                          0

                          CC-01

                          Diretor de Urbanismo

                          1

                          1

                          0

                          CC-03


                          Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                           
                          Obs. 2. Os secretários são remunerados por subsídio fixado em lei específica, de iniciativa da Câmara; o Nível determinado na Tabela acima corresponde ao valor atual do subsídio.
                           
                           
                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 56, de 01 de março de 2019.
                            Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                            CARGO

                            QTIDADE

                            PROVIDO

                            VAGO(v)

                            NÍVEL

                            1 – Médico

                            02

                            00

                            02

                            NAS-1

                            2- Médico Veterinário

                            02

                            01

                            01

                            NAS-3

                            3- Engenheiro Civil

                            01

                            00

                            01

                            NAS-2

                            4 - Odontólogo

                            02

                            01(20h/s)

                            01(20H) -01(40H)

                            NAS-2

                            5- Assistente Social

                            02

                            1

                            01

                            NAS-4

                            6 – Psicólogo

                            01

                            0

                            01

                            NAS-7

                            7- Engenheiro Agrônomo

                            01

                            0

                            01

                            NAS-6

                            8 – Contador

                            01

                            01

                            00

                            NAS-4

                            09 – Nutricionista

                            01

                            0

                            01

                            NAS-7

                            10 – Auditor

                            01

                            01

                            00

                            NAS-5

                            11 – Farmacêutico/Bioquímico

                            02

                            00

                            02

                            NAS-2

                            12 -Fonoaudiólogo

                            01

                            00

                            01

                            NAS-7

                            13 – Fisioterapeuta

                            01

                            00

                            01

                            NAS-7

                            32 - Enfermeiro

                            02

                            02

                            00

                            NAS-5

                             
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                              Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                              CARGO

                              QTIDADE

                              PROVIDO

                              VAGO(V)

                              NÍVEL

                              1 – Médico

                              02

                              02

                              00

                              NAS-1

                              2- Médico Veterinário

                              02

                              01

                              01

                              NAS-3

                              3- Engenheiro Civil

                              01

                              00

                              01

                              NAS-2

                              4 - Odontólogo

                              02

                              02

                              00

                              NAS-2

                              5- Assistente Social

                              02

                              02

                              00

                              NAS-4

                              6 – Psicólogo

                              02

                              01

                              01

                              NAS-7

                              7- Engenheiro Agrônomo

                              01

                              0

                              01

                              NAS-6

                              8 – Contador

                              01

                              01

                              00

                              NAS-4

                              09 – Nutricionista

                              01

                              00

                              01

                              NAS-7

                              10 – Auditor

                              01

                              01

                              00

                              NAS-5

                              11-Farmacêutico/Bioquímico

                              02

                              01

                              01

                              NAS-2

                              12 -Fonoaudiólogo

                              01

                              00

                              01

                              NAS-7

                              13 – Fisioterapeuta

                              01

                              01

                              00

                              NAS-7

                              32 – Enfermeiro

                              02

                              02

                              00

                              NAS-05

                               
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 13, de 04 de junho de 2014.
                                Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                CARGO

                                QTIDADE

                                PROVIDO

                                VAGO(V)

                                NÍVEL

                                1 – Médico

                                02

                                02

                                00

                                NAS-1

                                2- Médico Veterinário

                                02

                                01

                                01

                                NAS-3

                                3- Engenheiro Civil

                                01

                                00

                                01

                                NAS-2

                                4 - Odontólogo

                                02

                                02

                                00

                                NAS-2

                                5- Assistente Social

                                02

                                02

                                00

                                NAS-4

                                6 – Psicólogo

                                02

                                01

                                01

                                NAS-7

                                7- Engenheiro Agrônomo

                                01

                                0

                                01

                                NAS-6

                                8 – Contador

                                01

                                01

                                00

                                NAS-4

                                09 – Nutricionista

                                01

                                00

                                01

                                NAS-7

                                10 – Auditor

                                01

                                01

                                00

                                NAS-5

                                11-Farmacêutico/Bioquímico

                                02

                                01

                                01

                                NAS-2

                                12 -Fonoaudiólogo

                                01

                                00

                                01

                                NAS-7

                                13 – Fisioterapeuta

                                01

                                01

                                00

                                NAS-7

                                32 – Enfermeiro

                                02

                                02

                                00

                                NAS-05

                                35 - Farmacêutico

                                01

                                00

                                01

                                NAS-05

                                 
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                  Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                  CARGO

                                  QTIDADE

                                  PROVIDO

                                  VAGO(V)

                                  NÍVEL

                                  1 – Médico

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-1

                                  2- Médico Veterinário

                                  02

                                  01

                                  01

                                  NAS-3

                                  3- Engenheiro Civil

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-2

                                  4 - Odontólogo

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-2

                                  5- Assistente Social

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-4

                                  6 – Psicólogo

                                  02

                                  01

                                  01

                                  NAS-7

                                  7- Engenheiro Agrônomo

                                  01

                                  0

                                  01

                                  NAS-6

                                  8 – Contador

                                  01

                                  01

                                  00

                                  NAS-4

                                  09 – Nutricionista

                                  02

                                  00

                                  02

                                  NAS-7

                                  10 – Auditor

                                  01

                                  01

                                  00

                                  NAS-5

                                  11- Extinto

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  12 -Fonoaudiólogo

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-7

                                  13 – Fisioterapeuta

                                  01

                                  01

                                  00

                                  NAS-7

                                  32 – Enfermeiro

                                  02

                                  02

                                  00

                                  NAS-05

                                  35 - Farmacêutico

                                  01

                                  00

                                  01

                                  NAS-05

                                   
                                  Alteração feita pelo IV - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                    Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                    CARGO

                                    QTIDADE

                                    PROVIDO

                                    VAGO(V)

                                    NÍVEL

                                    1 – Médico

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-1

                                    2- Médico Veterinário

                                    02

                                    01

                                    01

                                    NAS-3

                                    3- Engenheiro Civil

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NAS-2

                                    4 - Odontólogo

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-2

                                    5- Assistente Social

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-4

                                    6 – Psicólogo

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-7

                                    7- Engenheiro Agrônomo

                                    01

                                    0

                                    01

                                    NAS-6

                                    8 – Contador

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-4

                                    09 – Nutricionista

                                    02

                                    00

                                    02

                                    NAS-7

                                    10 – Auditor

                                    01

                                    01

                                    00

                                    NAS-5

                                    11- Extinto

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    12 -Fonoaudiólogo

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NAS-7

                                    13 – Fisioterapeuta

                                    01

                                    01 (30 hs)

                                    00

                                    NAS-7

                                    32 – Enfermeiro

                                    02

                                    02

                                    00

                                    NAS-05

                                    35 - Farmacêutico

                                    01

                                    00

                                    01

                                    NAS-05

                                     
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 24, de 16 de setembro de 2015.
                                      Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                      CARGO

                                      QTIDADE

                                      PROVIDO

                                      VAGO(V)

                                      NÍVEL

                                      1 – Médico

                                      02

                                      02

                                      00

                                      NAS-1

                                      2- Médico Veterinário

                                      02

                                      01

                                      01

                                      NAS-3

                                      3- Engenheiro Civil

                                      01

                                      00

                                      01

                                      NAS-2

                                      4 - Odontólogo

                                      02

                                      02

                                      00

                                      NAS-2

                                      5- Assistente Social

                                      02

                                      02

                                      00

                                      NAS-4

                                      6 – Psicólogo

                                      03

                                      02

                                      00

                                      NAS-5

                                      7- Engenheiro Agrônomo

                                      01

                                      00

                                      01

                                      NAS-6

                                      8 – Contador

                                      02

                                      02

                                      00

                                      NAS-4

                                      09 – Nutricionista

                                      02

                                      00

                                      02

                                      NAS-7

                                      10 – Auditor

                                      01

                                      01

                                      00

                                      NAS-5

                                      11- Extinto

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      12 -Fonoaudiólogo

                                      01

                                      00

                                      01

                                      NAS-7

                                      13 – Fisioterapeuta

                                      01

                                      01

                                      00

                                      NAS-7

                                      32 – Enfermeiro

                                      02

                                      02

                                      00

                                      NAS-05

                                      35 - Farmacêutico

                                      01

                                      00

                                      01

                                      NAS-05

                                       
                                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 56, de 01 de março de 2019.
                                        Grupo I - Ocupações de Nível Administrativo Superior

                                        CARGO

                                        QTIDADE

                                        PROVIDO

                                        VAGO(V)

                                        NÍVEL

                                        1 – Médico

                                        02

                                        02

                                        00

                                        NAS-1

                                        2- Médico Veterinário

                                        02

                                        01

                                        01

                                        NAS-3

                                        3- Engenheiro Civil

                                        01

                                        00

                                        01

                                        NAS-2

                                        4 - Odontólogo

                                        02

                                        02

                                        00

                                        NAS-2

                                        5- Assistente Social

                                        03

                                        02

                                        01

                                        NAS-4

                                        6 – Psicólogo

                                        04

                                        02

                                        02

                                        NAS-5

                                        7- Engenheiro Agrônomo

                                        01

                                        00

                                        01

                                        NAS-6

                                        8 – Contador

                                        01

                                        01

                                        00

                                        NAS-4

                                        09 – Nutricionista

                                        02

                                        02

                                        00

                                        NAS-7

                                        10 – Auditor

                                        01

                                        01

                                        00

                                        NAS-5

                                        12 -Fonoaudiólogo

                                        01

                                        00

                                        01

                                        NAS-7

                                        13 – Fisioterapeuta

                                        02

                                        01

                                        01

                                        NAS-7

                                        32 – Enfermeiro

                                        02

                                        02

                                        00

                                        NAS-05

                                        35 - Farmacêutico

                                        01

                                        01

                                        00

                                        NAS-05

                                        38 – Engenheiro Sanitarista e Ambiental 

                                        01

                                        00

                                        01

                                        NAS-4

                                        39 – Arquiteto Urbanista

                                        01

                                        00

                                        01

                                        NAS-2

                                         
                                        Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.
                                          Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                          CARGO

                                          QTIDADE

                                          PROVIDO(P)

                                          VAGO(v)

                                          NÍVEL

                                          14 - Técnico em Agropecuária

                                          02

                                          01

                                          01

                                          NTA-01

                                          15 - Fiscal de Tributos

                                          02

                                          01

                                          01

                                          NTA-01

                                          16 - Fiscal de Obras

                                          01

                                          00

                                          01

                                          NTA-02

                                          17 - Técnico em Meio Ambiente

                                          01

                                          00

                                          01

                                          NTA-02

                                          18 - Técnico em Contabilidade

                                          01

                                          00

                                          01

                                          NTA-01

                                          19 - Técnico em compras

                                          01

                                          01

                                          00

                                          NTA-01

                                          20 - Técnico em Alimentos

                                          01

                                          00

                                          01

                                          NTA-02

                                          21 - Agente Administrativo

                                          10

                                          05

                                          05

                                          NTA-04

                                          22 - Agente Sanitário

                                          02

                                          01

                                          01

                                          NTA-04

                                          23 – Tesoureiro

                                          01

                                          01

                                          00

                                          NTA-01

                                          24 - Técnico em Enfermagem

                                          08

                                          00

                                          08

                                          NTA-03

                                           
                                          Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                            Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                            CARGO

                                            QTIDADE

                                            PROVIDO(P)

                                            VAGO(v)

                                            NÍVEL

                                            14 - Técnico em Agropecuária

                                            02

                                            01

                                            01

                                            NTA-01

                                            15 - Fiscal de Tributos

                                            02

                                            01

                                            01

                                            NTA-01

                                            16 - Fiscal de Obras

                                            01

                                            00

                                            01

                                            NTA-02

                                            17 - Técnico em Meio Ambiente

                                            01

                                            00

                                            01

                                            NTA-02

                                            18 - Técnico em Contabilidade

                                            01

                                            00

                                            01

                                            NTA-01

                                            19 - Técnico em compras

                                            01

                                            01

                                            00

                                            NTA-01

                                            20 - Técnico em Alimentos

                                            01

                                            00

                                            01

                                            NTA-02

                                            21 - Agente Administrativo

                                            10

                                            05

                                            05

                                            NTA-04

                                            22 - Agente Sanitário

                                            02

                                            01

                                            01

                                            NTA-04

                                            23 – Tesoureiro

                                            01

                                            01

                                            00

                                            NTA-01

                                            24 - Técnico em Enfermagem

                                            08

                                            00

                                            08

                                            NTA-03

                                            36 - Auxiliar de Saúde Bucal

                                            02

                                            00

                                            02

                                            NTA-04

                                             
                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.
                                              Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                              CARGO

                                              QTIDADE

                                              PROVIDO(P)

                                              VAGO(v)

                                              NÍVEL

                                              14 - Técnico em Agropecuária

                                              02

                                              01

                                              01

                                              NTA-01

                                              15 - Fiscal de Tributos

                                              02

                                              01

                                              01

                                              NTA-01

                                              16 - Fiscal de Obras

                                              01

                                              01

                                              01

                                              NTA-02

                                              17 - Técnico em Meio Ambiente

                                              01

                                              00

                                              01

                                              NTA-02

                                              18 - Técnico em Contabilidade

                                              01

                                              00

                                              01

                                              NTA-01

                                              19 - Técnico em compras

                                              01

                                              01

                                              00

                                              NTA-01

                                              20 - Técnico em Alimentos

                                              01

                                              00

                                              01

                                              NTA-02

                                              21 - Agente Administrativo

                                              12

                                              10

                                              02

                                              NTA-04

                                              22 - Agente Sanitário

                                              02

                                              01

                                              01

                                              NTA-04

                                              23 – Tesoureiro

                                              01

                                              01

                                              00

                                              NTA-01

                                              24 - Técnico em Enfermagem

                                              08

                                              07

                                              01

                                              NTA-03

                                              36 - Auxiliar de Saúde Bucal

                                              02

                                              00

                                              02

                                              NTA-04

                                               
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 38, de 09 de novembro de 2017.
                                                Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                                CARGO

                                                QTIDADE

                                                PROVIDO(P)

                                                VAGO(v)

                                                NÍVEL

                                                14 - Técnico em Agropecuária

                                                02

                                                01

                                                01

                                                NTA-01

                                                15 - Fiscal de Tributos

                                                02

                                                01

                                                01

                                                NTA-01

                                                16 - Fiscal de Obras

                                                01

                                                01

                                                01

                                                NTA-02

                                                17 - Técnico em Meio Ambiente

                                                -

                                                -

                                                -

                                                -

                                                18 - Técnico em Contabilidade

                                                -

                                                -

                                                -

                                                -

                                                19 - Técnico em compras

                                                01

                                                01

                                                00

                                                NTA-01

                                                20 - Técnico em Alimentos

                                                -

                                                -

                                                -

                                                -

                                                21 - Agente Administrativo

                                                12

                                                10

                                                02

                                                NTA-03

                                                22 - Agente Sanitário

                                                02

                                                01

                                                01

                                                NTA-04

                                                23 – Tesoureiro

                                                01

                                                01

                                                00

                                                NTA-01

                                                24 - Técnico em Enfermagem

                                                08

                                                07

                                                01

                                                NTA-03

                                                36 - Auxiliar de Saúde Bucal

                                                02

                                                00

                                                02

                                                NTA-04

                                                 
                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 56, de 01 de março de 2019.
                                                  Grupo II - Ocupações de Nível Técnico Administrativo

                                                  CARGO

                                                  QTIDADE

                                                  PROVIDO(P)

                                                  VAGO(v)

                                                  NÍVEL

                                                  14 - Técnico em Agropecuária

                                                  02

                                                  01

                                                  01

                                                  NTA-01

                                                  15 - Fiscal de Tributos

                                                  02

                                                  01

                                                  01

                                                  NTA-01

                                                  16 - Fiscal de Obras

                                                  01

                                                  01

                                                  00

                                                  NTA-01

                                                  19 - Técnico em compras

                                                  01

                                                  01

                                                  00

                                                  NTA-01

                                                  21 - Agente Administrativo

                                                  15

                                                  11

                                                  04

                                                  NTA-03

                                                  22 - Agente Sanitário

                                                  02

                                                  02

                                                  00

                                                  NTA-04

                                                  23 – Tesoureiro

                                                  01

                                                  01

                                                  00

                                                  NTA-01

                                                  24 - Técnico em Enfermagem

                                                  08

                                                  07

                                                  01

                                                  NTA-03

                                                  36 - Auxiliar de Saúde Bucal

                                                  02

                                                  00

                                                  02

                                                  NTA-04

                                                  40 – Técnico em Informática 

                                                  01

                                                  00

                                                  01

                                                  NTA-02

                                                  41 – Administrador de  Cemitério e Bens Patrimoniais

                                                  01

                                                  00

                                                  01

                                                  NTA-03

                                                   
                                                  Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.
                                                    Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                    CARGO

                                                    QTIDADE

                                                    PROVIDO(P)

                                                    VAGO(v)

                                                    NÍVEL

                                                    25 – Condutor de Veículos

                                                    27

                                                    11

                                                    16

                                                    NOM-03

                                                    26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                    27

                                                    12

                                                    15

                                                    NOM-02

                                                    27 – Mecânico

                                                    02

                                                    01

                                                    01

                                                    NOM-01

                                                    28 – Pedreiro

                                                    01

                                                    01

                                                    00

                                                    NOM-04

                                                    29 – Carpinteiro

                                                    01

                                                    01

                                                    00

                                                    NOM-04

                                                    30 – Recepcionista

                                                    03

                                                    01

                                                    02

                                                    NOM-05

                                                    31 - Agente de Apoio Operacional

                                                    50

                                                    00

                                                    50

                                                    NOM-05

                                                    33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                    15

                                                    05

                                                    10

                                                    NOM-06


                                                    Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                      Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                      CARGO

                                                      QTIDADE

                                                      PROVIDO(P)

                                                      VAGO(v)

                                                      NÍVEL

                                                      25 – Condutor de Veículos

                                                      27

                                                      11

                                                      16

                                                      NOM-03

                                                      26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                      27

                                                      12

                                                      15

                                                      NOM-02

                                                      27 – Mecânico

                                                      02

                                                      01

                                                      01

                                                      NOM-01

                                                      28 – Pedreiro

                                                      01

                                                      01

                                                      00

                                                      NOM-04

                                                      29 – Carpinteiro

                                                      01

                                                      01

                                                      00

                                                      NOM-04

                                                      30 – Recepcionista

                                                      03

                                                      01

                                                      02

                                                      NOM-05

                                                      31 - Agente de Apoio Operacional

                                                      40

                                                      09

                                                      31

                                                      NOM-05

                                                      33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                      15

                                                      05

                                                      10

                                                      NOM-06

                                                      34 - Gari

                                                      10

                                                      00

                                                      10

                                                      NOM-07


                                                      Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                        Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                        CARGO

                                                        QTIDADE

                                                        PROVIDO(P)

                                                        VAGO(v)

                                                        NÍVEL

                                                        25 – Condutor de Veículos

                                                        27

                                                        11

                                                        16

                                                        NOM-03

                                                        26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                        27

                                                        12

                                                        15

                                                        NOM-02

                                                        27 – Mecânico

                                                        02

                                                        01

                                                        01

                                                        NOM-01

                                                        28 – Pedreiro

                                                        01

                                                        01

                                                        00

                                                        NOM-04

                                                        29 – Carpinteiro

                                                        01

                                                        01

                                                        00

                                                        NOM-04

                                                        30 – Recepcionista

                                                        03

                                                        01

                                                        02

                                                        NOM-05

                                                        31 - Agente de Apoio Operacional

                                                        12

                                                        08

                                                        04

                                                        NOM-05

                                                        33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                        15

                                                        05

                                                        10

                                                        NOM-06

                                                        34 - Gari

                                                        10

                                                        00

                                                        10

                                                        NOM-07


                                                        Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                        Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                                          Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                          CARGO

                                                          QTIDADE

                                                          PROVIDO(P)

                                                          VAGO(v)

                                                          NÍVEL

                                                          25 – Condutor de Veículos

                                                          27

                                                          14

                                                          13

                                                          NOM-03

                                                          26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                          27

                                                          12

                                                          15

                                                          NOM-02

                                                          27 – Mecânico

                                                          02

                                                          01

                                                          01

                                                          NOM-01

                                                          28 – Pedreiro

                                                          01

                                                          01

                                                          00

                                                          NOM-04

                                                          29 – Carpinteiro

                                                          01

                                                          00

                                                          01

                                                          NOM-04

                                                          30 – Recepcionista

                                                          03

                                                          02

                                                          01

                                                          NOM-05

                                                          31 - Agente de Apoio Operacional

                                                          12

                                                          12

                                                          00

                                                          NOM-05

                                                          33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                          15

                                                          05

                                                          10

                                                          NOM-06

                                                          34 - Gari

                                                          10

                                                          04

                                                          06

                                                          NOM-07

                                                          37 - Agente de Combate as Endemias

                                                          01

                                                          00

                                                          01

                                                          NOM-08


                                                          Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.
                                                            Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                            CARGO

                                                            QTIDADE

                                                            PROVIDO(P)

                                                            VAGO(v)

                                                            NÍVEL

                                                            25 – Condutor de Veículos

                                                            27

                                                            14

                                                            13

                                                            NOM-03

                                                            26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                            27

                                                            12

                                                            15

                                                            NOM-02

                                                            27 – Mecânico

                                                            02

                                                            01

                                                            01

                                                            NOM-01

                                                            28 – Pedreiro

                                                            01

                                                            01

                                                            00

                                                            NOM-04

                                                            29 – Carpinteiro

                                                            01

                                                            00

                                                            01

                                                            NOM-04

                                                            30 – Recepcionista

                                                            03

                                                            02

                                                            01

                                                            NOM-05

                                                            31 - Agente de Apoio Operacional

                                                            15

                                                            12

                                                            03

                                                            NOM-05

                                                            33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                            15

                                                            10

                                                            05

                                                            NOM-06

                                                            34 - Gari

                                                            10

                                                            04

                                                            06

                                                            NOM-07

                                                            37 - Agente de Combate as Endemias

                                                            01

                                                            00

                                                            01

                                                            NOM-08


                                                            Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 38, de 09 de novembro de 2017.
                                                              Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                              CARGO

                                                              QTIDADE

                                                              PROVIDO(P)

                                                              VAGO(v)

                                                              NÍVEL

                                                              25 – Condutor de Veículos

                                                              20

                                                              14

                                                              06

                                                              NOM-03

                                                              26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                              20

                                                              12

                                                              08

                                                              NOM-02

                                                              27 – Mecânico

                                                              02

                                                              01

                                                              01

                                                              NOM-01

                                                              28 – Pedreiro

                                                              01

                                                              01

                                                              00

                                                              NOM-04

                                                              29 – Carpinteiro

                                                              -

                                                              -

                                                              -

                                                              -

                                                              30 – Recepcionista

                                                              03

                                                              02

                                                              01

                                                              NOM-05

                                                              31 - Agente de Apoio Operacional

                                                              20

                                                              14

                                                              06

                                                              NOM-05

                                                              33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                              15

                                                              09

                                                              04

                                                              NOM-06

                                                              34 - Gari

                                                              10

                                                              04

                                                              06

                                                              NOM-07

                                                              37 - Agente de Combate as Endemias

                                                              01

                                                              00

                                                              01

                                                              NOM-08


                                                              Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 56, de 01 de março de 2019.
                                                                Grupo III - Ocupações de Nível Operacional Médio

                                                                CARGO

                                                                QTIDADE

                                                                PROVIDO(P)

                                                                VAGO(v)

                                                                NÍVEL

                                                                25 – Condutor de Veículos

                                                                20

                                                                15

                                                                05

                                                                NOM-03

                                                                26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                17

                                                                12

                                                                05

                                                                NOM-02

                                                                27 – Mecânico

                                                                02

                                                                01

                                                                01

                                                                NOM-01

                                                                28 – Pedreiro

                                                                01

                                                                01

                                                                00

                                                                NOM-04

                                                                30 – Recepcionista

                                                                03

                                                                02

                                                                01

                                                                NOM-05

                                                                33 - Agente Comunitário de Saúde

                                                                15

                                                                11

                                                                04

                                                                NOM-06

                                                                37 - Agente de Combate as Endemias

                                                                02

                                                                01

                                                                01

                                                                NOM-08


                                                                Obs. 1. Os vencimentos acima previstos são para carga horária de quarenta horas semanais; no entanto, a nomeação poderá dar-se para carga horária semi-integral de vinte horas semanais, com vencimentos proporcionais.
                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                  CARGO

                                                                  QTIDADE

                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                  03

                                                                  Auxiliar de Ensino

                                                                  01

                                                                  Auxiliar de Enfermagem

                                                                  02

                                                                  Atendente de Enfermagem

                                                                  01

                                                                  Serviços Gerais e Merendeira

                                                                  10

                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                  04

                                                                  Zelador

                                                                  01

                                                                  Farmacêutico/Bioquímico

                                                                  01

                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                                                    Cargos em Extinção – serão extintos na medida que vagar


                                                                    CARGO

                                                                    TITULARES

                                                                    NÍVEL

                                                                    31 - Agente de Apoio Operacional

                                                                    14

                                                                    NOM-05

                                                                    34 – Gari

                                                                    06

                                                                    NOM-07

                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                    02

                                                                    CE-03

                                                                    Serviços Gerais e Merendeira

                                                                    02

                                                                    CE-08

                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                    02

                                                                    CE-08

                                                                    Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.
                                                                      Quadro Geral - Efetivos

                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                      NÍVEL

                                                                      VALOR EM R$

                                                                      NAS-01

                                                                      10.000,00

                                                                      NAS-02

                                                                      3.251,13

                                                                      NAS-03

                                                                      2.925,28

                                                                      NAS-04

                                                                      2.340,95

                                                                      NAS-05

                                                                      1.708,07

                                                                      NAS-06

                                                                      1.563,18

                                                                      NAS-07

                                                                      1.500,00

                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                      NÍVEL

                                                                      VALOR EM R$

                                                                      NTA-01

                                                                      1.058,53

                                                                      NTA-02

                                                                      962,52

                                                                      NTA-03

                                                                      760,86

                                                                      NTA-04

                                                                      557,52

                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                      VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                      NÍVEL

                                                                      VALOR EM R$

                                                                      NOM-01

                                                                      1.074,11

                                                                      NOM-02

                                                                      903,75

                                                                      NOM-03

                                                                      757,56

                                                                      NOM-04

                                                                      730,57

                                                                      NOM-05

                                                                      504,53

                                                                      NOM-06

                                                                      465,00

                                                                      CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                      REMUNERAÇÃO

                                                                      NÍVEL

                                                                      VALOR EM R$

                                                                      CE – 01

                                                                      3.251,13

                                                                      CE-02

                                                                      2.269,63

                                                                      CE-03

                                                                      1.155,45

                                                                      CE-04

                                                                      927,94

                                                                      CE-05

                                                                      887,26

                                                                      CE-06

                                                                      825,72

                                                                      CE-07

                                                                      760,86

                                                                      CE-08

                                                                      504,53

                                                                      SERVIDORES INATIVOS

                                                                      PROVENTOS

                                                                      SI-01

                                                                      807,83

                                                                      SI-02

                                                                      667,13

                                                                      SI-03

                                                                      524,28

                                                                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                                        Quadro Geral - Efetivos

                                                                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                        NÍVEL

                                                                        VALOR EM R$

                                                                        NAS-01

                                                                        10.000,00

                                                                        NAS-02

                                                                        3.251,13

                                                                        NAS-03

                                                                        2.925,28

                                                                        NAS-04

                                                                        2.340,95

                                                                        NAS-05

                                                                        1.708,07

                                                                        NAS-06

                                                                        1.563,18

                                                                        NAS-07

                                                                        1.500,00

                                                                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                        NÍVEL

                                                                        VALOR EM R$

                                                                        NTA-01

                                                                        1.058,53

                                                                        NTA-02

                                                                        962,52

                                                                        NTA-03

                                                                        760,86

                                                                        NTA-04

                                                                        557,52

                                                                        OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                        VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                        NÍVEL

                                                                        VALOR EM R$

                                                                        NOM-01

                                                                        1.074,11

                                                                        NOM-02

                                                                        903,75

                                                                        NOM-03

                                                                        757,56

                                                                        NOM-04

                                                                        730,57

                                                                        NOM-05

                                                                        504,53

                                                                        NOM-06

                                                                        465,00

                                                                        NOM-07

                                                                        640,00

                                                                        CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                        REMUNERAÇÃO

                                                                        NÍVEL

                                                                        VALOR EM R$

                                                                        CE – 01

                                                                        3.251,13

                                                                        CE-02

                                                                        2.269,63

                                                                        CE-03

                                                                        1.155,45

                                                                        CE-04

                                                                        927,94

                                                                        CE-05

                                                                        887,26

                                                                        CE-06

                                                                        825,72

                                                                        CE-07

                                                                        760,86

                                                                        CE-08

                                                                        504,53

                                                                        SERVIDORES INATIVOS

                                                                        PROVENTOS

                                                                        SI-01

                                                                        807,83

                                                                        SI-02

                                                                        667,13

                                                                        SI-03

                                                                        524,28

                                                                        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                                          Quadro Geral - Efetivos

                                                                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                          NÍVEL

                                                                          VALOR EM R$

                                                                          NAS-01

                                                                          10.000,00

                                                                          NAS-02

                                                                          3.251,13

                                                                          NAS-03

                                                                          2.925,28

                                                                          NAS-04

                                                                          2.340,95

                                                                          NAS-05

                                                                          1.708,07

                                                                          NAS-06

                                                                          1.563,18

                                                                          NAS-07

                                                                          1.500,00

                                                                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                          NÍVEL

                                                                          VALOR EM R$

                                                                          NTA-01

                                                                          1.058,53

                                                                          NTA-02

                                                                          962,52

                                                                          NTA-03

                                                                          760,86

                                                                          NTA-04

                                                                          557,52

                                                                          OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                          VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                          NÍVEL

                                                                          VALOR EM R$

                                                                          NOM-01

                                                                          1.074,11

                                                                          NOM-02

                                                                          903,75

                                                                          NOM-03

                                                                          757,56

                                                                          NOM-04

                                                                          730,57

                                                                          NOM-05

                                                                          504,53

                                                                          NOM-06

                                                                          1.014,00

                                                                          NOM-07

                                                                          640,00

                                                                          CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                          REMUNERAÇÃO

                                                                          NÍVEL

                                                                          VALOR EM R$

                                                                          CE – 01

                                                                          3.251,13

                                                                          CE-02

                                                                          2.269,63

                                                                          CE-03

                                                                          1.155,45

                                                                          CE-04

                                                                          927,94

                                                                          CE-05

                                                                          887,26

                                                                          CE-06

                                                                          825,72

                                                                          CE-07

                                                                          760,86

                                                                          CE-08

                                                                          504,53

                                                                          SERVIDORES INATIVOS

                                                                          PROVENTOS

                                                                          SI-01

                                                                          807,83

                                                                          SI-02

                                                                          667,13

                                                                          SI-03

                                                                          524,28

                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 14, de 20 de agosto de 2014.
                                                                            Quadro Geral - Efetivos

                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                            VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                            NÍVEL

                                                                            VALOR EM R$

                                                                            NAS-01

                                                                            10.000,00

                                                                            NAS-02

                                                                            3.251,13

                                                                            NAS-03

                                                                            2.925,28

                                                                            NAS-04

                                                                            2.340,95

                                                                            NAS-05

                                                                            1.708,07

                                                                            NAS-06

                                                                            1.563,18

                                                                            NAS-07

                                                                            1.500,00

                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                            VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                            NÍVEL

                                                                            VALOR EM R$

                                                                            NTA-01

                                                                            2.058,77

                                                                            NTA-02

                                                                            1.880,44

                                                                            NTA-03

                                                                            1.550,92

                                                                            NTA-04

                                                                            1.128,28

                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                            VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                            NÍVEL

                                                                            VALOR EM R$

                                                                            NOM-01

                                                                            2.087,70

                                                                            NOM-02

                                                                            2.087,70

                                                                            NOM-03

                                                                            1.499,78

                                                                            NOM-04

                                                                            1.449,67

                                                                            NOM-05

                                                                            1.029,86

                                                                            NOM-06

                                                                            1.195,05

                                                                            NOM-07

                                                                            1.011,97

                                                                            NOM-08

                                                                            1.014,00

                                                                            CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                            NÍVEL

                                                                            VALOR EM R$

                                                                            CE – 01

                                                                            3.251,13

                                                                            CE-02

                                                                            2.269,63

                                                                            CE-03

                                                                            1.155,45

                                                                            CE-04

                                                                            927,94

                                                                            CE-05

                                                                            887,26

                                                                            CE-06

                                                                            825,72

                                                                            CE-07

                                                                            760,86

                                                                            CE-08

                                                                            504,53

                                                                            SERVIDORES INATIVOS

                                                                            PROVENTOS

                                                                            SI-01

                                                                            807,83

                                                                            SI-02

                                                                            667,13

                                                                            SI-03

                                                                            524,28

                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.
                                                                              Quadro Geral - Efetivos

                                                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                              NÍVEL

                                                                              VALOR EM R$

                                                                              NAS-01

                                                                              10.000,00

                                                                              NAS-02

                                                                              3.251,13

                                                                              NAS-03

                                                                              2.925,28

                                                                              NAS-04

                                                                              2.340,95

                                                                              NAS-05

                                                                              1.708,07

                                                                              NAS-06

                                                                              1.563,18

                                                                              NAS-07

                                                                              1.500,00

                                                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                              NÍVEL

                                                                              VALOR EM R$

                                                                              NTA-01

                                                                              2.058,77

                                                                              NTA-02

                                                                              1.880,44

                                                                              NTA-03

                                                                              1.550,92

                                                                              NTA-04

                                                                              1.128,28

                                                                              OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                              VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                              NÍVEL

                                                                              VALOR EM R$

                                                                              NOM-01

                                                                              2.087,70

                                                                              NOM-02

                                                                              1.771,28

                                                                              NOM-03

                                                                              1.499,78

                                                                              NOM-04

                                                                              1.449,67

                                                                              NOM-05

                                                                              1.029,86

                                                                              NOM-06

                                                                              1.550,00

                                                                              NOM-07

                                                                              1.011,97

                                                                              NOM-08

                                                                              1.550,00

                                                                              CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                              REMUNERAÇÃO

                                                                              NÍVEL

                                                                              VALOR EM R$

                                                                              CE – 01

                                                                              3.251,13

                                                                              CE-02

                                                                              2.269,63

                                                                              CE-03

                                                                              1.155,45

                                                                              CE-04

                                                                              927,94

                                                                              CE-05

                                                                              887,26

                                                                              CE-06

                                                                              825,72

                                                                              CE-07

                                                                              760,86

                                                                              CE-08

                                                                              504,53

                                                                              SERVIDORES INATIVOS

                                                                              PROVENTOS

                                                                              SI-01

                                                                              807,83

                                                                              SI-02

                                                                              667,13

                                                                              SI-03

                                                                              524,28

                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 75, de 13 de abril de 2021.
                                                                                Quadro Geral - Efetivos

                                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR

                                                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                                NÍVEL

                                                                                VALOR EM R$

                                                                                NAS-01

                                                                                22.874,17

                                                                                NAS-02

                                                                                7.513,49

                                                                                NAS-03

                                                                                6.771,82

                                                                                NAS-04

                                                                                5.441,85

                                                                                NAS-05

                                                                                4.001,38

                                                                                NAS-06

                                                                                3.671,65

                                                                                NAS-07

                                                                                3.527.80

                                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

                                                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                                NÍVEL

                                                                                VALOR EM R$

                                                                                NTA-01

                                                                                2.523,04

                                                                                NTA-02

                                                                                2.304,49

                                                                                NTA-03

                                                                                1.845,52

                                                                                NTA-04

                                                                                1.382,70

                                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

                                                                                VENCIMENTO BASE DO CARGO

                                                                                NÍVEL

                                                                                VALOR EM R$

                                                                                NOM-01

                                                                                2.558,50

                                                                                NOM-02

                                                                                2.170,71

                                                                                NOM-03

                                                                                1.837,99

                                                                                NOM-04

                                                                                1.776,59

                                                                                NOM-05

                                                                                1.262,09

                                                                                NOM-06

                                                                                1.549,99

                                                                                NOM-07

                                                                                1.240,16

                                                                                NOM-08

                                                                                1.550,00

                                                                                CARGOS EM EXTINÇÃO – ISOLADO

                                                                                REMUNERAÇÃO

                                                                                NÍVEL

                                                                                VALOR EM R$

                                                                                CE – 01

                                                                                3.251,13

                                                                                CE-02

                                                                                2.269,63

                                                                                CE-03

                                                                                1.155,45

                                                                                CE-04

                                                                                927,94

                                                                                CE-05

                                                                                887,26

                                                                                CE-06

                                                                                825,72

                                                                                CE-07

                                                                                760,86

                                                                                CE-08

                                                                                504,53

                                                                                SERVIDORES INATIVOS

                                                                                PROVENTOS

                                                                                SI-01

                                                                                807,83

                                                                                SI-02

                                                                                667,13

                                                                                SI-03

                                                                                524,28

                                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                                  N. DE ORDEM

                                                                                  CARGO

                                                                                  HABILITAÇÃO

                                                                                  01

                                                                                  Médico

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  02

                                                                                  Médico Veterinário

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  03

                                                                                  Engenheiro Civil

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  04

                                                                                  Odontólogo

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  05

                                                                                  Assistente Social

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  06

                                                                                  Psicólogo

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  07

                                                                                  Engenheiro Agrônomo

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  08

                                                                                  Contador

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  09

                                                                                  Nutricionista

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  10

                                                                                  Auditor

                                                                                  Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                                                  11

                                                                                  Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  12

                                                                                  Fonoaudiólogo

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  13

                                                                                  Fisioterapeuta

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  14

                                                                                  Técnico em Agropecuária

                                                                                  Ensino médio específico

                                                                                  15

                                                                                  Fiscal de Tributos

                                                                                  Ensino médio em técnico contábil

                                                                                  16

                                                                                  Fiscal de Obras

                                                                                  Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                                                  17

                                                                                  Técnico em Meio Ambiente

                                                                                  Ensino médio técnico agrícola

                                                                                  18

                                                                                  Técnico em Contabilidade

                                                                                  Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                  19

                                                                                  Técnico em compras

                                                                                  Ensino médio

                                                                                  20

                                                                                  Técnico em Alimentos

                                                                                  Ensino médio técnico em alimentos

                                                                                  21

                                                                                  Agente Administrativo

                                                                                  Ensino médio

                                                                                  22

                                                                                  Agente Sanitário

                                                                                  Ensino médio

                                                                                  23

                                                                                  Tesoureiro

                                                                                  Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                  24

                                                                                  Técnico em Enfermagem

                                                                                  Ensino médio e curso técnico específico

                                                                                  25

                                                                                  Condutor de Veículos

                                                                                  Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                                                  26

                                                                                  Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                                  Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                                                  27

                                                                                  Mecânico

                                                                                  Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                  28

                                                                                  Pedreiro

                                                                                  Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                  29

                                                                                  Carpinteiro

                                                                                  Alfabetizado

                                                                                  30

                                                                                  Recepcionista

                                                                                  Ensino médio

                                                                                  31

                                                                                  Agente de apoio operacional

                                                                                  Ensino fundamental

                                                                                  32

                                                                                  Enfermeiro

                                                                                  Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                  33

                                                                                  Agente Comunitário de Saúde

                                                                                  Ensino médio completo

                                                                                   
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.

                                                                                    N. DE ORDEM

                                                                                    CARGO

                                                                                    HABILITAÇÃO

                                                                                    01

                                                                                    Médico

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    02

                                                                                    Médico Veterinário

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    03

                                                                                    Engenheiro Civil

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    04

                                                                                    Odontólogo

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    05

                                                                                    Assistente Social

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    06

                                                                                    Psicólogo

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    07

                                                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    08

                                                                                    Contador

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    09

                                                                                    Nutricionista

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    10

                                                                                    Auditor

                                                                                    Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                                                    11

                                                                                    Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    12

                                                                                    Fonoaudiólogo

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    13

                                                                                    Fisioterapeuta

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    14

                                                                                    Técnico em Agropecuária

                                                                                    Ensino médio específico

                                                                                    15

                                                                                    Fiscal de Tributos

                                                                                    Ensino médio em técnico contábil

                                                                                    16

                                                                                    Fiscal de Obras

                                                                                    Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                                                    17

                                                                                    Técnico em Meio Ambiente

                                                                                    Ensino médio técnico agrícola

                                                                                    18

                                                                                    Técnico em Contabilidade

                                                                                    Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                    19

                                                                                    Técnico em compras

                                                                                    Ensino médio

                                                                                    20

                                                                                    Técnico em Alimentos

                                                                                    Ensino médio técnico em alimentos

                                                                                    21

                                                                                    Agente Administrativo

                                                                                    Ensino médio

                                                                                    22

                                                                                    Agente Sanitário

                                                                                    Ensino médio

                                                                                    23

                                                                                    Tesoureiro

                                                                                    Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                    24

                                                                                    Técnico em Enfermagem

                                                                                    Ensino médio e curso técnico específico

                                                                                    25

                                                                                    Condutor de Veículos

                                                                                    Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                                                    26

                                                                                    Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                                    Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                                                    27

                                                                                    Mecânico

                                                                                    Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                    28

                                                                                    Pedreiro

                                                                                    Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                    29

                                                                                    Carpinteiro

                                                                                    Alfabetizado

                                                                                    30

                                                                                    Recepcionista

                                                                                    Ensino médio

                                                                                    31

                                                                                    Agente de apoio operacional

                                                                                    Ensino fundamental

                                                                                    32

                                                                                    Enfermeiro

                                                                                    Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                    33

                                                                                    Agente Comunitário de Saúde

                                                                                    Ensino médio completo

                                                                                    34

                                                                                    Gari

                                                                                    Ensino fundamental incompleto

                                                                                     
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.

                                                                                      N. DE ORDEM

                                                                                      CARGO

                                                                                      HABILITAÇÃO

                                                                                      01

                                                                                      Médico

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      02

                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      03

                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      04

                                                                                      Odontólogo

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      05

                                                                                      Assistente Social

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      06

                                                                                      Psicólogo

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      07

                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      08

                                                                                      Contador

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      09

                                                                                      Nutricionista

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      10

                                                                                      Auditor

                                                                                      Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                                                      11

                                                                                      Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      12

                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      13

                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      14

                                                                                      Técnico em Agropecuária

                                                                                      Ensino médio específico

                                                                                      15

                                                                                      Fiscal de Tributos

                                                                                      Ensino médio em técnico contábil

                                                                                      16

                                                                                      Fiscal de Obras

                                                                                      Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                                                      17

                                                                                      Técnico em Meio Ambiente

                                                                                      Ensino médio técnico agrícola

                                                                                      18

                                                                                      Técnico em Contabilidade

                                                                                      Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                      19

                                                                                      Técnico em compras

                                                                                      Ensino médio

                                                                                      20

                                                                                      Técnico em Alimentos

                                                                                      Ensino médio técnico em alimentos

                                                                                      21

                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                      Ensino médio

                                                                                      22

                                                                                      Agente Sanitário

                                                                                      Ensino médio

                                                                                      23

                                                                                      Tesoureiro

                                                                                      Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                      24

                                                                                      Técnico em Enfermagem

                                                                                      Ensino médio e curso técnico específico

                                                                                      25

                                                                                      Condutor de Veículos

                                                                                      Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                                                      26

                                                                                      Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                                      Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                                                      27

                                                                                      Mecânico

                                                                                      Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                      28

                                                                                      Pedreiro

                                                                                      Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                      29

                                                                                      Carpinteiro

                                                                                      Alfabetizado

                                                                                      30

                                                                                      Recepcionista

                                                                                      Ensino médio

                                                                                      31

                                                                                      Agente de apoio operacional

                                                                                      Ensino fundamental

                                                                                      32

                                                                                      Enfermeiro

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                      33

                                                                                      Agente Comunitário de Saúde

                                                                                      Ensino médio completo

                                                                                      34

                                                                                      Gari

                                                                                      Ensino fundamental incompleto

                                                                                      35

                                                                                      Farmacêutico

                                                                                      Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                       
                                                                                      Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.

                                                                                        N. DE ORDEM

                                                                                        CARGO

                                                                                        HABILITAÇÃO

                                                                                        01

                                                                                        Médico

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        02

                                                                                        Médico Veterinário

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        03

                                                                                        Engenheiro Civil

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        04

                                                                                        Odontólogo

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        05

                                                                                        Assistente Social

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        06

                                                                                        Psicólogo

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        07

                                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        08

                                                                                        Contador

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        09

                                                                                        Nutricionista

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        10

                                                                                        Auditor

                                                                                        Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                                                        11

                                                                                        Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        12

                                                                                        Fonoaudiólogo

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        13

                                                                                        Fisioterapeuta

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        14

                                                                                        Técnico em Agropecuária

                                                                                        Ensino médio específico

                                                                                        15

                                                                                        Fiscal de Tributos

                                                                                        Ensino médio em técnico contábil

                                                                                        16

                                                                                        Fiscal de Obras

                                                                                        Ensino médio e conhecimento em técnicas de edificações

                                                                                        17

                                                                                        Técnico em Meio Ambiente

                                                                                        Ensino médio técnico agrícola

                                                                                        18

                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                        Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                        19

                                                                                        Técnico em compras

                                                                                        Ensino médio

                                                                                        20

                                                                                        Técnico em Alimentos

                                                                                        Ensino médio técnico em alimentos

                                                                                        21

                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                        Ensino médio

                                                                                        22

                                                                                        Agente Sanitário

                                                                                        Ensino médio

                                                                                        23

                                                                                        Tesoureiro

                                                                                        Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                        24

                                                                                        Técnico em Enfermagem

                                                                                        Ensino médio e curso técnico específico

                                                                                        25

                                                                                        Condutor de Veículos

                                                                                        Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                                                        26

                                                                                        Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                                        Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                                                        27

                                                                                        Mecânico

                                                                                        Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                        28

                                                                                        Pedreiro

                                                                                        Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                        29

                                                                                        Carpinteiro

                                                                                        Alfabetizado

                                                                                        30

                                                                                        Recepcionista

                                                                                        Ensino médio

                                                                                        31

                                                                                        Agente de apoio operacional

                                                                                        Ensino fundamental

                                                                                        32

                                                                                        Enfermeiro

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        33

                                                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                                                        Ensino médio completo

                                                                                        34

                                                                                        Gari

                                                                                        Ensino fundamental incompleto

                                                                                        35

                                                                                        Farmacêutico

                                                                                        Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                        36

                                                                                        Auxiliar de Saúde Bucal

                                                                                        Ensino médio completo, com registro profissional junto ao CRO

                                                                                        37

                                                                                        Agente de Combate as Endemias

                                                                                        Ensino médio completo

                                                                                         
                                                                                        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.

                                                                                          N. DE ORDEM

                                                                                          CARGO

                                                                                          HABILITAÇÃO

                                                                                          01

                                                                                          Médico

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          02

                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          03

                                                                                          Engenheiro Civil

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          04

                                                                                          Odontólogo

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          05

                                                                                          Assistente Social

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          06

                                                                                          Psicólogo

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          07

                                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          08

                                                                                          Contador

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          09

                                                                                          Nutricionista

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          10

                                                                                          Auditor

                                                                                          Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente

                                                                                          11

                                                                                          Farmacêutico/Bioquímico

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          12

                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          13

                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          14

                                                                                          Técnico em Agropecuária

                                                                                          Ensino médio específico

                                                                                          15

                                                                                          Fiscal de Tributos

                                                                                          Ensino médio em técnico contábil

                                                                                          16

                                                                                          Fiscal de Obras

                                                                                          Ensino médio e Curso Técnico em Edificações

                                                                                          17

                                                                                          Técnico em Meio Ambiente

                                                                                          Ensino médio técnico agrícola

                                                                                          18

                                                                                          Técnico em Contabilidade

                                                                                          Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                          19

                                                                                          Técnico em compras

                                                                                          Ensino médio

                                                                                          20

                                                                                          Técnico em Alimentos

                                                                                          Ensino médio técnico em alimentos

                                                                                          21

                                                                                          Agente Administrativo

                                                                                          Ensino médio

                                                                                          22

                                                                                          Agente Sanitário

                                                                                          Ensino médio

                                                                                          23

                                                                                          Tesoureiro

                                                                                          Ensino médio técnico em contabilidade

                                                                                          24

                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                          Ensino médio e curso técnico específico

                                                                                          25

                                                                                          Condutor de Veículos

                                                                                          Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE

                                                                                          26

                                                                                          Operador de Máquinas e Equipamentos

                                                                                          Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E

                                                                                          27

                                                                                          Mecânico

                                                                                          Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                          28

                                                                                          Pedreiro

                                                                                          Séries iniciais do ensino fundamental

                                                                                          29

                                                                                          Carpinteiro

                                                                                          Alfabetizado

                                                                                          30

                                                                                          Recepcionista

                                                                                          Ensino médio

                                                                                          31

                                                                                          Agente de apoio operacional

                                                                                          Ensino fundamental

                                                                                          32

                                                                                          Enfermeiro

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          33

                                                                                          Agente Comunitário de Saúde

                                                                                          Ensino médio completo

                                                                                          34

                                                                                          Gari

                                                                                          Ensino fundamental incompleto

                                                                                          35

                                                                                          Farmacêutico

                                                                                          Ensino superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          36

                                                                                          Auxiliar de Saúde Bucal

                                                                                          Ensino médio completo, com registro profissional junto ao CRO

                                                                                          37

                                                                                          Agente de Combate as Endemias

                                                                                          Ensino médio completo

                                                                                          38

                                                                                          Engenheiro Sanitarista Ambiental

                                                                                          Ensino Superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          39

                                                                                          Arquiteto Urbanista

                                                                                          Ensino Superior específico e registro no órgão competente

                                                                                          40

                                                                                          Técnico em  Informática

                                                                                          Ensino Médio e Curso Técnico especifico na área de atuação

                                                                                          41

                                                                                          Administrador de  Cemitério e Bens Patrimoniais

                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                           
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.
                                                                                             
                                                                                            06 - Psicólogo
                                                                                             
                                                                                            Detalhamento das atribuições do Psicólogo da saúde: 

                                                                                            Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

                                                                                            Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias;

                                                                                            Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

                                                                                            Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

                                                                                            Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

                                                                                            Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;

                                                                                            Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;

                                                                                            Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;

                                                                                            Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária;

                                                                                            Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

                                                                                            Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em programas de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;

                                                                                            Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;

                                                                                            Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que interferem na saúde geral do trabalhador em unidades básicas;

                                                                                            Participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa. 15-Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

                                                                                            Realizar triagem e encaminhamentos sempre que necessário;

                                                                                            Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando 
                                                                                             
                                                                                            programas, projetos terapêuticos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades humanas, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

                                                                                            Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais;

                                                                                            Atuar em equipe multiprofissional no psicodiagnóstico situacional, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, nos âmbitos sociais da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança por meio de atendimentos individualizados e de grupo;

                                                                                            Atuar de forma técnica em programas governamentais, serviços e benefícios que visam o desenvolvimento humano e social, em situações planejadas ou emergenciais e de calamidade pública;

                                                                                            Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos e de psicoeducação. 

                                                                                            Pesquisa, analisa, estuda e intervém nas variáveis psicológicas que influenciam o comportamento humano;

                                                                                            Quando em atuação na Secretaria de Educação, desenvolverá ainda as seguintes atribuições:

                                                                                            Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; 

                                                                                            Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; 

                                                                                            Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; 

                                                                                            Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino; 

                                                                                            Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; 

                                                                                            Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; 

                                                                                            Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

                                                                                            Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); 

                                                                                            Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; 

                                                                                            Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; 

                                                                                            Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; 

                                                                                            Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; 

                                                                                            Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; 
                                                                                             
                                                                                            Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;

                                                                                            Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

                                                                                            Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; 

                                                                                            Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

                                                                                            Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; 

                                                                                            Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

                                                                                            Atuar de forma ampla, abrangendo desde os alunos, seus familiares até os funcionários da instituição de ensino;

                                                                                            Otimizar e facilitar o processo de ensino aprendizagem, trabalhando os aspectos cognitivos, emocionais, sociais e motores;

                                                                                            Realizar, também, uma intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover a saúde mental e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização; 

                                                                                            Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo educacional;

                                                                                            Orientar familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os problemas, não sendo permitida a terapia na escola;

                                                                                            Acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida;

                                                                                            Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam melhorar o processo educacional;

                                                                                            Ser agente de mudanças buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar;

                                                                                            Participar da elaboração de currículos e programas educacionais questionando juntamente com a equipe técnica pedagógica os fatores culturais, sociais e econômicos de sua comunidade escolar, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos reais;

                                                                                            Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, uma vez que as dificuldades de aprendizagem observadas nos alunos dos primeiros anos e as retenções nas séries iniciais do ensino fundamental, pressupõem comprometimentos a serem diagnosticados pelos técnicos da educação, de acordo com suas competências; 
                                                                                             
                                                                                            Ter especial visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis internas e externas que determinam a maturação neuro-psicológica, podendo orientar o processo educativo.
                                                                                             
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                                              16 - Fiscal de Obras:
                                                                                               
                                                                                              Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental;

                                                                                              Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;

                                                                                              Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;

                                                                                              Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente  nos  trabalhos   de   provisão   de  materiais, orientando   o   pessoal   na   utilização   de   máquinas  e equipamentos  utilizados  na  obra,   exercendo  funções  de: recebimento  de materiais, conferência de notas, controle  de material  na obra e acompanhamento dos trabalhos,  analisando seu custo real;

                                                                                              Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos  tecnológicos   e   técnicos   no   sentido  de identificar,  equacionar e resolver problemas de sua área  de atuação;

                                                                                              Auxiliar na  elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                                                                              Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                                                                              Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                                                                              Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                                                                              Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;

                                                                                              Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio); 

                                                                                              Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção;

                                                                                              Realizar análise das edificações e emitir o Alvará de Habite-se;
                                                                                               
                                                                                              Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua especialidade;

                                                                                              Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;

                                                                                              Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura, Código de Edificações, Parcelamento do Solo, Zoneamento Urbano e demais disposições legais regulamentares pertinentes, inclusive o Plano Diretor;

                                                                                              Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais;

                                                                                              Atender consultas quanto ao código de postura, edificações e zoneamento;

                                                                                              Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;

                                                                                              Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município;

                                                                                              Auxiliar na  elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                                                                              Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                                                                              Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                                                                              Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                                                                              Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão. 
                                                                                               
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.
                                                                                                 
                                                                                                31 - Agente de Apoio Operacional
                                                                                                 
                                                                                                Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
                                                                                                 
                                                                                                Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
                                                                                                 
                                                                                                Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
                                                                                                 
                                                                                                Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
                                                                                                 
                                                                                                Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
                                                                                                 
                                                                                                Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
                                                                                                 
                                                                                                Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
                                                                                                 
                                                                                                Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
                                                                                                 
                                                                                                Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
                                                                                                 
                                                                                                Executar operações com máquinas solda elétrica e oxiacetileno;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
                                                                                                 
                                                                                                Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
                                                                                                 
                                                                                                Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pé-dimensionados;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
                                                                                                 
                                                                                                Executar reparos nos equipamentos;
                                                                                                 
                                                                                                Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
                                                                                                 
                                                                                                Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
                                                                                                 
                                                                                                Executar trabalhos braçais;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
                                                                                                 
                                                                                                Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos
                                                                                                 
                                                                                                Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
                                                                                                 
                                                                                                Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
                                                                                                 
                                                                                                Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
                                                                                                 
                                                                                                Requisitar material necessário aos serviços;
                                                                                                 
                                                                                                Processar cópia de documentos;
                                                                                                 
                                                                                                Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
                                                                                                 
                                                                                                Receber e transmitir mensagens;
                                                                                                 
                                                                                                Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
                                                                                                 
                                                                                                Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
                                                                                                 
                                                                                                Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
                                                                                                 
                                                                                                Controlar e arquivar publicações oficiais;
                                                                                                 
                                                                                                Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                                                                                                 
                                                                                                Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                                                                                                 
                                                                                                Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                                                                                                 
                                                                                                Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis.
                                                                                                 
                                                                                                 
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                                                                   
                                                                                                  32- Enfermeiro

                                                                                                  Atribuições específicas do enfermeiro
                                                                                                   
                                                                                                  I – ao ENFERMEIRO incumbe as atribuições elencadas no artigo 11, da LEI 7498/86, e no artigo 8º, do DECRETO 94406/87, tais como:
                                                                                                   
                                                                                                  I - privativamente:
                                                                                                   
                                                                                                  a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
                                                                                                  b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
                                                                                                  c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
                                                                                                  d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
                                                                                                  e) consulta de enfermagem;
                                                                                                  f) prescrição da assistência de enfermagem;
                                                                                                  g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
                                                                                                  h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
                                                                                                   
                                                                                                  II - como integrante de equipe de saúde:
                                                                                                   
                                                                                                  a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
                                                                                                  b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
                                                                                                  c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
                                                                                                  d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
                                                                                                  e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
                                                                                                  f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
                                                                                                  g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
                                                                                                  h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
                                                                                                  i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
                                                                                                  j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
                                                                                                  l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
                                                                                                  m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
                                                                                                  n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
                                                                                                  o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
                                                                                                  p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
                                                                                                  q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
                                                                                                  r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

                                                                                                  III – execução de tarefas correlatas, principalmente as desenvolvidas junto a Saúde Municipal.
                                                                                                   
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                                                                     
                                                                                                    33- Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                    Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

                                                                                                    Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
                                                                                                    Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
                                                                                                    O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
                                                                                                    - Realizar mapeamento de sua área;
                                                                                                    - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
                                                                                                    - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
                                                                                                    - Identificar área de risco;
                                                                                                    - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;
                                                                                                    - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;
                                                                                                    - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
                                                                                                    - Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
                                                                                                    - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
                                                                                                    - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
                                                                                                    - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
                                                                                                    - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
                                                                                                     
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2010.
                                                                                                       
                                                                                                      34 - Gari
                                                                                                       
                                                                                                      Atribuições Específicas do Cargo de Gari:
                                                                                                       
                                                                                                      Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar jardinagem,realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, meios fios, muretas; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho, manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 8, de 21 de outubro de 2011.
                                                                                                        35 – Farmacêutico
                                                                                                         
                                                                                                        Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atua na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos, atuar como responsável técnico. Atendimento à população com orientação e distribuição junto a Farmácia municipal.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 17, de 02 de dezembro de 2014.
                                                                                                           
                                                                                                          36. Auxiliar de Saúde Bucal
                                                                                                           
                                                                                                          Atribuições Gerais:
                                                                                                           
                                                                                                          O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) executa diversas funções dentro do consultório além de prestar assistência ao dentista responsável. Nesta função precisa entender não apenas de odontologia, como também de toda a rotina do consultório e deve somar esforços com outros funcionários para que o paciente tenha a melhor experiência possível antes, durante e depois do tratamento.
                                                                                                           
                                                                                                          O ASB é responsável por atividades mais preparatórias: é ele quem separa e higieniza os materiais que serão aproveitados nos procedimentos. Ele também limpa ou descarta os instrumentos após o uso. Para completar, o Auxiliar em Saúde Bucal também realiza a recepção do paciente e separa ou organiza seus documentos, como a ficha de atendimento e o histórico.
                                                                                                           
                                                                                                           
                                                                                                          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
                                                                                                           
                                                                                                          I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
                                                                                                           
                                                                                                          II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
                                                                                                           
                                                                                                          III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
                                                                                                           
                                                                                                          IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
                                                                                                           
                                                                                                          V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
                                                                                                           
                                                                                                          VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
                                                                                                           
                                                                                                          VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
                                                                                                          odontológicos;
                                                                                                           
                                                                                                          VIII - processar filme radiográfico;
                                                                                                           
                                                                                                          IX - selecionar moldeiras;
                                                                                                           
                                                                                                          X - preparar modelos em gesso;
                                                                                                           
                                                                                                          XI - manipular materiais de uso odontológico; e
                                                                                                           
                                                                                                          XI - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
                                                                                                           
                                                                                                          XIII - adotar medidas de biossegurança para o controle de infecções na clínica, minimizando os riscos de infecção do paciente e dos profissionais.
                                                                                                           
                                                                                                          Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.

                                                                                                            37 . Atribuições dos Agentes de Combate às Endemias
                                                                                                             
                                                                                                            Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, e,
                                                                                                             
                                                                                                            Conforme MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015.
                                                                                                             
                                                                                                            Observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como:
                                                                                                             
                                                                                                            a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
                                                                                                             
                                                                                                            b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde;
                                                                                                             
                                                                                                            c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável;
                                                                                                             
                                                                                                            d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
                                                                                                             
                                                                                                            e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
                                                                                                             
                                                                                                            f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
                                                                                                             
                                                                                                            g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
                                                                                                             
                                                                                                            h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
                                                                                                             
                                                                                                            i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS;
                                                                                                             
                                                                                                            j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e
                                                                                                             
                                                                                                            k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
                                                                                                             
                                                                                                            Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 37, de 06 de novembro de 2017.

                                                                                                              38 - Engenheiro Sanitarista Ambiental
                                                                                                               
                                                                                                              Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos e outros afins, dentro dos padrões técnicos exigidos;

                                                                                                              Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; 

                                                                                                              Preparar o programa de trabalho, elaborando esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos que se fizerem necessários, para permitir a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra;
                                                                                                               
                                                                                                              Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenhando o conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

                                                                                                              Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto;

                                                                                                              Assessorar os Departamentos de Saúde Pública, Epidemiológica e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas, bem como da manutenção da saúde pública em geral;

                                                                                                              Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, prestando assistência aos trabalhadores envolvidos no processo, para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança;

                                                                                                              Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o aperfeiçoamento das instalações existentes; 

                                                                                                              Fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águasservidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, residenciais, aquedutos e outras obras sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem aos requisitos técnicos e legais;

                                                                                                              Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para verificar a necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; 

                                                                                                              Trabalhar no controle de qualidade das águas, controlando as causas e efeitos dos fluentes domésticos e industriais, para evitar a poluição; 

                                                                                                              Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas;

                                                                                                              Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica quando necessário;

                                                                                                              Desenvolver ações relacionadas à educação ambiental;

                                                                                                              Participar do processo relacionado ao licenciamento ambiental, inclusive fiscalizações.
                                                                                                               
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                                                                39 - Arquiteto Urbanista
                                                                                                                 
                                                                                                                Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das  atividades   relacionadas   com  a  construção, reforma, ampliação,  manutenção   e   locação   de   edificações e equipamentos de uso público,  bem  como  a  definição  das instalações e equipamentos;

                                                                                                                Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos, de prevenção e combate a incêndio,  paisagísticos e de interiores;

                                                                                                                Orientar levantamentos para trabalho cartográfico;

                                                                                                                Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos quanto ao uso e funcionalidade;

                                                                                                                Realizar análise de projetos de edificações, loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento, emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;

                                                                                                                Participar da elaboração e  execução  de convênios  que  incluam projetos diversos para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;

                                                                                                                Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;
                                                                                                                 
                                                                                                                Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;
                                                                                                                Projetar núcleos para habitação popular;

                                                                                                                Fiscalizar direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão, bem como fiscalizar obras particulares em execução no território municipal;

                                                                                                                Participar de comissões técnicas;

                                                                                                                Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais);

                                                                                                                Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);

                                                                                                                Coordenar locação de obras de interesse público;

                                                                                                                Apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                Assessorar tecnicamente os demais servidores envolvidos na fiscalização, aprovação de projetos construtivos, obras públicas e particulares;

                                                                                                                Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                                                                                                Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
                                                                                                                 
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                                                                  40 - Técnico em Informática
                                                                                                                   
                                                                                                                  Atuar em operação e manutenção de computadores, suporte técnico, administração de redes, sites, e-mails, desenvolvimento de softwares e aplicativos; manutenção completa de computadores e impressoras na parte de hardwere (parte física e eletrônica, inclusive montagem e desmontagem de máquinas); 

                                                                                                                  Utilização de ferramentas que auxilia no desenvolvimento das aplicações e realização de manutenção de sites, e-mails e portais na internet e na intranet; 
                                                                                                                  Manutenção completa da rede interna dos setores e dos computadores, inclusive dos programas utilizados pelos servidores;

                                                                                                                  Atendimentos diversos em todos os setores;

                                                                                                                  Realizar manutenção de computadores de uso geral, instalar e configurar redes de computadores; 

                                                                                                                  Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades;

                                                                                                                  Controlar e documentar toda a rede de computadores e equipamentos de internet.

                                                                                                                  Prestar suporte técnico aos servidores municipais no uso dos equipamentos eletrônicos e ferramentas disponíveis.
                                                                                                                   
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.

                                                                                                                    41 - Administrador de Cemitério e de Bens Patrimoniais

                                                                                                                    Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em sábados, domingos e feriados, com adoção do Banco de Horas, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção Individual, quando fornecido pelo município.

                                                                                                                    Atribuições:

                                                                                                                    Executar os serviços de zeladoria e conservação do Cemitério Municipal, bem como na realização de todos os serviços complementares à sua conservação;

                                                                                                                    Abertura e fechamento do cemitério no horário de visitação;

                                                                                                                    Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação do Cemitério, capina, roçada, varrição; controle de formigas e ervas daninhas; recolhimento de flores secas nos túmulos;

                                                                                                                    Controle de locais e utensílios de água parada para evitar a proliferação de insetos;
                                                                                                                    Auxiliar em sepultamentos; 

                                                                                                                    Desenterrar restos humanos mediante supervisão de pessoal autorizado;

                                                                                                                    Executar pequenos serviços de obras no cemitério;

                                                                                                                    Efetuar poda de árvores;

                                                                                                                    Fazer pinturas em muros e túmulos; 

                                                                                                                    Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em pilhas ou acondicionados em sacos plásticos apropriados, depositados em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, conforme orientação do superior;

                                                                                                                    Numerar os lotes; 

                                                                                                                    Prestar atendimento do público no que toca à emissão de orientações básicas de localização e prestação de informações acerca dos serviços prestados pela Municipalidade; 

                                                                                                                    Exigir e arquivar os atestados de óbitos; 

                                                                                                                    Registrar as transladações e exumações, bem como os sepultamentos, dos quais constarão nome, idade, sexo, causa morte, dia e hora do falecimento e o número do jazigo em que o corpo será sepultado; 

                                                                                                                    Controlar as concessões de sepulturas, cientificando os responsáveis acerca do vencimento ou revogação de seus direitos; 

                                                                                                                    Intimar os responsáveis pelos sepulcros a realizarem as obras necessárias, tanto à manutenção da estética, quanto a evitar a ruína de construções e sepulturas; numerar os quadros e os locais destinados às sepulturas; 

                                                                                                                    Zelar pelas posturas estabelecidas e autuar os infratores; 

                                                                                                                    Efetivar cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos, promovendo o recebimento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação e incorporação de bens patrimoniais;

                                                                                                                    Executar as tarefas correlatas que se fizerem necessárias.
                                                                                                                     
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2021.